Direito Empresarial

A sociedade limitada Som Perfeito Ltda. dedicada ao comércio de aparelhos de som tem 4 sócios, Arlindo, Ximenes, Hermano e Suzana, todos com participação idêntica no capital social e com poder de administração isolada.
A sociedade é reconhecida no mercado por sua excelência no ramo e desfruta de grande fama e prestígio em seu ramo de negócio, tendo recebido vários prêmios de revistas.
Entusiasmado com as novas tecnologias de transmissão de imagem como HDTV, “blue ray” e outras, e entendendo haver sinergias entre esse ramo de comércio e o da sociedade, Ximenes propõe aos sócios que passem, também, a comercializar televisões, aparelhos de DVD e “telões”.
Após longo discussão, os demais sócios, contra a opinião de Ximenes, decidiram não ingressar nesse novo ramo de negócio, decisão essa que não foi objeto de ata formal de reunião de sócios, mas foi testemunhada por vários empregados da sociedade e foi também objeto de troca de e-mails entre os sócios.
Um ano depois, com o mercado de equipamentos de imagem muito aquecido, à revelia dos demais sócios, a sociedade, representada por Ximenes, assina um contrato para aquisição de 200 televisões que são entregues 90 dias após. As televisões são comercializadas mas, devido a diversas condições mercadológicas e, principalmente, à inexperiência da sociedade nesse ramo de negócio, sua venda traz um prejuízo de R$ 135.000,00 para a empresa, conforme indicado por levantamento dos contadores e auditores da sociedade.
Os demais sócios, profundamente irritados com o proceder de Ximenes e com o prejuízo sofrido pela sociedade, procuram um profissional de advocacia, pretendendo alguma espécie de medida judicial contra Ximenes.
Tendo em vista a situação hipotética acima, redija, na condição de advogado(a) constituído(a) pela sociedade, a peça processual adequada para a defesa de sua constituinte, indicando, para tanto, todos os argumentos e fundamentos necessários.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ... VARA CÍVEL DA COMARCA DE .../...

(Espaço de 6 a 8 linhas)

Som Perfeito Ltda., sociedade limitada com sede à ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seus administradores ... inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ... residente e domiciliado à ..., e ... inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ... residente e domiciliado à ..., na pessoa de seu advogado (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
Ação Ordinária
com fundamento no 1.013, § 2º do Código Civil e Art. 282 do CPC, em face de Ximenes ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ..., residente e domiciliado à ...., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
Trata a presente ação de prejuízos e danos patrimoniais sofridos pela Sociedade Limitada ora Requerente, por atos praticados pelo sócio-administrador Ximenes, ora Requerido, contra a maioria dos votos dos demais sócios, e, além do objeto social da empresa, tendo vindo a realizar a compra de 200 televisões na tentativa de entrar no mercado televisivo, sem a maioria dos votos em seu favor, o que, culminou, ao final, em um prejuízo de R$135.000,00 à Requerente, a qual deve ser indenizada.

2. Do Direito
Em virtude da conduta do Réu, a Sociedade aferiu prejuízos no montante de R$135.000,00 devido ao insucesso no mercado de televisões, aparelhos de DVD e Telões. Rememore-se que a conduta de se aventurar em um novo mercado partiu única e exclusivamente do Réu, que contou com a rejeição expressa por parte dos demais sócios da Sociedade, conforme se demonstrará no curso da presente ação.
Nesse sentido, é clara a redação do Art. 1.013, § 2º do Código Civil que dispõe que responde pelas perdas e danos o administrador que realizar operações sabendo que estava agindo em desacordo com a maioria.
Assim, considerando presentes os pressupostos da indenização, qual sejam: (i) a conduta do Réu – celebração do contrato de compra e venda de televisores (Doc. 4); (ii) o dano causado à Sociedade – prejuízo de R$135.000,00 devidamente comprovados por contadores e auditores (Docs. 2 e 3); e, por fim, (iii) o nexo de causalidade entre a conduta do Réu e o dano causado, imperativa é a responsabilidade do Réu em indenizar a Autora da ação
Logo, deve ser o Réu condenado à devolução dos prejuízos amargados pela Sociedade considerando sua conduta, nos termos do art. 1.013 § 2º do CC.

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) a citação do Réu;
b) a procedência dos pedidos da Autora de forma a condenar o Réu ao pagamento dos R$135.000,00 relativos as perdas e danos acrescidos de juros de mora desde a citação, conforme art. 405 do Código Civil;
c) a produção de provas por todos os meios admitidos em Direito; e
d) a condenação do Réu ao pagamento dos honorários de sucumbência e o reembolso das custas e despesas processuais;
Valor da causa: R$ 150.000,00.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local ...., Data ...,
Advogado ...
OAB nº ..
J. P. Estofador, empresário individual domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, é credor, por uma duplicata de prestação de serviços, devidamente aceita, no valor de R$ 10.000,00, vencida e não paga, da sociedade Móveis Paraíso Ltda., relativamente a serviços de estofamento realizados. A falência da devedora foi decretada em 11/02/2009 pelo juízo da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro. Pouco mais de um ano após a decretação da quebra, dito credor procurou-o(a), como advogado(a), para promover sua habilitação na falência da aludida sociedade empresária, considerando não ter sido observado o prazo estipulado no §1º do artigo 7º da Lei 11.101/2005.Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, elabore a petição adequada a atender à pretensão de seu cliente.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO/RJ

Distribuição por dependência ao processo nº ....

