Em 10/05/2005 LIVINA MARIA ANDRADE arrematou judicialmente um
imóvel por R$ 350.000,00 localizado no Município de Rancho Queimado. Recolheu o
ITBI, com base no valor arrematado em juízo.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
A Sra. LIVINA MARIA ANDRADE é agricultora e utiliza o imóvel para a produção agrícola e pecuária.
O imóvel está dentro da zona urbana definida por lei pelo
Município, já que a rua onde se encontra o imóvel é asfaltada e o Município
fornece água e sistema de esgoto sanitário.
Em 10/05/2008 recebeu notificação fiscal exigindo diferenças no
valor do ITBI pago por ocasião da aquisição judicial do imóvel. O Fisco
Municipal entendeu que o tributo deveria ser calculado com base no valor da
avaliação judicial realizada no processo de execução no qual ocorreu a
arrematação (R$ 380.000,00). A Sra. LIVINA permaneceu inerte e é inscrita em
dívida ativa em 10/8/2008.
Em 10/06/2010 foi citada em execução fiscal proposta pelo
Município de Rancho Queimado para a cobrança do ITBI e do IPTU dos anos de
2007, 2008 e 2009, os quais nunca foram pagos.
A Sra. LIVINA tem bens penhorados em 10/07/2010 e lhe procura, em
20/07/2010, para a defesa de seus direitos.
Na qualidade de advogado da Sra. LIVINA, elabore a peça processual
que melhor atenda o seu direito, especificando seus fundamentos. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca de Rancho
Queimado/ Estado _
Distribuição por dependência ao processo nº_
Livina Maria Andrade, estado
civil _, nacionalidade _, profissão _, residente e domiciliada no endereço _,
no Município de Rancho Queimado, Estado _, vem, juntamente com seu advogado
infra-assinado, com endereço para receber intimações em _, com fundamento nos
arts. 736 e seguintes do CPC, opor Embargos
à Execução em face do Município de Rancho Queimado,
pessoa jurídica de direito público, e sua respectiva Fazenda Pública, nas
pessoas de seus representantes legais, com endereço_, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos.
I- DOS FATOS
No dia 10/05/2005, a autora arrematou judicialmente um imóvel no
valor de R$350.000,00, situado no Município de Rancho Fundo, e recolheu o ITBI
sobre o respectivo valor. Em 10/05/2008, recebeu uma notificação do Município
cobrando diferenças a título de ITBI sobre R$30.000,00, valor este referente à
diferença entre a avaliação judicial (R$380 mil) e o efetivo preço pago. Por
entender que a cobrança era indevida, permaneceu inerte, mas foi inscrita em
dívida ativa em 10/08/2008.
Além disso, o referido imóvel, apesar de localizado em zona urbana
do Município, dotada de asfaltamento, água e esgoto sanitário, é utilizado pela
autora para desenvolvimento de atividades agrícolas e pecuárias. Em 10/06/2010
foi surpreendida com a citação de uma ação de execução fiscal proposta pela
parte ré, cobrando o valor residual do ITBI, que foi inserido em dívida ativa,
e o IPTU dos anos 2007 a 2009. A embargante teve, em 10/07/2010, os seus bens
penhorados em virtude da execução fiscal mencionada.
II- DO DIREITO
De acordo com o art. 38 do CTN, “a base de cálculo do imposto é o
valor venal dos bens ou direitos transmitidos”, isto é, o ITBI deve ser
calculado pelo valor da venda do bem que, no caso, foi o valor da arrematação
(R$350 mil), e não o valor pelo qual foi avaliado judicialmente (R$ 380 mil).
Inclusive, este é o entendimento exarado pelo STJ. Assim sendo, o imposto
efetivamente devido já foi quitado, não podendo falar em cobrança de valor
residual do imposto, por ser considerada ilegal.
É de se ressaltar que há entendimento doutrinário que o ITBI
sequer seria devido em casos de arrematação de bens imóveis em hasta pública,
uma vez que inexiste relação jurídica entre o arrematante e o anterior
proprietário do bem. Isto é, por se tratar de aquisição de propriedade em
virtude de ato judicial, não houve ato negocial privado e, portanto, não
haveria falar em transmissão da propriedade. Consequentemente, não se poderia
falar em incidência do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis.
Quanto à cobrança do IPTU, ainda que o imóvel esteja localizado em
zona urbana, há a exceção prevista no art. 15 do DL nº 57/1966, que versa: “o
disposto no art. 32 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, não abrange o
imóvel de que, comprovadamente, seja utilizado em exploração extrativa vegetal,
agrícola, pecuária ou agro-industrial, incidindo assim, sobre o mesmo, o ITR e
demais tributos com o mesmo cobrados.” Desta forma, não há falar em cobrança de
um imposto municipal quando se incide sobre a propriedade um imposto federal.
Por fim, conclui-se pela impossibilidade de continuidade da
execução fiscal em curso, uma vez que os seus dois objetos (ITBI e IPTU) não
possuem fundamentos legais que validem suas cobranças.
III- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Citação da parte-ré para, caso queira, oferecer impugnação;
b) Deferimento de todos os meios de provas admitidas em direito
para demonstrar a verdade alegada nos fatos;
c) Procedência do pedido para cancelamento a inscrição em dívida
ativa, face à inexistência de ITBI devido, bem como extinção da execução fiscal
de cobrança do ITBI e do IPTU;
d) Seja a parte-ré condenada ao pagamento de honorários
advocatícios e verbas sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local _, data_
Advogado _ OAB nº_
A empresa Mercantil Ltda. possui como atividade a incorporação e
loteamento de empreendimentos imobiliários na cidade do Rio de Janeiro. Em
março de 2001, José dos Santos, após exercer a gerência da empresa Mercantil
Ltda. por mais de cinco anos, decide se retirar da sociedade em decorrência de
divergências com os planos de expansão da Mercantil Ltda., desejada pelos
demais sócios quotistas. José dos Santos aliena as suas quotas para os demais
sócios quotistas, os quais assumem a gerência da sociedade e prosseguem nas
atividades comerciais da empresa. A Mercantil Ltda., após dois anos de
aquisição de novos terrenos, alcança a terceira posição no ranking das maiores
empresas imobiliárias na cidade do Rio de Janeiro, cujo critério é o
faturamento advindo de lançamentos imobiliários em cada ano. Em julho de 2003,
contudo, a Secretaria da Receita Federal, em fiscalização realizada na empresa,
acaba por realizar uma autuação sobre a Mercantil Ltda. objetivando a cobrança
de IRPJ/CSLL devidos e não pagos, referentes aos períodos de apuração de
janeiro de 1999 a dezembro de 2000, sob a alegação de que determinadas despesas
não poderiam ter sido excluídas da base de cálculo dos referidos tributos por
não serem despesas diretamente necessárias às atividades da Mercantil Ltda.,
entre as quais, as despesas de corretagem incorridas na aquisição dos terrenos.
Ao término do processo administrativo, a autuação é mantida, e o crédito
tributário exigido é posteriormente inscrito em dívida ativa. É ajuizada, em
decorrência, execução fiscal, distribuída para o Juízo da 2ª Vara de Execuções
Fiscais da Seção Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com base em
Certidão de Dívida Ativa expedida em face de Mercantil Ltda. e de José dos
Santos, este na qualidade de corresponsável. Ambos são citados e ofereceram, há
dez dias, bens à penhora.
Na qualidade de advogado de José dos Santos, elabore a medida
judicial competente para a defesa dos interesses de José dos Santos. (Valor:
5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 2ª Vara de Execuções Fiscais da Seção
Judiciária da Justiça Federal do Rio de Janeiro/RJ
Distribuição por dependência ao processo nº_
José dos Santos, estado
civil, nacionalidade, profissão, residente e domiciliado no endereço_, no
Município_, Estado_, vem, juntamente com seu advogado infra-assinado, com
endereço para receber intimações_, fundado nos arts. 736 e seguintes do Código
de Processo Civil, ajuizar os presentes Embargos
à Execução em face da União, pessoa jurídica de
direito público, juntamente com a Fazenda Nacional, nas pessoas de seus
representantes legais, com endereço_, pelos fatos e fundamentos que seguem.
I - DOS FATOS
José dos Santos exerceu, por mais de cinco anos, a gerência da
empresa Mercantil Ltda, cuja atividade consiste na incorporação e loteamento de
empreendimentos imobiliários na cidade do Rio de Janeiro. Em março de 2001,
exercendo cargo de gerência, o embargante alienou suas cotas para o demais
sócios quotistas da empresa, retirando-se da sociedade por não concordar com os
planos de expansão da mesma.
A empresa Mercantil Ltda., após a saída de José dos Santos,
adquiriu novos terrenos e teve seu faturamento aumentado num período de dois
anos, se tornando a terceira maior da cidade do Rio de Janeiro, de acordo com o
ranking de empresas imobiliárias. Entretanto, em julho de 2003, a Mercantil foi
autuada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, em virtude de exclusão da
base de cálculo do IRPJ e da CSLL de algumas despesas, apurada em fiscalização,
referente ao período de janeiro de 1999 a dezembro de 2000. Desta forma, a
exclusão ocasionou uma diminuição da base de cálculo dos referidos tributos,
gerando um saldo de IRPJ e CSLL a pagar. Dentre as despesas que foram
consideradas, estão algumas que não foram consideradas pela RFB como diretamente
necessárias à atividade da empresa, como corretagem na aquisição de terrenos.