 (Espaço de 6 a 8 linhas)

J.P Estofador, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº XXX, residente e domiciliado à ...,  por seu advogado infra-assinado (doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
Habilitação de Crédito Retardatária
 com fundamento nos Arts. 9º, 10, § 4º da Lei 11.101/2005 e no art. 282 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
O Autor prestou à sociedade Móveis Paraíso Ltda. serviços de estofamentos em XX, de forma que foi emitida duplicata de prestação de serviços, devidamente aceita pela devedora, no valor de R$10.000,00. Duplicada essa vencida em XXX e injustificadamente não paga. Pouco mais de um ano após a decretação da falência da Móveis Paraíso Ltda. em 11/2/09, o Autor teve ciência da falência, e, por seguinte não apresentou seus créditos para habilitação no quadro geral de credores no prazo legal.

2. Do Direito 

Considerando o decurso do prazo estipulado pelo art. 7º, § 1º da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei. 11.101/05), in albis, trata-se, portanto, de habilitação retardatária de créditos autorizada pelo art. 10 do referido diploma legal.
Dessa forma, cumprindo-se os requisitos do art. 9ª da Lei 11.101/05, o Autor informa ao juízo universal da falência o seguinte:
I. Qualificação do Credor: J.P Estofador, empresário individual, inscrito no CNPJ sob o nº XXX, residente e domiciliado à ....
II. Endereço para receber qualquer comunicação de qualquer ato do processo: ....
III. Valor do crédito: R$10.000,00 (valor histórico); XXX (valor atualizado até a data da decretação da falência).
IV. Origem do Crédito: Crédito oriundo de duplicada aceita, vencida e não paga decorrente de prestação de serviços de estofamento à sociedade devedora.
V. Classificação do Crédito: Quirografário, conforme art. 83, VI da Lei de Falências.
VI. Documentos comprobatório dos créditos e das provas a serem produzidas: (a) Procuração; (b) Duplicata aceita, vencida e não paga; (c) memória de cálculo; (d) prova da prestação do serviço que deu origem à duplicada; (e) comprovação de regularidade do registro.
Tendo em vista se tratar de habilitação retardatária de crédito, o Autor requer, com base no art. 10, § 4º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência, que seja reservada a quota correspondente para a satisfação de seu crédito e com o fito de efetivar a perda, pelo Autor, do direito a rateios que eventualmente venham a ser realizados até que se julgue a habilitação ora proposta.
(Opcional – caso o examinando entenda ter o quadro geral de credores já sido homologado)
Considerando a homologação do quadro geral de credores ocorrida em ..., requer o Autor que seja retificado o quadro geral, segundo os critérios acima apontados.

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) que seja reservada a quota a que o Autor tem direito nos termos do art. 10 §4º da LRF;
b) que seja declarado procedente o pedido do Autor no sentido de habilitação de seu crédito no valor de R$10.000,00 atualizados conforme planilha anexa;
c) a citação do administrador judicial para apresentar sua defesa sob pena de se presumir aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo Autor;
d) a produção de provas por todas as formas admitidas em direito;
e) que as intimações sejam endereçadas à ....., conforme prevê o art. 39, I do CPC.
Valor da Causa: (R$10.000,00 atualizados)

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local ...., Data ....,
Advogado ...
OAB nº ....
Indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., sociedade empresária com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, é credora da sociedade Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., domiciliada na Cidade de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, por meio de uma duplicata de venda de mercadorias, não aceita pela devedora, e vencida em 02/02/2011, no valor de R$ 50.000,00.
Considerando que (i) a recusa do aceite não foi justificada pela sociedade sacada; que (ii) a sacadora protestou o título por falta de pagamento; e que (iii) detém o canhoto da correspondente fatura, assinado por preposto da devedora, dando conta do recebimento da mercadoria, elabore a petição inicial para ação para receber a quantia que melhor se adéque à pretensão do credor no caso relatado.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .,. VARA CÍVEL DA COMARCA DE PETRÓPOLIS/RJ

(Espaço de 6 a 8 linhas)

Indústria de Doces Algodão de Açúcar Ltda., sociedade empresária limitada com sede na ..., São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seu administrador ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado na ...., por seu advogado infra-assinado (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
Ação de Execução de Título Extrajudicial
com fundamento nos Art. 15, II da Lei 5.474/68, Arts. 282 e Art. 585, I do CPC em face de Sonhos Encantados Comércio de Doces Ltda., sociedade limitada com sede na ...., cidade de Petrópolis/RJ, inscrita no CNPJ sob o nº ...., representada nos termos de seu Contrato Social por ..., portador do RG  nº ..., inscrito no CPF nº ..., residente e domiciliado à ..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
A Exequente é credora da Executada em virtude de duplicata de venda de mercadorias no valor de R$50.000,00, essa vencida em 2/2/11. Todavia, apesar de validamente emitida, a Executada não aceitou, injustificadamente, o referido título de crédito. Nesse sentido, a duplicata foi devidamente protestada pela Exequente.
Apesar da Executada se negar a aceitar a duplicata como documento de cobrança, a Exequente detém comprovante de recebimento das mercadorias devidamente assinado por preposto da Executada.

2. Do Direito
Inquestionável é a existência do crédito da Exequente em face da Executada. Não obstante a venda de mercadorias sendo o valor devido pela Executada consubstanciado em duplicata nos termos da Lei nº 5.474/78 (Doc. 2). Inconteste também o recebimento pela Executada das ditas mercadorias tendo em vista a assinatura no canhoto da fatura por preposto da Executada (Doc. 4).
Ademais, a duplicata, apesar de injustificadamente não aceita pela Executada, detém toda a força executiva tendo em vista do disposto no art. 15, II da Lei nº 5.474/68, já que cumulativamente preenche os seguintes requisitos: (i) foi protestada (Doc. 3); (ii) está acompanhada de documento hábil comprobatório da entrega da mercadoria (Doc. 4); e (iii) a Executada, no caso, o sacado, não tenha comprovado e justificado o aceita no prazo, condições e pelos motivos dos arts 7º e 8º da Lei nº 5.474/68. Além disso, o Código de Processo Civil concede força executiva às duplicatas consoante art. 585, I do CPC.
Tendo em vista o valor devido e injustificadamente não pago, a Exequente apresenta planilha de atualização da dívida (Doc. 5), nos termos do art. 614, II do Código de Processo Civil, sendo o valor devido pela Executada corrigido e atualizando importando no montante de R$ .....

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) a citação da Executada para se manifestar nos termos da legislação processual;
b) que, após intimada, a Executada pague em 3 (três) dias o valor devido corrigido e atualizado, acrescido de custas processuais e honorários advocatícios, sob pena de penhora.
c) que seja declarado procedente o pedido da Exequente no sentido de satisfação de seu crédito;
d) que as intimações sejam endereçadas à ....., conforme prevê o art. 39, I do CPC.
Valor da Causa: R$50.000,00 (atualizados).

Nestes termos,
Pede deferimento,
Local ...., Data ....,
Advogado ...
OAB nº 
A Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A. requereu a falência da sociedade empresária Pintando o Sete Comércio de Tintas Ltda., com base em três notas promissórias, cada qual no valor de R$ 50.000,00, todas vencidas e não pagas. Das três cambiais que embasam o pedido, apenas uma delas (que primeiro venceu) foi protestada para fim falimentar.
Em defesa, a devedora requerida, em síntese, sustentou que a falência não poderia ser decretada porque duas das notas promissórias que instruíram o requerimento não foram protestadas. Em defesa, requereu o deferimento de prestação de uma caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos.
Recebida a defesa tempestivamente ofertada, o juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro abriu prazo para o credor se manifestar sobre os fundamentos da defesa.
Você, na qualidade de advogado(a) do credor, deve elaborar a peça em que contradite, com o apontamento dos fundamentos legais expressos e os argumentos de defesa deduzidos.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO/RJ


Processo nº: ....
(Espaço de 6 a 8 linhas)
Indústria de Solventes Mundo Colorido S.A., já qualificada nos autos, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
Réplica
com fundamento nos Art. 326 e ss, do CPC em face de Pintando o Sete Comércio de Tintas S.A., também já qualificada nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
Em ..., a Autora requereu a falência da Ré tendo em vista o inadimplemento de três notas promissórias no valor de R$50.000,00 cada, todas vencidas e não pagas. Em ..., a Ré defendeu-se alegando, em síntese, que duas das notas promissórias que instruíram o pedido de falência não haviam sido protestadas, o que inviabilizaria a decretação da falência.
Ademais, requereu o deferimento de prestação de caução real, que garantisse o juízo falimentar da cobrança dos títulos.

2. Do Direito
Nenhum dos argumentos apresentados pela Ré são hábeis a impedir a decretação de sua falência conforme se demonstrará a seguir.
Inicialmente, cumpre ressaltar que mesmo que se considere, para fins falimentares, somente a nota promissória protestada o pedido de falência teria cumprido com os requisitos do art. 94 da Lei 11.101/05 (“LRF”). Nesse sentido, o art. 96, § 2º da LRF dispõe que as defesas apresentadas pelo devedor não obstam a decretação da falência, caso ao final, restarem obrigações não atingidas pelas defesas. Sendo esse o presente caso.
Assim, a nota promissória protestada que instruiu o pedido de falência é mais que suficiente para decretação da falência, uma vez que supera o piso de 40 salários mínimos previsto no art. 94, I da LRF.
Quanto ao pedido de prestação de caução real, impossível é a pretensão da Ré. Isso porquê, o art. 98, parágrafo único da Lei 11.101 estabelece que o depósito elisivo deverá ser feito em dinheiro, portanto, não sendo cabível a caução real como meio válido para elidir a falência. Assim, não existe hipótese de caução real como substituto do depósito elisivo em dinheiro.