Este crédito tributário, após processo administrativo, foi
inscrito em dívida ativa e, posteriormente, ajuizada execução fiscal em face da
Mercantil Ltda. e José dos Santos, como corresponsável. Após a citação, foram
oferecidos bens à penhora.
II – DO DIREITO
De início, vislumbra-se um equívoco na corresponsabilidade do ora
embargante, uma vez que o art. 135, III do CTN prevê a subsidiariedade de
responsabilidade de gerente apenas em caso de excesso de poder ou infração de
lei, contrato social ou estatuto. Como, no caso apresentado, José dos Santos
não agiu de má-fé na execução de suas atividades como gerente da empresa
Mercantil Ltda., não poderia ser responsabilizado por um mero inadimplemento de
tributos da sociedade. Este é, inclusive, o posicionamento do STJ, conforme
enunciado da Súmula nº 430.
Ainda que se entendesse que existiu dissolução irregular da
sociedade, não se poderia presumi-la (de acordo com a Súmula nº 435/STJ), uma
vez que, conforme dito, a Mercantil Ltda. aumentou seu faturamento após a saída
do embargante, o que demonstra a continuidade de suas atividades.
No que se refere à cobrança dos tributos, vislumbra-se que, mesmo
não considerados, os custos com corretagem para aquisição de terrenos são
despesas necessárias para a manutenção da atividade da sociedade, que é
incorporação e loteamento de empreendimentos imobiliários. De acordo com o art.
299 do Decreto nº 3.000/1999 (ou Regulamento do Imposto de Renda), referente ao
art. 47 da Lei nº 4.506/64, “são operacionais as despesas não computadas nos
custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte
produtora”, sendo dedutíveis, portanto, para fins de apuração da base de cálculo
do IRPJ e da CSLL.
Nesse aspecto, ainda que o embargante fosse parte legítima para
figurar no polo passivo da execução fiscal, a cobrança de valores residuais de
IRPJ e CSLL referente à exclusão de despesas consideradas indevidas pela
Receita Federal não deve prosperar.
III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Citação do embargado para, caso queira, oferecer impugnação;
b) Deferimento de todos os meios de provas admitidas em direito
para demonstrar a verdade alegada nos fatos;
c) Procedência do pedido para considerar o embargante como parte
ilegítima do polo passivo da execução fiscal, cancelamento a inscrição em
dívida ativa, bem como extinção da execução fiscal de cobrança do IRPJ e da
CSLL;
d) Seja o embargado condenado ao pagamento de honorários
advocatícios e verbas sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local _, data_
Advogado_ OAB nº_
Equipamentos (partes e peças) que estavam sendo transportados para
a empresa Micro Informática Ltda. e que seriam utilizados em sua produção foram
apreendidos, sob a alegação da Secretaria de Arrecadação Estadual de que a nota
fiscal que os acompanhava não registrava uma diferença de alíquota devida ao
Fisco e não teria havido, portanto, o recolhimento do imposto. Na ocasião,
houve o auto de infração e foi realizado o respectivo lançamento. A empresa,
que tem uma encomenda para entregar, procura você, na condição de advogado,
para a defesa de seus interesses.
Na qualidade de advogado da empresa Micro Informática, apresente a
peça processual cabível para a defesa dos interesses da empresa, empregando
todos os argumentos e fundamentos jurídicos cabíveis. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca _ do Estado _
Micro Informática Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial sob o nº _, inscrita
no CNPJ nº_, com sede no endereço _, representada pelo sócio _ como consta no
contrato social em anexo, vem, juntamente com seu procurador infra-assinado,
com endereço para receber intimações_, interpor o presente Mandado de Segurança com pedido
liminar em face da autoridade
coatora responsável pela Secretaria de Arrecadação do Estado_.
I - DOS FATOS
A empresa Micro Informática Ltda. teve sua mercadoria apreendida
na data_, enquanto estavam sendo transportados para sua sede e seria utilizada
para sua produção. A Secretaria de Arrecadação Estadual alegou que não havia
registro na nota fiscal de uma diferença de alíquota devida ao Fisco e,
portanto, não haveria imposto recolhido, motivo pelo qual lavrou um auto de
infração e foi realizado o respectivo lançamento.
A mercadoria apreendida não foi liberada e, por ali estarem os
equipamentos (partes e peças) que serão utilizados para entregar um produto já
encomendado, a medida é prejudicial para a atividade econômica da empresa.
II - DA TEMPESTIVIDADE
Conforme dito, o ato coator (apreensão da mercadoria) ocorreu na
data _, portanto, dentro do limite de 120 dias previstos no art. 23 da Lei nº
12.016/2009.
III - DO DIREITO
Já foi decidido pela Corte Suprema que a interdição de
estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo é ilegal (súmula
70/STF). Ato contínuo, também é ilícito proibir o contribuinte em débito de
exercer suas atividades profissionais, como se lê no enunciado da súmula nº
547/STF. De forma mais clara, conforme se verifica pelo entendimento sumulado
pelo STF, “é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para
pagamento de tributos” (súmula 323/STF).
A apreensão de mercadorias, que limita o exercício da atividade da
empresa Micro Informática Ltda., fere os direitos constitucionais da
propriedade e da livre iniciativa, previstos nos arts. 5º, XXII e 170 da
CRFB/88. Além disso, o ato abusivo de poder da autoridade fiscal (apreensão da
mercadoria sem fundamentação legal) representa uma autotutela do próprio
direito, uma vez que, sem mercadoria circulando, sequer poderá haver imposto
devido, por não estar ocorrendo o fato gerador do mesmo.
Não há que se questionar, portanto, a certeza e liquidez do
direito do ora impetrante em ter sua mercadoria liberada.
IV - DO PEDIDO LIMINAR
Haja vista a urgência na liberação das mercadorias, para que se
possa proceder à produção da encomenda, requer a ordenação de suspensão do ato
coator, conforme prevê o art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. O perigo da
demora (periculum in mora)
na prestação jurisdicional poderá causar um incalculável prejuízo à sociedade
caso não consiga cumprir a entrega dos produtos encomendados. A plausibilidade
do direito (fumus boni iures)
se verifica pelos motivos já expostos no item anterior.
V – DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Uma vez que o instituto do Mandado de Segurança não admite a
dilação probatória, apresenta-se, anexo a esta peça, os documentos que comprovam
a condição de possível sujeito passivo do tributo em tela, bem como cópia do
decreto publicado pelo Estado A, conforme previsão no art. 283 do CPC.
V - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna-se:
a) Seja notificada a autoridade coatora, conforme art. 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009;
b) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial
do Estado_, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009;
c) Seja intimado o Ministério Público do Estado_, cuja
manifestação é necessária, nos termos do art. 12 da Lei nº12.016/2009.
d) Seja deferida a medida liminar a fim de liberar as mercadorias
apreendidas, haja vista o fumus boni iures e o periculum
in mora;
e) Ao final do procedimento, seja declarada a procedência do
pedido, no sentido de conceder definitivamente a segurança pleiteada em liminar
pelo impetrante;
f) Seja condenado o impetrado ao pagamento de custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº _.
Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, portador da
carteira de identidade no. xxxx e CPF no. xxx, residente e domiciliado na Rua
X, no. xxx, bairro Z, Município Y, Estado F, recebeu cobrança simultânea, por
meio de uma mesma guia de documento fiscal, de dois tributos: IPTU e Taxa de
Conservação das Vias e Logradouros Públicos (TCVLP). No caso da referida taxa,
certo é que o contribuinte não concorda com sua cobrança, o que o levou, por
meio de seu advogado, a ajuizar ação judicial a fim de declarar sua
inconstitucionalidade, havendo pedido liminar, ainda não apreciado, para
afastar a obrigatoriedade do recolhimento da referida exação fiscal. Por outro
lado, em relação à cobrança do IPTU, pretende o contribuinte efetuar o seu
pagamento. No entanto, a guia de pagamento é única e contém o valor global dos
referidos tributos, tendo o banco rejeitado o pagamento parcial relativo
somente ao IPTU.
Nesse caso, considerando que o IPTU ainda não está vencido, bem
como o contribuinte não obteve êxito para solucionar seu problema na esfera
administrativa, elabore a peça adequada para efetuar o pagamento do imposto
municipal, com base no direito material e processual pertinente. Utilize todos
os argumentos e fundamentos pertinentes à melhor resposta. (Valor:5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca_ do Estado F
Xisto da Silva, brasileiro, administrador, solteiro, portador da
carteira de identidade no. xxxx e CPF no. xxx, residente e domiciliado na Rua
X, no. xxx, bairro Z, Município Y, Estado F, juntamente com seu procurador
infra-assinado, com endereço para receber intimações_, vem, ajuizar a presente Ação de Consignação em Pagamento, com
fundamento nos Arts. 151, II, 156, VIII e 164, I, do CTN e Art. 282 e 890 e
seguintes do CPC, em face do Município
Y, pessoa jurídica de direito público, e sua respectiva Fazenda Pública, nas
pessoas de seus representantes legais, com endereço_, pelos fatos e fundamentos
a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor recebeu cobrança simultânea de dois tributos exigidos pelo
Município Y: IPTU e TCVLP (taxa de conservação de vias e logradouros públicos).