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) a rejeição os argumentos de defesa apresentados pela Ré;
b) a ratificação dos pedidos feitos na inicial com a decretação da falência da Ré.

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local ...., Data ....,
Advogado ...
OAB nº ....
No dia 2/1/2005, Caio Moura foi regularmente nomeado diretor financeiro da ABC S.A., sociedade anônima aberta, tendo, na mesma data, assinado o termo de sua posse no competente livro de atas.
O artigo 35 do estatuto social da companhia era expresso em outorgar ao diretor financeiro amplos poderes para movimentar o caixa da sociedade do modo como entendesse mais adequado, podendo realizar operações no mercado financeiro sem necessidade de prévia aprovação dos outros membros da administração.
No entanto, em 3/2/2006, Caio Moura efetuou operação na então Bovespa (atualmente BM&FBovespa) que acarretou prejuízo de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) à ABC S.A.
A despeito do ocorrido, Caio Moura permaneceu no cargo até a assembleia geral ordinária realizada em 3/2/2007, por meio da qual os acionistas da companhia deliberaram (i) aprovar sem reservas as demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2006; (ii) não propor ação de responsabilidade civil contra Caio Moura; e (iii) eleger novos diretores, não tendo Caio Moura sido reeleito.
A ata dessa assembleia foi devidamente arquivada na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e publicada nos órgãos de imprensa no dia 7/2/2007.
Todavia, em 15/2/2010, ainda inconformados com a deliberação societária em questão, XZ Participações Ltda. e WY Participações Ltda., acionistas que, juntos, detinham 8% (oito por cento) do capital social da companhia, ajuizaram, em face de Caio Moura, ação de conhecimento declaratória de sua responsabilidade civil pelas referidas perdas e condenatória em reparação dos danos causados à companhia, com base nos arts. 159, §4º, e 158, II, ambos da Lei 6.404/1976.
Esse processo foi distribuído à 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio Grande do Sul.
Citado, Caio Moura, que sempre atuou com absoluta boa-fé e visando à consecução do interesse social, procura-o. Elabore a peça adequada.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Processo nº: ....
(Espaço de 6 a 8 linhas)
Caio Moura..., já qualificado nos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado, regularmente constituído e qualificado na procuração em anexo (DOC. 001), apresentar a presente 
Contestação
com fundamento no Art. 300, do CPC, tendo em vista se tratar de ação pelo rito ordinário, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
As Autoras ajuizaram a presente ação em face do Réu buscando lhe responsabilizar pelo prejuízo de dez milhões de reais que a Socidade Anônima ABC S.A. sofreu em virtude de operação financeira realizada pelo Réu, à época administrador da referida Sociedade Anônima. Contudo, a operação realizada pelo Réu, quando administrador, se deu dentro das prerrogativas que lhe foram outorgadas pelo estatuto social da sociedade em tela,  tendo, os acionistas, por meio de assembléia ordinária em 03/07/2006, não propor ação de responsabilidade civil contra o Réu.

2. Das Preliminares - Prescrição
Inicialmente, cumpre ressaltar que a pretensão dos autores já se encontra prescrita.
Isso porquê antes da ação de responsabilidade, seria necessário anular a deliberação da Assembleia Geral que aprovou as contas - sem qualquer ressalva - do Réu. Para tanto, o art. 286 da Lei 6.404/76 (“LSA”) estabelece o prazo prescricional de 2 anos contados do registro, no caso ocorrido em 7/2/07. Assim, a ação de anulação de deliberação – pressuposto para a ação de responsabilidade – estaria prescrita em 7/2/09, logo antes da propositura da presente ação.
Ademais, caso se utilize como fundamento da presente ação o art. 287, II, b, 2) da LSA, o prazo prescricional seria de 3 anos para que o acionista proponha ação contra administradores, logo a prescrição estaria consumada em 7/2/10, novamente antes da propositura da presente ação.
Desse modo, qual seja por qualquer dos argumentos, estaria a presente ação impossibilidade de continuar tendo em vista a operação da prescrição.

3. Do Direito
Caso passada a questão da prescrição retro mencionada, o que, por si só, tem o condão de extinguir o presente feito, melhor sorte não assiste os Autores no mérito. Os pressupostos para que seja viabilizada ação de indenização contra o réu não compram cumpridos.
Isso porquê, o Réu não violou a lei nem o estatuto social, ou seja, cumpriu com seus deveres nos termos do art. 154 da LSA e, portanto, isento de responsabilidade conforme art. 158 da LSA. Além disso, atuou sempre de boa-fé e visando o interesse da Companhia, de forma que qualquer responsabilidade do administrador deve ser excluída pelo magistrado consoante o disposto no art. 159, § 6º da LSA.
Não obstante os argumentos fáticos e legais apresentados acima, a Assembleia Geral que aprovou as contas e demonstrações financeiras do exercício social findo tem 31/12/06 não fez qualquer ressalva à aprovação, de forma que ficam os administradores eximidos de qualquer responsabilidade nos termos do art. 134, § 3º da LSA. Rememore-se que a alegação de qualquer vício acerca da deliberação assemblear está prescrita conforme já exposto no item 2 acima.
Por conseguinte, não tem o Réu qualquer responsabilidade pelos prejuízos causados à Companhia tendo em vista que cumpriu com seus deveres legais, seja pelo viés da Lei ou do Estatuto Social.

4. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) a extinção do processo, nos termos do art. 267, 269, IV e 329 do CPC, tendo em vista a operação da prescrição ocorrida em 7/2/09 e/ou 7/2/10 conforme arts. 282 e 283 da LSA.;
b) caso perpassada a questão da prescrição, a total improcedência dos pedidos dos autores;
c) a produção de prova por todos os tipos admitidos, conforme art. 300 do CPC;
d) que as intimações sejam feitas na pessoa de seu patrono com endereço à ...., nos termos do art. 39, I do CPC;

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local ...., Data ....,
Advogado ...
OAB nº ....
Mate Gelado Refrescos Ltda. celebrou contrato de compra e venda com Águas Minerais da Serra S.A., pelo qual esta deveria fornecer 100 (cem) litros d’água por dia àquela, no período de 10 de dezembro de 2009 e 10 de abril de 2010. O contrato contém cláusula compromissória para a solução de eventuais conflitos decorrentes do contrato.As partes contratantes possuem sede no município de Maragogi, Alagoas.No entanto, no dia 4 de dezembro de 2009, Águas Minerais da Serra S.A. resiliu o contrato de compra e venda. Com isso, Mate Gelado Refrescos Ltda. foi obrigada a firmar novo contrato para aquisição de água mineral, às pressas, com Águas Fonte da Saudade Ltda., única sociedade empresária do ramo disponível naquele momento.Todavia, como a capacidade de produção de Águas Fonte da Saudade Ltda. é muito inferior à de Águas Minerais da Serra S. A., a produção de Mate Gelado Refrescos Ltda. ficou prejudicada e não foi possível atender à demanda dos consumidores pela bebida.Instaurado o procedimento arbitral, Águas Minerais da Serra S.A., ao final, foi condenada a pagar a Mate Gelado Refrescos Ltda. o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) pelas perdas e danos decorrentes do rompimento unilateral do contrato e falta de fornecimento do produto, tendo sido fixado na sentença arbitral o dia 25.02.2012 como termo final para o pagamento voluntário.Contudo, Águas Minerais da Serra S.A. recusouse a cumprir voluntariamente a decisão, embora houvesse lucrado R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) no 4º trimestre de 2011.Você foi procurado pelos representantes legais de Mate Gelado Refrescos Ltda. para providenciar a cobrança judicial do valor da condenação devida por Águas Minerais da Serra S.A.

Redija a peça adequada, considerando que você a está elaborando no dia 01/06/2012, e que na cidade e comarca de Maragogi, Alagoas, há somente uma única vara.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MARAGOGI/AL

(Espaço de 6 a 8 linhas)

Mate Gelado Refrescos Ltda., sociedade limitada com sede à ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seu Administrador ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ... residente e domiciliado à ..., na pessoa de seu advogado (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
Execução de Título Judicial
com fundamento no Art. 31 da Lei 9.307/96 e  Arts. 282 e 475-N, do CPC, em face de Águas Minerais da Serra S.A, sociedade por ações com sede à ...., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seu Diretor ..., portador do RG nº ..., inscrito no CPF nº..., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
A Ré foi condenada a pagar a Autora, por meio de procedimento arbitral, o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) até o dia 25/02/2012, em virtude de perdas e danos acarretados à Autora, por rompimento unilateral de contrato de compra e venda de 100 (cem) litros de água que seriam fornecidos diariamente de 10/12/09 até 10/04/10 à Autora, e, pela falta de fornecimento do produto, o que não foi pago até a presente data. 

2. Do Direito
Não obstante o regular desenvolvimento do procedimento arbitral com a prolação de sentença arbitral de acordo com todos os requisitos do art. 26 da Lei 9.307/96 (“LArb”) (Doc. 2), a Executada não cumpriu com a obrigação a qual foi condenada, qual seja o pagamento à Exequente da quantia de R$200.000,00 no prazo estipulado no referido título judicial.
Não se questiona que a Sentença Arbitral é título executivo judicial nos termos do art. 475-N, IV do Código de Processo Civil e art. 31 da LArb. Dessa forma, uma vez não cumprida a sentença arbitral voluntariamente pela Executada, faz-se necessária a execução forçada nos termos do Código de Processo Civil.

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) a citação da executada para dar cumprimento à sentença arbitral para pagar à Exequente o valor de R$200.000,00;
b) na hipótese de não pagamento do valor devido no prazo de 15 dias, aplicação de multa de 10% sobre o montante da condenação, conforme estipula o art. 475-J do CPC;
c) ainda na hipótese de não pagamento, expedição de mandado de penhora e avaliação nos termos do art. 475-J do CPC;
d) que seja a Executada condenada ao ônus da sucumbência;
e) que as intimações sejam feitas na pessoa de seu patrono com endereço à ...., nos termos do art. 39, I do CPC;
Valor da causa: R$ 200.000,00

Nestes termos,
Pede deferimento,

Local ...., 01/06/2012,
Advogado ...
OAB nº ....
Em 29/01/2010, ABC Barraca de Areia Ltda. ajuizou sua recuperação judicial, distribuída à 1ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.
Em 03/02/2010, quarta-feira, foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Rio de Janeiro (“DJE-RJ”) a decisão do juiz que deferiu o processamento da recuperação judicial e, dentre outras providências, nomeou o economista João como administrador judicial da sociedade.
Decorridos 15 (quinze) dias, alguns credores apresentaram a João as informações que entenderam corretas acerca da classificação e do valor de seus créditos.
Quarenta e cinco dias depois, foi publicado, no DJE-RJ e num jornal de grande circulação, novo edital, contendo a relação dos credores elaborada por João.
No dia 20/04/2010, você é procurado pelos representantes de XYZ Cadeiras Ltda., os quais lhe apresentam um contrato de compra e venda firmado com ABC Barraca de Areia Ltda., datado de 04/12/2009, pelo qual aquela forneceu a esta 1.000 (mil) cadeiras, pelo preço de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que deveria ter sido pago em 28/01/2010, mas não o foi.
Diligente, você verifica no edital mais recente que, da relação de credores, não consta o credor XYZ Cadeiras Ltda. E, examinando os autos em cartório, constata que o quadro-geral de credores ainda não foi homologado pelo juiz.
Na qualidade de advogado de XYZ Cadeiras Ltda., elabore a peça adequada para regularizar a cobrança do crédito desta sociedade.
Resposta
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Distribuição por dependência ao processo nº ....
(Espaço de 6 a 8 linhas)
XYZ Cadeiras Ltda., sociedade limitada com sede à ..., inscrita no CNPJ sob o nº ..., representada por seu Administrador ..., inscrito no CPF sob o nº ..., portador do RG nº ... residente e domiciliado à ..., na pessoa de seu advogado (Doc. 1), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
Habilitação de Crédito Retardatária
com fundamento no Arts. 10, caput, 13, 14 e 15, todos da Lei 11.101/05 e Art. 282 do CPC, tendo em vista a relação de credores elaborada por João, administrador judicial da sociedade ABC Barraca de Areia Ltda., pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.

1. Dos Fatos
A Sociedade Limitada XYZ Cadeiras Ltda., em 04/12/09, celebrou contrato de compra e venda com a Sociedade Limitada ABC Barraca de Areia Ltda., ora em Recuperação Judicial, pelo qual aquela forneceu 1.000 (mil) cadeiras à esta, e deveria ter pago àquela o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) até o dia 28/01/10, o que não ocorreu, razão pela qual a Sociedade Limitada XYZ Cadeiras Ltda. é credora da Sociedade Limitada ABC Barraca de Areia Ltda.  

2. Do Direito
Tendo em vista a não habilitação tempestiva do crédito da Autora nos termos do art. 7º, § 1º, qual seja, 15 dias da publicação do edital e ainda não homologado o quadro geral de credores, a Autora procede com a habilitação retardatária de seu crédito nos termos do art. 10, § 5º, 13, 14 e 15 da Lei 11.101/05.
Nesse sentido, a Autora, em consonância com o art. 9º, incisos I a III da Lei 11.101/05, informa:
a) Nome, endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo: XYZ Cadeiras Ltda. com sede à ..... O endereço para comunicação de qualquer ato do processo será ....
b) valor do crédito atualizado até a data do pedido de recuperação judicial: Valor Histórico - R$100.000,00, atualizado, conforme planilha anexa, até a data do pedido de recuperação judicial totalizando o montante de R$....;
c) Origem: Crédito com origem em contrato de compra e venda inadimplido.
d) Classificação: quirografário.
Em cumprimento ao disposto no art. 9º, III da Lei 11.101/05, a Autora informa os seguintes documentos comprobatórios do crédito: (a) Contrato de Compra e Venda; (b) memória de cálculo; (c) comprovação da regularidade do registro.

3. Dos Pedidos:
Ante o exposto, requer:
a) o deferimento da inclusão de crédito de R$100.000,00 atualizado;
b) a junta dos documentos comprobatórios do crédito, anexos à presente;
c) a produção de provas por todas as formas admitidas em direito nos termos do art. 9, III e 4 da Lei 11.101/05;
d) que as intimações sejam feitas na pessoa de seu patrono com endereço à ...., nos termos do art. 39, I do CPC;
Valor da causa: R$ 100.000,00 atualizados.