Por não concordar com o pagamento da referida taxa, já discute em juízo (Autos
do processo nº_) a inconstitucionalidade de sua cobrança. Tentou realizar o
pagamento parcial da cobrança, referente à parcela do IPTU, mas este não foi
aceito pelo banco, sob a alegação que apenas poderia ser pago o valor integral,
no qual consta o valor da taxa, isto é, o pagamento de um tributo está
subordinado ao pagamento do outro. Salienta-se que o vencimento se dará em data
futura (dia_mês_ano_).
II - DO DIREITO
A referida cobrança simultânea cerceia o direito do contribuinte
de pagar apenas a quantia que considera devida (parcela do IPTU), sendo que os
tributos são obrigações autônomas, oriundos de fatos geradores distintos. Isto
é, a obrigatoriedade de pagamento em conjunto não tem fundamento jurídico
algum, ainda que se fale na sujeição ativa ser a mesma (Município Y). Haja
vista o disposto no Art. 164, I, do CTN, o crédito tributário pode ser
consignado judicialmente pelo contribuinte nos casos de recusa de recebimento
ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo, como é o caso em questão.
III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Seja deferido o depósito do valor integral referente ao IPTU
devido, de acordo com o Art. 151, II, do CTN, e extinto o crédito tributário,
nos termos do Art. 156, VIII, do CTN;
b) Citação do Município Y para levantar o depósito ou contestar;
c) Seja deferida a produção de todos os meios de provas admitidas
em direito;
d) Seja condenada a parte-ré ao pagamento de honorários
advocatícios e verbas sucumbenciais;
e) Seja julgado procedente o pedido para declarar extinta a
obrigação tributária, conforme Art. 156, VIII, do CTN.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº_.
Lei Municipal, publicada em 1º/6/2010, estabeleceu, entre outras
providências relacionadas ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS),
a majoração da alíquota para os serviços de hospedagem, turismo, viagens e
congêneres de 3% para 5%, com vigência a partir de 1º/7/2010.
À vista disso, o Hotel Boa Hospedagem Ltda., que, em junho de
2010, recolhia, a título de ISS, o valor de R$ 30.000,00, com base na
contratação dos seus serviços por empresas locais para hospedagem de
funcionários, com a majoração da alíquota acima mencionada, incidente sobre a
sua atividade econômica, passou a recolher, mensalmente, o valor de R$
50.000,00. Todavia, as referidas empresas-cliente exigiram – e obtiveram –
desconto do valor do aumento do tributo, alegando que seria indevido.
Assim sendo, o contribuinte do ISS se submeteu ao aumento desse
imposto durante o período relativo ao mês de agosto a dezembro/2010. Ocorre
que, em janeiro de 2011, mediante notícia publicada em jornal de grande
circulação, o representante legal dessa empresa teve conhecimento da
propositura de ações deflagradas por empresas hoteleiras e de turismo
questionando a legalidade do aludido aumento do ISS.
Dessa forma, na qualidade de advogado(a) do Hotel Boa Hospedagem
Ltda., formule a peça adequada para a defesa dos seus interesses, de forma
completa e fundamentada, com base no direito material e processual tributário.
(Valor:5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca _/ Estado _
Hotel Boa Hospedagem Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial sob o nº _, inscrita
no CNPJ nº_, com sede no endereço _, representada pelo sócio _ como consta no contrato
social em anexo, vem, juntamente com seu procurador infra-assinado, com
endereço para receber intimações_, ajuizar a presente Ação de Repetição de Indébito
Tributário, com fundamento nos Arts. 165, 166 e 167 do CTN, Art. 282 do
CPC, Art. 39, §4º da Lei nº 9.250/1995 e Súmulas nº 162 e 188 do STJ, em
face do Município_, pessoa jurídica de direito público, e
sua respectiva Fazenda Pública, nas pessoas de seus representantes legais, com
endereço_, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
No dia 1º/06/2010 foi publicada Lei Municipal que majorou a
alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para serviços
de hospedagem, turismo, viagem e congêneres de 3% para 5%, com vigência a
partir de 1º/07/2010. Dada a vigência da lei, a autora, contribuinte do
imposto, passou a recolher o ISS sob a alíquota de 5%, chegando ao montante
mensal de R$50 mil.
Esta prática foi reiterada entre os meses de agosto e dezembro de
2010, quando, em janeiro de 2011, através de notícia publicada em jornal de
grande circulação, a autora teve ciência que empresas do mesmo ramo de
atividade propuseram ações questionando a legalidade do aumento da alíquota do
ISS.
Salienta-se, por fim, que empresas-cliente exigiram e obtiveram
desconto no valor do aumento do tributo desde a vigência da lei. Com essa
prática, a Hotel Boa Hospedagem Ltda. recolheu indevidamente por mês o valor a
maior de R$20 mil.
II - DO DIREITO
Conforme se percebe dos fatos apresentados, o início da vigência
da nova alíquota (majorada) feriu os princípios da anterioridade de exercício e
da noventena, previstos no Art. 150, III, alíneas b e c, da CRFB/88, uma vez
que passou ser cobrado o ISS após 30 dias da publicação da lei municipal.
Assim sendo, nos termos do Art. 165 do CTN, a autora tem direito à
restituição do tributo pago indevidamente, no montante de R$100.000,00 (R$20
mil mensais, de agosto a dezembro de 2010 – 5 meses).
III - DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Seja citado o Municipio_ para, caso queira, contestar a
presente ação;
b) Seja deferia a produção de todos os meios de prova admitidos em
direito;
c) Seja a parte-ré condenada ao pagamento de honorário
advocatícios e verbas sucumbenciais;
d) Seja julgado procedente o pedido para que o Município_ restitua
o indébito tributário no montante de R$100.000,00, com juros e correção
monetária, nos termos do Art. 167 do CTN e Súmulas nº 162 e 188 do STJ.
Dá-se à causa o valor de R$100.000,00.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_,
OAB nº_.
A Administração Fazendária de determinado Estado, por entender que
a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT enquadra‐se como contribuinte do IPVA incidente sobre
os novos veículos de sua frota, adquiridos e emplacados em seu território,
efetuou lançamento tributário direto relativo ao respectivo imposto de sua
competência.
Todavia, a aludida empresa, que se encontra no prazo regular para
pagamento do IPVA, não quitou o imposto por discordar de sua
cobrança, entendendo não ser seu contribuinte, ante a relevância dos serviços
de natureza postal para a população.
Sabendo‐se que a
referida Empresa pretende viabilizar demanda judicial para a defesa dos seus
interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa administrativa em
tempo hábil, bem como, contados da data da notificação do lançamento tributário
até o presente momento, consumaram‐se 90 (noventa) dias, redija, na qualidade de advogado contratado
pela ECT, a petição pertinente que traga o rito mais célere, com base no direito
material e processual tributário, ciente da desnecessidade de outras provas,
que não sejam documentais. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz Federal da _ Vara da Seção Judiciária da Comarca_
do Estado_
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos -
ECT, empresa pública federal, inscrita no CNPJ nº_, com sede no
endereço _, representada por_ como consta no contrato social em anexo, vem,
juntamente com seu procurador infra-assinado, com endereço para receber
intimações_, interpor o presente Mandado
de Segurança com pedido liminar em
face da autoridade coatora responsável pela Administração Fazendária do
Estado_.
I - DOS FATOS
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a ser mencionada
apenas como ECT, recebeu cobrança da Administração Fazendária do Estado_ de
Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) incidente sobre
novos veículos de sua frota. Os mencionado veículos foram adquirido e
emplacados no próprio Estado_. Por entender que não é contribuinte, ainda não
quitou o imposto.
II - DA TEMPESTIVIDADE
O ato coator (lançamento tributário indevido) ocorreu na data _,
portanto, dentro do limite de 120 dias previstos no art. 23 da Lei nº
12.016/2009.
III - DO DIREITO
Já foi decidido pelo STF que, apesar de a ECT cobrar tarifas ou
preços por seus serviços, é acobertada pela imunidade recíproca por extensão do
art. 150, §2º da CRFB/88. Isto se deve ao fato de a ECT prestar serviço público
postal, de natureza obrigatória e exclusiva da União, conforme art. 21, X da
CRFB/88, ainda que na qualidade de empresa pública.
Já se entendeu, também, que a hipótese prevista no parágrafo 3º do
art. 150 da CRFB/88 não é aplicada à ECT, uma vez que não ingressa em regime
concorrencial com outras empresas. Desta forma, também está afastada qualquer
questionamento referente a aplicação da regra prevista no art. 173, §2º da
CRFB/88.
Desta forma, está demonstrada a certeza e liquidez do direito da
ECT em não ser contribuinte do IPVA, haja vista a extensão da imunidade
recíproca.
IV- DO PEDIDO LIMINAR
Considerando o fumus boni iures e o periculum
in mora, requer a ordenação de suspensão do ato coator (suspensão
da exigibilidade do crédito tributário), conforme prevê o art. 7º, III, da Lei
nº 12.016/2009. O perigo da demora (periculum
in mora) na prestação jurisdicional poderá levar a ECT ao pagamento
indevido de tributos ou, caso não pague, a inscrição em dívida ativa e
posterior execução fiscal. A plausibilidade do direito (fumus boni iures) se
verifica pelos motivos já expostos no item anterior.
V – DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Uma vez que o instituto do Mandado de Segurança não admite a
dilação probatória, apresenta-se, anexo a esta peça, os documentos que
comprovam a condição de possível sujeito passivo do tributo em tela, bem como
cópia do decreto publicado pelo Estado A, conforme previsão no art. 283 do CPC.
VI- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna-se:
a) Seja notificada a autoridade coatora, conforme art. 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009;
b) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial
do Estado_, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009;
c) Seja intimado o Ministério Público do Estado_, cuja manifestação
é necessária, nos termos do art. 12 da Lei nº12.016/2009.
d) Seja deferida a medida liminar a fim de suspender a
exigibilidade do crédito tributário, haja vista o fumus
boni iures e o periculum
in mora já
demonstrados;
e) Ao final do procedimento, seja declarada a procedência do
pedido, no sentido de conceder definitivamente a segurança pleiteada em liminar
pelo impetrante;
f) Seja condenado o impetrado ao pagamento de custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº _.
A Construtora Segura Ltda. está sendo executada pela Fazenda
Pública Municipal. Entretanto, a empresa havia proposto uma ação de consignação
em pagamento, com relação ao mesmo débito apontado na CDA que dá fundamento à
execução fiscal, tendo obtido ganho de causa, sendo certo que a sentença
transitou em julgado.
Ocorre que a Fazenda Municipal, ao invés de levantar os valores
consignados, permitindo a baixa do feito, propôs a execução, mesmo já tendo
ocorrido a baixa da inscrição do débito na Dívida Ativa Municipal, determinada
pela sentença na consignatória, que deu por cumprida a obrigação fiscal da
empresa.
A Construtora Segura Ltda., expert na matéria, ingressou com
exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, entendendo o Juiz
que o tema deveria ser tratado em sede de embargos, após a segurança do Juízo.
Prepare o recurso cabível da decisão que rejeitou a exceção de
pré-executividade, fundamentando-o de forma completa, registrando toda a
matéria de direito processual e material pertinente. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado_
Processo de origem nº:_
Agravante: Construtora Segura Ltda.
Agravado: Município_
Construtora Segura Ltda., pessoa
jurídica de direito privado, registrada na Junta Comercial do Estado_ sob o
nº_, inscrita no CNPJ nº_, com sede no endereço_, representado pelo sócio_
conforme contrato social em anexo, vem, juntamente com seu procurado
infra-assinado, interpor o presente Agravo
de Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Município_, pessoa jurídica
de direito público, e sua respectiva Fazenda Pública, nas pessoas de seus
representantes legais, com endereço_.
Com fundamento nas razões anexas, contra decisão interlocutória de
rejeição liminar da exceção de pré-executividade pelo d. Juiz da _ Vara da
Comarca_ do Estado_, requerendo, desde já, seja o presente agravo recebido e
processado, e seus pedidos providos.
Informa que os documentos necessários para o instrumento foram
autenticados na forma do art. 525 do CPC.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº_.
(próxima página)
MINUTA DE AGRAVO – Colenda Câmara, Ínclitos Desembargadores.
Processo de origem nº:_
Agravante: Construtora Segura Ltda.
Agravado: Município_
I - DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
A Construtora Segura Ltda., ora agravante, está sendo executada
pela Fazenda Pública do Município_ por um débito já extinto, uma vez que já
transitou em julgado a sentença que julgou procedente o pedido da ação de
consignação em pagamento (autos do processo nº_) do mesmo débito apontado na
CDA que dá fundamento à execução fiscal.
Ocorre que, no mencionado procedimento de consignação em
pagamento, a Fazenda Municipal não levantou os valores consignados, o que não
permitiu a baixa do feito. Resolveu, ao invés disto, propor a presente execução
fiscal. Não concordando com tal cobrança, a ora embargante ingressou com
exceção de pré-executividade, que foi liminarmente rejeitada, sendo
fundamentado pelo juiz que o tema deveria ser tratado após a segurança do
juízo, em sede de embargos.
II - DAS RAZÕES DO AGRAVO
De início ressalta-se o cabimento de agravo de instrumento, uma
vez que a decisão a ser combatida tem natureza interlocutória. Não há falar,
nesse caso, em princípio da fungibilidade, haja vista que sequer é cabível a
interposição de apelação. Desta feita, conforme disciplina o art. 522 do CPC, é
cabível o agravo na modalidade de interposição por instrumento.
Pelos fatos expostos, percebe-se que a rejeição liminar da exceção
de pré-executividade é infundada, uma vez que, conforme o enunciado da Súmula
nº 393 do STJ, “a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal
relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação
probatória”. Como já existe sentença transitada em julgado, que confirma o
pagamento consignado, a dilação probatória se torna desnecessária, por ser fato
extintivo do direito do exequente. Assim sendo, conforme previsto no art. 794,
I, extingue-se a execução quando o devedor satisfaz a obrigação.
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conforme previsto no art. 527, III, do CPC, é possível o
deferimento, em sede de antecipação de tutela, da pretensão recursal. Como o
que aqui se pretende é a declaração de inexistência de crédito tributário e,
por conseguinte, a extinção da execução fiscal, requer-se, desde já, o
deferimento da pretensão, haja vista a existência de prova inconteste do
direito do ora agravante (sentença transitada em julgado). Haja visto a redação
do art. 273 do CPC, é cabível a tutela antecipada quando existe prova
inequívoca da alegação.
IV – DO EFEITO SUSPENSIVO ATIVO
Caso a tutela antecipada não seja acatada, requer o agravante o
deferimento de efeito suspensivo do agravo de instrumento, conforme preceitua o
art. 558 do CPC, uma vez que o cumprimento da decisão agravada poderá resultar
lesão grave e de difícil reparação para a sociedade. Desta forma, pugna-se que
o presente procedimento fique suspenso até o pronunciamento definitivo do órgão
colegiado.
V – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Acolhimento da tutela antecipada ou, subsidiariamente, o
deferimento de efeito suspensivo ativo, conforme art. 527, III, do CPC;
b) Seja julgado procedente o pedido de extinção da execução
fiscal, conforme art. 794, I, do CPC e extinção do processo nos termos do art.
269, I, do CPC;
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_
Advogado_ OAB nº_
Uma instituição de ensino superior, sem fins lucrativos, explora,
em terreno de sua propriedade, serviço de estacionamento para veículos, cuja
renda é revertida integralmente para manter suas finalidades essenciais. Ocorre
que tal instituição foi autuada pela Fiscalização Municipal, sob o fundamento
de ausência de recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza –
ISSQN relativo aos exercícios fiscais de 2008, 2009, 2010 e 2011, visto que a
atividade econômica, serviços de estacionamento, consta da lista de serviços
anexa à lei municipal tributária aplicável à espécie.
A referida instituição pretende viabilizar demanda judicial para a
defesa dos seus interesses, uma vez que não houve oferecimento de defesa
administrativa em tempo hábil, bem como, contados da data do recebimento do
auto de infração pelo Administrador responsável pela instituição até o presente
momento, tem-se o total de 100(cem) dias.
Nesta situação hipotética, considerando que tudo está comprovado
documentalmente e que o pagamento do tributo inviabilizaria os investimentos
necessários para manter e ampliar os serviços educacionais que a instituição
presta, apresente a fórmula jurídica processual mais rápida e eficaz para
solucionar a situação descrita, esgotando os fundamentos de direito processual
e material, ciente de que, entre a data da autuação e a sua constituição como
patrono da referida instituição, transcorreram menos de dois dias. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca_ do Estado_
Instituição de Ensino Superior, pessoa
jurídica de direito privado, contrato de constituição em anexo, inscrita na
Junta comercial do Estado_ sob o nº_, CNPJ nº, com sede e domicílio no
endereço_, vem, juntamente com seu advogado infra-assinado, com endereço para
receber intimações_, com fulcro nos arts 282 e 283 do Código de Processo Civil,
art. 151, IV do Código Tributário Nacional, art. 5º, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e arts. 6º, 7º, 12 e 23 da Lei nº
12.016/2009, impetrar Mandado
de Segurança com pedido liminar em
face da autoridade coatora responsável pela Administração Fazendária do
Município_, a quem se vincula, sendo Município_ pessoa jurídica de direito
público, pelos fatos a fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
A autora da presente demanda, instituição de ensino superior sem
fins lucrativos, foi autuada pela Fiscalização Municipal sob o fundamento de
ausência de recolhimento de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS)
dos anos 2008 a 2011, pela exploração de serviço de estacionamento para
veículos em terreno de sua propriedade. A atividade econômica tem toda a sua
renda revertida em benefício da manutenção das finalidades essenciais da
instituição.
II - DA TEMPESTIVIDADE
O ato coator (autuação pela Fiscalização Municipal) ocorreu na
data _, portanto, dentro do limite de 120 dias previstos no art. 23 da Lei nº
12.016/2009.