Nestes termos,
Pede deferimento,
Local ...., Data ...,
Advogado ...
OAB nº ....
A sociedade de papel “ABC” Ltda. requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda. Devidamente citada, a sociedade empresária “XYZ” Ltda. apresentou sua contestação e, para elidir a decretação da falência, requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar. Tal pedido foi imediatamente deferido pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre. Você, na qualidade de advogado da requerente “ABC” Ltda., deve elaborar a peça adequada com o objetivo de impugnar a decisão em questão, com a fundamentação e indicação dos dispositivos legais pertinentes. Suponha que o Tribunal de Justiça do Acre possui cinco Câmaras Cíveis, cinco Câmaras Criminais, nenhuma vicepresidência, e uma Presidência cuja competência seja distribuir quaisquer recursos para apreciação em 2º grau de jurisdição. (Valor: 5,0)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

(Espaço de 6 a 10 linhas)

"ABC" Ltda., pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na..., por seu administrador...., estado civil..., inscrito no CPF sob o nº..., neste ato representado por seu advogado (doc.1), com endereço comercial à....., não se conformando com a decisão de fls..., vem interpor AGRAVO DE INSTRUMENTO, com fundamento nos artigos 522 e seguintes do Código de Processo Civil.
(espaço de duas linhas)

Agravante: "ABC" Ltda., CNPJ..., endereço...
Advogado do Agravante Dr...., com endereço na....
Agravado: “XYZ” Ltda., CNPJ..., endereço...
Advogado do Agravado Dr...., com endereço na....
(espaço de uma linha)
Documentos juntados no presente agravo:
I- Cópias da decisão agravada;
II- cópias da certidão da respectiva intimação da decisão agravada;
III- cópias das procurações outorgadas aos advogados do Agravante e do Agravado
IV- cópias das peças  relevantes;
V- comprovante do pagamento das respectivas custas e do porte de retorno.
(espaço de uma linha)
Termos em que,
pede deferimento
(espaço de uma linha)
Local e data.
(espaço de uma linha)
Advogado...
OAB...
_________________________________________________________________
Razões do Agravo

Agravante:....
Agravado:...
Processo nº....
(Espaço de cinco linhas)
                                   Egrégrio Tribunal,
                                   Colenda Câmara,
                                   Ilustres Desembargadores.
(espaço de uma linha)
I- FATOS
A Agravante requereu a decretação da falência da sociedade empresária “XYZ” Ltda, que devidamente citada, apresentou sua contestação, tendo apresentado caução real a fim de garantir o juízo falimentar para elidir a decretação da falência. Por meio de decisão interlocutória, o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Acre deferiu o referido pedido, em grave violação ao que determina a Lei n. 11.101/2005, vejamos.
Cumpre ressaltar que, ao apresentar "contestação", a devedora não se limitou a efetuar o depósito com a finalidade de elidir o pedido de falência, mas também arguiu o mérito da cobrança. Ademais, a devedora requereu a prestação de uma caução real a fim de garantir o juízo falimentar deferida por aquele juizo, o que é inadmissível pela Lei n. 11.101/2005, até porque não se trata de credor com domicílio no exterior, conforme dispoe o artigo 97, § 2º, da Lei n. 11.101/2005.
Contudo, com fundamento no art. 98, parágrafo único da Lei n. 11.101/2005, não se trata de hipótese de caução real, , porque somente elide o pedido de falência o depósito em dinheiro do valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios.
(espaço de uma linha)
II-DO CABIMENTO DO PRESENTE AGRAVO POR INSTRUMENTO
Segundo o artigo 522 do Código de Processo Civil, o recurso de agravo por instrumento será cabível contra decisão interlocutória suscetível de causar à parte, lesão grave e de dificil reparação. 
Neste enfoque, temos que a presente decisão equivocada do juizo "a quao" poderá trazer ao Agravante diversos prejuízos ao Agravante.Com a aceitação da caução e a manutenção da decisão agravada a agravante pode vir a sofrer grave prejuízo, pois não poderá persistir no requerimento de falência, tampouco requerer o levantamento do valor.
(espaço de uma linha)
III- DO MÉRITO
A decisão agravada merece ser reformada porque não encontra respaldo na Lei n. 11.101/2005, que prevê expressamente a possibilidade de depósito elisivo, consistindo este no valor total do crédito, acrescido de correção monetária, juros e honorários advocatícios (nesse sentido a Súmula 29 do STJ: “No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado”). Portanto, não se trata de hipótese de caução real; somente o depósito em dinheiro da quantia reclamada é válido para elidir a decretação da falência, nos termos do artigo 98, parágrafo único, da Lei n. 11.101/05.
(espaço de uma linha)
III - PEDIDOS
Diante do exposto requer:
(I) a intimação do agravado para responder aos termos do recurso, no prazo legal;
(II) a procedência do recurso, ou seja, a reforma integral da decisão.