III - DO DIREITO
Conforme se depreende da leitura do art. 150, inciso VI, alínea c
e §4º no referido artigo da CRFB/88, as instituições de ensino sem fins
lucrativos estão abrangidas pela imunidade tributária. Pelo conceito
explicitado pelo STF na edição da Súmula nº 724, a receita auferida por
entidades deverá se destinar às suas finalidades essenciais, para que não haja
incidência de imposto. Apesar de o conteúdo da referida súmula não tratar
especificamente de todos os impostos, a essência da aplicação também abrange o
ISS.
A instituição, como já dito, reverte integralmente a renda obtida
através do serviço de estacionamento nas suas finalidades essenciais, que são
as relacionadas com a educação. Desta forma, está demonstrada a certeza e
liquidez do direito da demandante em não ser contribuinte do ISS, ainda que o
serviço de estacionamento conste como na lista de serviços anexas à lei
municipal do ISS, haja vista a abrangência da imunidade tributária.
IV- DO PEDIDO LIMINAR
Considerando o fumus boni iures e o periculum
in mora, requer a ordenação de suspensão do ato coator (suspensão
da exigibilidade do crédito tributário), conforme prevê o art. 7º, III, da Lei
nº 12.016/2009. O perigo da demora (periculum
in mora) na prestação jurisdicional poderá levar a demandante ao
pagamento indevido de tributos ou, caso não pague, a inscrição em dívida ativa
e posterior execução fiscal. A plausibilidade do direito (fumus boni iures) se
verifica pelos motivos já expostos no item anterior.
V – DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Uma vez que o instituto do Mandado de Segurança não admite a
dilação probatória, apresenta-se, anexo a esta peça, os documentos que
comprovam a condição de possível sujeito passivo do tributo em tela, bem como
cópia do decreto publicado pelo Estado A, conforme previsão no art. 283 do CPC.
VI- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna-se:
a) Seja notificada a autoridade coatora, conforme art. 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009;
b) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial
do Município_, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009;
c) Seja intimado o Ministério Público do Estado_, cuja
manifestação é necessária, nos termos do art. 12 da Lei nº12.016/2009.
d) Seja deferida a medida liminar a fim de suspender a
exigibilidade do crédito tributário, haja vista o fumus
boni iures e o periculum
in mora já
demonstrados;
e) Ao final do procedimento, seja declarada a procedência do
pedido, no sentido de conceder definitivamente a segurança pleiteada em liminar
pelo impetrante;
f) Seja condenado o impetrado ao pagamento de custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº _.
Em ação de indenização, em que determinada empresa fora condenada
a pagar danos materiais e morais a Tício Romano, o Juiz, na fase de cumprimento
de sentença, autorizou a liberação parcial do pagamento efetuado pelo executado
e determinou a dedução do percentual de 27,5% a título de imposto de renda
sobre os valores depositados. Determinou ainda a expedição do mandado de
pagamento relativo ao depósito da condenação e a baixa e arquivamento dos
autos.
Na qualidade de advogado de Tício, redija a peça processual
adequada que deve ser proposta em oposição a tal retenção, já superada qualquer
dúvida sobre o teor da decisão. A peça deve abranger todos os fundamentos de
direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão do cliente,
sendo certo que a publicação da decisão mencionada se deu na data de hoje ( dia
da realização desta prova). (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Dr. Juiz Federal da _ Vara da Sessão Judiciária do
Estado _
Tício Romano,
nacionalidade _, profissão _, estado civil _, portador da carteira de
identidade no. _ e CPF no. _, residente e domiciliado no endereço _, do
Município _, Estado _, juntamente com seu procurador infra-assinado, com
endereço para receber intimações em _ nos termos do Art. 39, inciso I do CPC,
vem ajuizar a presente Ação de
Repetição de Indébito Tributário, com fundamento nos arts. 282 do CPC, 165,
inciso I e 167 do CTN, art. 39, parágrafo 4º da Lei nº 9.250 de 1995, em face
da União, pessoa jurídica de direito público interno e sua respectiva Fazenda
Pública, nas pessoas de seus representantes legais, com endereço em _, pelos
fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O autor da presente ação de repetição de indébito tributário teve,
em demanda diversa, o seu pedido de indenização por danos morais e materiais,
formulado em face da pessoa jurídica _, julgado procedente. Na fase de
cumprimento de sentença do referido processo, como consta na documentação
anexa, a autoridade judiciária competente determinou a dedução de 27,5% do
montante recebido pelo autor a título de imposto de renda. Uma vez expedido o
mandado de pagamento relativo ao montante já deduzido, oautor vem novamente à
juizo pleitear a repetição da quantia deduzida indevidamente.
II – DA PROVA DO PAGAMENTO
Como consta no mandado de pagamento expedido pelo órgão judiciante
competente e dos comprovantes de depósito bancário em anexo, foi deduzido o
montante de 27,5% sobre a indenização garantida judicialmente ao autor.
III – DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista o Art. 168, inciso I do CTN, que determina o prazo
de cinco anos contados a partir do pagamento para o ajuizamento da ação
repetitória, a presente ação se mostra tempestiva, na medida em que fora
ajuizada no mesmo dia em que a decisão que determinou a respectiva dedução
tributária fora publicada.
IV – DO DIREITO
Nos termos dos Arts. 153, inciso III da CRFB/88 e 43 do CTN, o
fato gerador do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou
jurídica de acréscimo patrimonial oriundo do capital, do trabalho, da
combinação de ambos ou de proventos. Nota-se que, de acordo com a Súmula 498 do
STJ, a indenização a título de danos morais e materiais não pode ser enquadrada
no fato gerador do imposto de renda, haja vista que se trata de mera
recomposição patrimonial, e não de produto do capital, trabalho ou proventos.
Desta feita, não deve prosperar a dedução, tendo o autor direito à repetição do
montante recolhido indevidamente.
V – DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA
Com fulcro no Art. 39, parágrafo 4º da Lei 9.250 de 1995, a
restituição do recolhimento realizado de forma indevida pela União deverá ser
acrescido de juros e correção monetária no montante determinado pela taxa
SELIC, desde o dia em que o referido recolhimento ocorreu. Cumpre ressaltar
que, em se tratando de tributo federal, devem ser observadas as regras de
restituição da Lei 9.250 de 1995, afastando-se a aplicabilidade da Súmula 188
do STJ.
VI – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna-se:
a) Pela citação da parte ré na
pessoa de seu representante legal;
b) Pela produção de todos os meios
de prova admitidos em direito;
c) Pela procedência do pedido, no
sentido de determinar a condenação da União à restituição do montante recolhido
indevidamente acrescidos de juros e correção monetária desde a data da
retenção;
d) Pela condenação da parte ré ao
pagamento de honorários advocatícios e das verbas sucumbenciais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº _.
O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., cujo objeto é a venda de
gêneros alimentícios, foi interditado pela autoridade fazendária municipal,
Coordenador Municipal de Tributação, com fundamento na Lei Municipal – que por
sua vez prevê a interdição por falta de pagamento de taxa de inspeção sanitária
já devidamente constituída pelo lançamento.
Diante disso, o administrador da sociedade procura um advogado,
imediatamente após o ato de interdição, munido dos documentos necessários para
a comprovação do seu direito, solicitando a reversão do ato de interdição do
seu estabelecimento o mais breve possível, pois a continuidade de seu negócio
está comprometida. Pede o administrador, ainda, que seu advogado ajuize medida
judicial que, na hipótese de eventual insucesso, não acarrete o risco de
condenação da sociedade WYZ Ltda. em verba honorária em favor da parte
contrária.
Na qualidade de advogado da sociedade WYZ Ltda., redija a petição
inicial mais adequada à necessidade do seu cliente, com o objetivo de reverter
judicialmente o ato administrativo de interdição do estabelecimento, ciente de
que a prova necessária é puramente documental.
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam
ser utilizados para dar respaldo à pretensão. A simples menção ou transcrição
do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,00)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca_ do Estado_
WYZ Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, contrato de constituição em anexo, inscrita na Junta comercial
do Estado_ sob o nº_, CNPJ nº, com sede e domicílio no endereço_, vem,
juntamente com seu advogado infra-assinado, com endereço para receber
intimações_, com fulcro nos arts 282 e 283 do Código de Processo Civil, art.
151, IV do Código Tributário Nacional, art. 5º, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e arts. 6º, 7º, 12 e 23 da Lei nº
12.016/2009, impetrar Mandado
de Segurança com pedido liminar em
face do Coordenador Municipal de Tributação, a autoridade coatora vinculada ao
Município _, sendo este pessoa jurídica de direito público, pelos fatos a
fundamentos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
O estabelecimento da sociedade WYZ Ltda., foi interditado pela
autoridade fazendária do Município_ por falta de pagamento de taxa de inspeção
sanitária, fundamentado na Lei Municipal –, e já efetuado o lançamento do
crédito tributário. Haja vista o objeto social da sociedade – venda de gêneros
alimentícios, se faz necessária a reversão do ato de interdição de forma
célere, para que suas mercadorias não pereçam.
II - DA TEMPESTIVIDADE
O ato coator (interdição pela autoridade fazendária municipal)
ocorreu na data _, portanto, dentro do limite de 120 dias previstos no art. 23
da Lei nº 12.016/2009.
III - DO DIREITO
Apesar de previsão na lei municipal para a interdição, já está
consolidado o entendimento, através da Súmula nº 70 do STF, que não se pode
interditar estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo. Tal
medida viola o disposto no art. 170, parágrafo único, da CFRB/88, por ferir o
princípio do livre exercício da atividade econômica.
A ilegalidade da atuação da autoridade fazendária também está
demonstrada na medida em que viola o princípio da razoabilidade, pois cria um
meio coercitivo legal para pagamento de tributos. Com essa figura instituída em
lei, o devido processo legal é violado, uma vez que cria um modo de não se
questionar, em sede judicial, o cabimento ou não da medida coercitiva. Isto é,
a lei cria um mecanismo que coíbe o contribuinte ao pagamento do tributo, sem a
necessidade do procedimento de execução fiscal, afrontando a formalidade de um
devido processo legal, conforme preceitua o art. 5º, LIV, da CRFB/88.
IV- DO PEDIDO LIMINAR
Considerando o fumus boni iures e o periculum
in mora, requer a ordenação de suspensão do ato coator (reversão da
interdição do estabelecimento), conforme prevê o art. 7º, III, da Lei nº
12.016/2009. O perigo da demora (periculum
in mora) na prestação jurisdicional comprometer a continuidade de
seu negócio dada a perecibilidade de seu objeto de atividade (gêneros
alimentícios). A plausibilidade do direito (fumus
boni iures) se verifica pelos motivos já expostos no item anterior.
V – DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Uma vez que o instituto do Mandado de Segurança não admite a
dilação probatória, apresenta-se, anexo a esta peça, os documentos que
comprovam a condição de possível sujeito passivo do tributo em tela, bem como
cópia do decreto publicado pelo Estado A, conforme previsão no art. 283 do CPC.
VI- DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Ante o exposto, pugna-se:
a) Seja notificada a autoridade coatora, conforme art. 7º, I, da
Lei nº 12.016/2009;
b) Seja dada ciência do feito ao órgão de representação judicial
do Município_, conforme art. 7º, II, da Lei nº 12.016/2009;
c) Seja intimado o Ministério Público do Estado_, cuja
manifestação é necessária, nos termos do art. 12 da Lei nº12.016/2009.
d) Seja deferida a medida liminar a fim de suspender a
exigibilidade do crédito tributário, haja vista o fumus
boni iures e o periculum
in mora já
demonstrados;
e) Ao final do procedimento, seja declarada a procedência do
pedido, no sentido de conceder definitivamente a segurança pleiteada em liminar
pelo impetrante;
f) Seja condenado o impetrado ao pagamento de custas processuais.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº _.
Felipe das Neves, 20 anos, portador de grave deficiência mental, vem
procurá-lo, juntamente com seu pai e responsável, eis que pretendeu adquirir um
carro, para ser dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção,
inclusive para tratamentos a que se submete semanalmente. Entretanto, o
Delegado da Delegacia Regional Tributária negou-lhe o benefício que buscava
usufruir, para não pagar ICMS e IPVA. Este benefício está previsto na Lei
WWW/00, a qual dispõe: “os portadores de deficiência poderão adquirir veículo
automotivo com isenção integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produção
nacional, com adaptação e características especiais indispensáveis ao uso
exclusivo do adquirente portador de paraplegia, impossibilitado de usar os
modelos comuns.” Foi impetrado Mandado de Segurança, com pedido de liminar,
para que Felipe obtivesse o benefício pretendido. Entretanto, o Juízo negou a
liminar, referindo que não se vislumbra a presença de fumaça do bom direito em
que se arrime o pleito liminar referido pelo Impetrante. O fundamento foi o de
que a norma isentiva tem caráter excepcional e se aplica apenas aos portadores
de deficiência física e não aos portadores de deficiência mental. Além disso,
segundo a decisão, a norma pressupõe que o beneficiário da isenção esteja apto
a dirigir, tanto que é concedido para contrabalançar as despesas na adaptação
do carro. Trata-se, primeiramente, de opção legislativa que não cabe ao
intérprete superar. Igualmente, não demonstrado qualquer perigo na demora da
solução do caso, afirmou a decisão.
Na qualidade de advogado de Felipe, e ciente de que já vencido o
prazo para a interposição de eventuais Embargos de Declaração, mas não superado
10 (dez) dias da data da publicação da decisão, elabore o recurso cabível da
decisão que negou a liminar, apresentando todos os fundamentos necessários à melhor
defesa do interesse de Felipe, tanto no que pertine ao direito a ser aplicado,
quanto à sua interpretação. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do
Estado_
Processo de origem nº:_
Agravante: Felipe das Neves
Agravado: Estado_
Felipe das Neves, pessoa
física absolutamente incapaz, nos termos do art. 8º do CPC representado por seu
pai, Sr._, nacionalidade_, estado civil_, profissão_, Carteira de Identidade
nº_, inscrito no CPF nº_, residente e domiciliado no endereço_, vem, juntamente
com seu procurado infra-assinado, com endereço para receber intimações_,
interpor o presente Agravo de
Instrumento com Pedido de Antecipação de Tutela em face do Estado_, pessoa jurídica de direito público, e
sua respectiva Fazenda Pública, nas pessoas de seus representantes legais, com
endereço_ e do Delegado da
Delegacia Regional Tributária, autoridade coatora pertencente o Estado_,
nas pessoas de réus representantes legais, com endereço_.
Com fundamento nas razões anexas, contra decisão interlocutória de
rejeição do pedido liminar em sede de mandado de segurança pelo d. Juiz da _
Vara da Comarca_ do Estado_, requerendo, desde já, seja o presente agravo
recebido e processado, e seus pedidos providos.
Informa que os documentos necessários para o instrumento foram
autenticados na forma do art. 525 do CPC.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_ OAB nº_.
(próxima página)
MINUTA DE AGRAVO – Colenda Câmara, Ínclitos Desembargadores.
Processo de origem nº:_
Agravante: Felipe das Neves
Agravado: Estado_
I - DOS FATOS E DA DECISÃO AGRAVADA
O autor da demanda, portador de deficiência mental grave,
pretendendo se valer do benefício previsto na Lei WWW/00 para adquirir carro
isentando-se do pagamento de IPVA e ICMS, impetrou mandado de segurança com
pedido liminar requisitando o benefício. A redação da lei é a seguinte: “os
portadores de deficiência poderão adquirir veículo automotivo com isenção
integral de ICMS e IPVA, sendo os carros de produção nacional, com adaptação e
características especiais indispensáveis ao uso exclusivo do adquirente
portador de paraplegia, impossibilitado de usar os modelos comuns”.
Haja vista a natureza de sua deficiência, o carro a ser adquirido
seria dirigido por terceiro, a fim de facilitar sua locomoção, inclusive para
locais de tratamentos a que se submete semanalmente. O Juízo, entretanto, negou
a liminar, fundamentando que a norma se aplica apenas aos portadores de
deficiência física, tratando-se de opção legislativa e que não cabia ao
intérprete superá-la. Afirmou, ainda, que a norma pressupõe a capacidade do
deficiente para dirigir, à medida que a isenção é concedida para
contrabalancear as despesas na adaptação de carro e, por isso, não se
vislumbrava a fumaça do bom direito, bem como o perigo na demora da solução do
caso.
II - DAS RAZÕES DO AGRAVO
De início ressalta-se o cabimento de agravo de instrumento, uma
vez que a decisão a ser combatida tem natureza interlocutória. Não há falar,
nesse caso, em princípio da fungibilidade, haja vista que sequer é cabível a
interposição de apelação. Desta feita, conforme disciplina o art. 522 do CPC, é
cabível o agravo na modalidade de interposição por instrumento.
Pelos fatos expostos, percebe-se que a rejeição liminar do mandado
de segurança, precipuamente fundado no art. 111, II, do CTN, entende a
obrigatoriedade de interpretação literal de legislação tributária em casos de
outorga de isenção. Contudo, não se pode negar a existência de preceito
fundamental que determina o tratamento igualitário entre contribuintes com
situações equivalentes (art. 150, II, da CRFB/88).
O deficiente mental apresenta deficiência incapacitante análoga à
deficiência física e, atribuir tratamento desigual entre eles afrontaria o
princípio da isonomia. Igualmente, o tratamento diferenciado de deficientes
visa a integração social do mesmo na sociedade, eliminando todas as formas de
discriminação, de acordo com o art. 227, §1º, II, da CRFB/88. Desta forma,
percebe-se que, contrariamente ao fundamentado na decisão agravada, existe a
fumaça do bom direito (fumus
boni iures).
III – DA ANTECIPAÇÃO DE TUTELA
Conforme previsto no art. 527, III, do CPC, é possível o
deferimento, em sede de antecipação de tutela, da pretensão recursal. O que se
pleiteia aqui é o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de
segurança, qual seja a obtenção do benefício de isenção de ICMS e IPVA na
aquisição de veículo para o ora agravante. Salienta-se que o fumus
boni iures já
foi apresentado no item anterior. O periculum in mora, por sua
vez, se vislumbra na necessidade de locomoção do autor para a realização de
tratamentos que se tornará mais fácil com a aquisição do automóvel.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Acolhimento da tutela antecipada, conforme art. 527, III, do
CPC;
b) Seja julgado procedente o pedido de provimento do presente
recurso para reforma da decisão combatida.
c) Intimação do Ministério Público, pela obrigatoriedade prevista
nos arts. 82, I e 84 do CPC, sob pena de nulidade do processo.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_
Advogado_ OAB nº_
Determinada pessoa jurídica declarou, em formulário próprio
estadual, débito de ICMS. Apesar de ter apresentado a declaração, não efetuou o
recolhimento do crédito tributário correspondente, o que motivou sua inscrição
em dívida ativa.
Em execução fiscal promovida pelo Estado da Federação na 9ª Vara
de Fazenda da Comarca da Capital, o sócio administrador, Fulano de Tal, foi
indicado como fiel depositário de um veículo da pessoa jurídica executada, que
foi penhorado. A pessoa jurídica ofereceu embargos à execução, ao final
julgados improcedentes. A Fazenda do Estado requer, então, a reavaliação do
veículo para futuro leilão, sendo certificado pelo Oficial de Justiça que o
veículo não mais está na posse do sócio e não é mais encontrado. A Fazenda do
Estado requer e é deferida a inclusão de Fulano de Tal no polo passivo, em
razão do inadimplemento do tributo e ainda com base em lei do Estado que assim
dispõe:
"Artigo X. São responsáveis, de forma solidária, com base no
artigo 124, do CTN, pelo pagamento do imposto: (...) X-o sócio administrador de
empresa que descumpriu seus deveres legais de fiel depositário em processo de
execução fiscal; (...)"
O Sr. Fulano de Tal foi citado e intimado a respeito de sua
inclusão no polo passivo da execução fiscal, tendo transcorrido 6 (seis) meses
desta sua citação/intimação. Nas tentativas de penhora, não foram encontrados
bens.
Na qualidade de advogado de Fulano de Tal, redija a peça
processual adequada para a defesa nos próprios autos da execução fiscal,
considerando que seu cliente não dispõe de nenhum bem para ofertar ao juízo. A
peça deve abranger todos os fundamentos de direito que possam ser utilizados
para dar respaldo à pretensão do cliente. (Valor: 5,00)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da 9ª Vara de Fazenda da Comarca da
Capital do Estado_
Autos do processo nº_
Excipiente: Fulano de Tal
Excepto: Estado_
Fulano de Tal, já
qualificado nos autos do processo de execução fiscal em epígrafe, vem,
juntamente com seu procurador infra-assinado, com endereço para receber
intimação_, com fulcro na Súmula nº 393/STJ, apresentar a Exceção de Pré-Executividade em face do Estado_, pessoa jurídica de
direito público, já qualificada nos autos em epígrafe, bem como sua respectiva
Fazenda Pública, com endereço para receber intimações_, pelos fatos e
fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de execução fiscal na qual o Estado_ cobra
crédito tributário da pessoa jurídica da qual o excipiente é sócio
administrador. Foi determinada a penhora de um veículo da sociedade, sendo o
excipiente o fiel depositário do bem. Após a decisão de improcedência de
embargos à execução ofertados pela sociedade, a Fazenda Estadual requereu a
reavaliação do referido veículo para futuro leilão.
O Oficial de Justiça, entretanto, certificou que o bem não mais
estava sob a posse do sócio administrador, não podendo ser encontrado. Ciente
deste fato, o exequente (Fazenda do Estado_) requereu e foi deferida a inclusão
de Fulano de Tal no polo passivo da execução, fundamentando-se no
inadimplemento do crédito tributário e no Art. X, inciso, X, da Lei Estadual
nº_. O excipiente foi regularmente citado e intimado e, nas tentativas de penhora,
não foram encontrados bens.
II – DO CABIMENTO
De acordo com a Súmula nº 393 do STJ, é cabível a exceção de
pré-executividade em execução fiscal para matérias de ofício que não demandem
dilação probatória. Como, no presente caso, o que se pretende demonstrar é o
desrespeito à legislação infra e constitucional no presente processo de
execução, não se faz necessária a produção de provas.
III – DO DIREITO
De início, ressalta-se a violação ao art. 146, III, da CRFB/88 por
não se valer do instituto da Lei Complementar para estabelecer normas gerais em
legislação tributária, no que se refere à responsabilidade. Como foi
demonstrado nos fatos, o Estado_ se valeu de Lei Ordinária para responsabilizar
solidariamente o sócio administrador que descumpre deveres legais de fiel
depositário. O que se percebe é uma inovação da norma elaborada pelos
legisladores do Estado_, que incorporou à redação do art. 124 do CTN (referente
à solidariedade) o disposto no art. 135, III, do mesmo diploma legal (referente
à responsabilidade de obrigações tributárias resultantes de atos praticados com
excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos). Assim,
não há que se falar em outra alternativa senão declarar a inconstitucionalidade
da referida norma da legislação estadual.
Além disso, já está consolidado o entendimento, através da súmula
nº 430 do STJ, que o simples inadimplemento de obrigação tributária de pessoa
jurídica não gera a responsabilidade de seus sócios-gerentes. Desta forma, não
poderia estar o ora excipiente no polo passivo da presente execução fiscal,
devendo ser declarado como parte ilegítima do processo.
Por fim, o descumprimento do encargo de depositário, nos termos do
art. 902 do CPC, não acarreta consequência no âmbito tributário. Logo, não é justificável
a inclusão do excipiente no polo passivo da demanda. Outrossim, a obrigação do
fiel depositário, além da entrega do bem no estado em que foi recebido, é a
entrega de seu equivalente em dinheiro.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Intimação da parte-ré para, caso queira, oferecer impugnação;
b) O acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar
como ilegítima a figuração de Fulano de Tal no polo passivo da execução fiscal,
bem como para declarar a inconstitucionalidade do art. X, inciso X, da Lei
Estadual nº_;
c) Condenação da parte-ré ao pagamento de honorários advocatícios
e verbas sucumbenciais.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_, OAB nº_.
Em março de 2014, o Estado A instituiu, por meio de decreto, taxa
de serviço de segurança devida pelas pessoas jurídicas com sede naquele Estado,
com base de cálculo correspondente a 3% (três por cento) do seu faturamento
líquido mensal. A taxa, devida trimestralmente por seus sujeitos passivos, foi
criada com o objetivo de remunerar o serviço de segurança pública prestado na
região. A taxa passou a ser exigível a partir da data da publicação do decreto
que a instituiu.
Dez dias após a publicação do decreto (antes, portanto, da data de
recolhimento da taxa), a pessoa jurídica PJ Ltda. decide impugnar o novo
tributo, desde que sem o risco de suportar os custos de honorários advocatícios
na eventualidade de insucesso na demanda, tendo em vista que pretende
participar de processo licitatório em data próxima, para o qual é indispensável
a apresentação de certidão de regularidade fiscal, a qual será obstada caso a
pessoa jurídica deixe de pagar o tributo sem o amparo de uma medida judicial.
Considerando a situação econômica do contribuinte, elabore a
medida judicial adequada para a impugnação do novo tributo e a garantia da
certidão de regularidade fiscal necessária à sua participação na licitação,
considerando a desnecessidade de dilação probatória e indicando todos os
fundamentos jurídicos aplicáveis ao caso. (Valor: 5,0)
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _ Vara _ da Comarca_ do Estado A
PJ Ltda., pessoa jurídica de
direito privado, contrato de constituição em anexo, inscrita na Junta Comercial
do Estado A sob o nº_, CNPJ nº, com sede e domicílio no endereço_, vem,
juntamente com seu advogado infra-assinado, com endereço para receber
intimações_, com fulcro nos Arts. 282 e 283 do Código de Processo Civil, Art.
151, IV do Código Tributário Nacional, Art. 5º, LXIX, da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988 e Arts. 6º, 7º, 12 e 23 da Lei nº
12.016/2009, impetrar Mandado
de Segurança Preventivo em
face de justo receio de violação de direitos por parte de autoridade competente
para a cobrança de taxa de serviço de segurança instituída mediante decreto nº_
pelo Estado A, a quem se vincula, sendo Estado A pessoa jurídica de direito
público, pelos fatos a fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
No mês de março de 2014, PJ Ltda, tomou ciência da publicação do
Decreto nº_ pelo Estado A, que instituiu taxa de serviço de segurança, que
passou a ser exigível a partir da data de publicação. A mencionada taxa,
conforme definição pelo decreto, tem como sujeitos passivos as pessoas
jurídicas com sede neste Estado A e, como base de cálculo, o faturamento
líquido mensal, com alíquota fixa de 3% (três por cento). Além disso, tal taxa
tem como objetivo a remuneração do serviço de segurança pública prestado na
região.
A sociedade, entendendo que a cobrança da taxa é indevida e
pretendendo participar de processo licitatório em breve, vem prestar a devida
impugnação ao tributo e garantir a certidão de regularidade fiscal necessária à
sua participação no procedimento licitatório.
II – DA MEDIDA LIMINAR
Uma vez comprovado o fumus boni iures a seguir e tendo em vista o periculum
in mora da
presente ação, para que não haja prejuízo da impetrante na participação de
procedimento licitatório, requer, desde já, a expedição de Certidão Positiva
com efeito de Negativa, conforme previsto no art. 206 do Código Tributário
Nacional. O fumus boni iures se baseia na plausibilidade do direito
alegado, tal seja, a inconstitucionalidade da instituição da taxa mediante
decreto, uma vez que se exige a utilização de lei, de acordo com o Art. 150, I,
da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
III – DA SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Apesar de ainda inexistir crédito constituído, uma vez que a
empresa PJ Ltda. não foi notificada a pagar, conforme delimitado no tópico
anterior o fumus boni iures e o perigo da demora no
provimento final, requer-se, desde já, a suspensão da exigibilidade do crédito
tributário com base no Art. 151, IV, do CTN, haja vista a possibilidade de
haver lançamento no decurso deste procedimento.
IV – DO DIREITO
Conforme já mencionado anteriormente, vislumbra-se a
inconstitucionalidade da possível cobrança da taxa de serviço de segurança por
inúmeros motivos:
A – lesão ao princípio da legalidade: desrespeito à previsão
constitucional de exigência de lei para instituir ou aumentar tributo, conforme
previsto no Art. 150, inciso I, da CRFB/88 e Art. 97, I, do CTN.
B – lesão ao princípio da anterioridade de exercício e
nonagesimal: desrespeito à previsão do Art. 150, III, alíneas B e c, que
estabelecem um prazo mínimo para cobrança de tributos. No caso em tela, como a
anterioridade de exercício é a mais benéfica para o contribuinte, a taxa só
deveria ser exigível a partir de 1º de janeiro de 2015, tornando
inconstitucional a definição, no decreto, de exigibilidade a partir da
publicação, que se deu em março de 2014. Ainda que não fosse aplicável tal
regra, dever-se-ia respeitar a anterioridade nonagesimal (de noventa dias) da
data da publicação.
C – desrespeito à previsão constitucional da natureza
contraprestacional das taxas. Conforme se delimita no Art. 145, II, da CRFB/88,
as taxas são instituídas em razão de poder de polícia ou pela utilização
efetiva ou potencial de serviços específicos e divisíveis. Ora, uma vez que a
nomenclatura do tributo instituído é “taxa de serviço...”, entende-se que seria
a especificação de taxa de serviço, mas este não pode ser definido como específico
ou divisível. Não pode ser considerado divisível porque não se consegue
vislumbrar quem está sendo beneficiado pelo serviço de segurança. Não se pode
considerar serviço específico pois não consegue apurar o que efetivamente está
sendo feito para garantir a segurança pública. Ainda assim, caso se considere
que a taxa foi instituída em razão de poder de polícia, viola-se, também, a
delimitação imposta pelo CTN, em seu Art. 77, parágrafo único, que impede a
base de cálculo da taxa ser calculada em função do capital da empresa. Por fim,
a base de cálculo adotada é típica de impostos, haja vista que o faturamento
está intrinsecamente relacionado com o lucro e a renda tributável. Por se
tratar de sistemática de caráter geral e indivisível, incapaz de mensurar o
custo do serviço público, também fere o disposto no Art. 145, §2º da CRFB/88 e
na Súmula Vinculante nº 29.
V – DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA
Uma vez que o instituto do Mandado de Segurança não admite a
dilação probatória, apresenta-se, anexo a esta peça, os documentos que
comprovam a condição de possível sujeito passivo do tributo em tela, bem como
cópia do decreto publicado pelo Estado A, conforme previsão no Art. 283 do CPC.
VI – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) A citação do Chefe do Departamento de Auditoria Fiscal,
possível autoridade coatora, bem como o Estado A, na pessoa de seu
representante para, caso queira, contestar. Conforme Art. 7º, I, da Lei nº
12.016/2009;
b) A notificação do Ministério Público, na pessoa de seu representante,
conforme Art. 12 da Lei nº 12.016/2009;
c) Condenação da parte-ré ao pagamento de custas processuais;
d) Concessão da medida liminar para suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, conforme Art. 151, IV, do CTN e demosntrados o fumus
boni iures e periculum
in mora;
e) Seja expedida certidão positiva de débito, com efeito de
negativa, conforme Art. 206 do CTN;
f) Seja julgado procedente o pedido, sendo definitivamente
concedida a segurança, no sentido de se tornar inexigível a taxa ora combatida,
reconhecendo-se sua inconstitucionalidade.
Dá-se à causa o valor de R$_.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_. Data_.
Advogado_ OAB nº_
Em 2003, João ingressou como sócio da sociedade D Ltda. Como já
trabalhava em outro local, João preferiu não participar
da administração da sociedade. Em janeiro de 2012, o Município X, ao verificar
que a D Ltda. deixou de pagar o
IPTU lançado no ano de 2004, referente ao imóvel próprio em que tem sede,
inscreveu a sociedade em dívida
ativa e ajuizou execução fiscal em face desta, visando à cobrança do IPTU e dos
acréscimos legais cabíveis.
Após a citação da pessoa jurídica, que não apresentou defesa e não
garantiu a execução, a Fazenda Municipal solicitou a inclusão de João no
polo passivo da execução fiscal, em razão de sua participação societária na
executada, o que foi deferido
pelo Juiz.
João, citado em fevereiro de 2012, procura um advogado e explica
que passa por grave situação financeira e que não poderá garantir a execução, além de
não possuir qualquer bem passível de penhora. Ao analisar a documentação trazida por João, o advogado verifica
que há prova documental inequívoca de seu direito.
Assim, como advogado de João, elabore a peça adequada à defesa de
seu cliente nos próprios autos da execução fiscal.
(Valor: 5,0)
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam
ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
Resposta
Exmo. Sr. Juiz de Direito da _Vara_ da Comarca_ do Estado_
Autos do processo nº_
Excipiente: João_
Excepto: Município X
João_, já qualificado nos autos do
processo de execução fiscal em epígrafe, vem, juntamente com seu procurador
infra-assinado, com endereço para receber intimação_, com fulcro no art. 5º,
LV, da CRFB/88, Art. 204, parágrafo único, do CTN e na Súmula nº 393/STJ,
apresentar a Exceção de
Pré-Executividade em face do Município X, pessoa jurídica de
direito público, já qualificada nos autos em epígrafe, bem como sua respectiva
Fazenda Pública, com endereço para receber intimações_, pelos fatos e
fundamentos a seguir.
I – DOS FATOS
Trata-se de ação de execução fiscal na qual o Município X cobra
crédito tributário referente ao Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana
(IPTU) da sociedade empresária D Ltda. da qual é sócio, crédito este lançado em
2004 e inscrito em dívida ativa em janeiro de 2012.
Haja vista a inércia da D Ltda., por não apresentar defesa ou
garantir a execução, a Fazenda Pública do Município X solicitou e obteve a
inclusão do ora excipiente no polo passivo da execução fiscal, haja vista sua
participação societária. Foi procedida a citação de João_ em fevereiro de 2012,
mas, por não possuir bens passíveis de penhora e estar em grave situação
financeira, também não pode garantir a execução.
II – DO CABIMENTO
De acordo com a Súmula nº 393 do STJ, é cabível a exceção de
pré-executividade em execução fiscal para matérias de ofício que não demandem
dilação probatória. Como, no presente caso, o que se pretende demonstrar se
refere a condições da ação e pressupostos processuais, não se faz necessária a
produção de provas.
III – DO DIREITO
De início, ressalta-se a ocorrência da prescrição do crédito
tributário, conforme redação do Art. 174 do CTN. A constituição definitiva do
crédito tributário se deu em 2004, pelo lançamento e o início da cobrança só se
deu em janeiro de 2012, na propositura da ação de execução fiscal. Portanto,
houve um lapso temporal de 08 anos entre a constituição definitiva do crédito
tributário (pelo lançamento) e a efetiva cobrança (ajuizamento da ação), motivo
pelo qual se reputa prescrito.
Além disso, a inclusão de João_ no polo passivo da execução não
pode prosperar tendo em vista que, por se tratar de sócio cotista, sem exercer
poderes de administração e gestão, não poderia se tornar responsável pela obrigação
conforme prevê o Art. 135, III, do CTN. Outrossim, não há provas de atos
ingerência ou infração legal por parte de João_ que caracterizaria a hipótese
prevista no referido dispositivo legal. Ainda assim, o mero inadimplemento de
obrigação tributária de pessoa jurídica não gera responsabilidade de seus
sócios-gerentes, conforme se consubstancia a Súmula nº 430 do STJ. Desta
forma, não poderia estar o ora excipiente no polo passivo da presente execução
fiscal, devendo ser declarado como parte ilegítima do processo.
IV – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS
Diante do exposto, pugna-se:
a) Intimação da parte-ré para, caso queira, oferecer impugnação;
b) O acolhimento da exceção de pré-execitividade para declarar
como ilegítima a figuração de João_ no polo passivo da execução fiscal, bem
como seja declarada a prescrição do crédito tributário e a extinção da presente
ação;
c) Condenação da parte-ré ao pagamento de honorários advocatícios
e verbas sucumbenciais.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Local_, data_.
Advogado_, OAB nº_.
muito bom
ResponderExcluirParabéns pelo conteúdo!!!
ResponderExcluir