Termos em que,
Pede deferiemnto.
(espaço de uma linha)
Local. Data.
(espaço de uma linha)
Advogado...
OAB...
Em 09/10/2011, Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., com sede e principal estabelecimento em Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no Art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O devedor, em profunda crise econômicofinanceira, sem condição de atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, não conseguiu elidir o pedido de falência. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011, sendo nomeado pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Abelardo Luz, o Dr. José Cerqueira como administrador judicial. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens. Durante a arrecadação foram encontrados no estabelecimento do devedor 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores. Esses bens foram referidos no inventário como bens do falido, adquiridos em 15/09/2011 de Informática e TI d´Agronômica Ltda. pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). Paulo Lopes, único administrador de Informática de TI d´Agronômica Ltda., procura você para orientá-lo na defesa de seus interesses diante da falência de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda. Pelas informações e documentos apresentados, fica evidenciado que o devedor não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos 200 (duzentos) computadores e monitores, que a venda foi a prazo e em 12 (doze) parcelas, e a mercadoria foi recebida no dia 30/09/2011 por Leoberto Leal, gerente da sociedade. Diligente, você procura imediatamente o Dr. José Cerqueira e verifica que consta do auto de arrecadação referência aos computadores e monitores, devidamente identificados pelas informações contidas na nota fiscal e número de série de cada equipamento. A mercadoria foi avaliada pelo mesmo valor da venda - R$ 400.000,00 - e ainda está no acervo da massa falida.
Na qualidade de advogado(a) de Informática e TI d´Agronômica Ltda., elabore a peça adequada, ciente de que não é do interesse do cliente o cumprimento do contrato pelo administrador judicial.
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DE ABELARDO LUZ, ESTADO DE SANTA CATARINA

Processo nº....

(espaço de 6 a 8 linhas)

Informática e TI d´Agronômica Ltda, sociedade empresaria com sede no endereço...., inscrita no CNPJ sob o nº..., neste ato representada por seu administrador Paulo Lopes, por seu advogado (doc.1), vem, à presença de V.Exa., propor a presente AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE BENS em face da Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., representada por seu administrador judicial, Sr. José Cerqueira, com fundamento no Art. 85, § único, da Lei n. 11.101/05, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
 (espaço de duas linhas)
I – FATOS
No dia 09/10/2011, a empresa Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda., teve sua falência requerida por Indústria e Comércio de Eletrônicos Otacílio Costa Ltda., com fundamento no Art. 94, I, da Lei n. 11.101/05. O pedido foi julgado procedente em 11/11/2011 por este juízo, que nomeou o Dr. José Cerqueira como administrador judicial que efetuou a arrecadação separada dos bens e documentos do falido, além da avaliação dos bens, o que incluiu 200 (duzentos) computadores e igual número de monitores comprados da Requerente em 15/09/2011, pelo valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
A compra foi parcelada em 12 (doze) parcelas, conforme contrato de compra e venda e nota fiscal de venda em anexo (doc.2) e a mercadoria entregue em 30/09/2011, recebida por Leoberto Leal,  gerente da sociedade, conforme recibo em anexo (doc.3). No entanto, até o momento o Requerido não efetuou nenhum pagamento pela aquisição dos equipamentos. 

II -DIREITO
Considerando que os bens foram arrecadados pelo administrador, mas ainda não foram alienados. Considerando que a mercadoria foi entregue 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de falência. Considerando ainda que não é do interesse do cliente a manutenção do contrato pelo administrador judicial, pleiteia-se a restituição destes bens, nos termos do artigo 85, parágrafo único e artigo 87, § 1º, da Lei n. 11.101/05.

III- PEDIDOS
Diante do exposto requer:
a) a citação/intimação da Massa Falida de Quilombo Comércio de Equipamentos Eletrônicos Ltda.;
b) a procedência do pedido, para reconhecer o direito do requerente e determinar a entrega da coisa;
c) a procedência do pedido e a condenação da massa ao pagamento de custas e, se contestada a ação, de honorários advocatícios, observado o disposto no parágrafo único do art. 88 da Lei n. 11.101/05.
d) a produção de provas por todos os meios permitidos por lei.

Da se à causa o valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).

Termos em que
Pede deferimento.

Abelardo Luz/SC, Data...
Advogado...
OAB...
Em 27/02/2011, XYZ Alimentos S.A., companhia aberta, ajuizou ação para responsabilizar seu ex-diretor de planejamento, “M”, por prejuízos causados à companhia decorrentes de venda, realizada em 27/09/2005, de produto da Companhia a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal. Em sua defesa, “M” alegou que não houve a realização prévia de assembleia da companhia que houvesse deliberado o ajuizamento da demanda e que as contas de toda administração referentes ao exercício de 2005 haviam sido aprovadas pela assembleia geral ordinária, ocorrida em 03/02/2006, cuja ata foi devidamente arquivada e publicada na imprensa oficial no dia 05/02/2006, não podendo este tema ser passível de rediscussão em razão do decurso do tempo. Em sede de recurso, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu os fatos de que (i) não houve a prévia assembleia para aprovar ajuizamento da ação; e de que (ii) as contas de “M” referentes ao exercício de 2005 foram aprovadas em uma assembleia, em cujas deliberações não se verificou erro, dolo, fraude ou simulação incorridos ou perpetrados por quem dela participou. No entanto, manteve a condenação do ex-diretor que havia sido imposta pela sentença da 1ª instância, que entendeu prevalecer, no caso, o art. 158, I, da Lei n. 6.404/76, sobre qualquer outro dispositivo legal desta Lei, sobretudo os que embasam os argumentos de “M”. Assim, na qualidade de advogado de “M” e utilizando os argumentos por ele expendidos em sua defesa, diante do acórdão proferido pelo Tribunal, elabore a peça cabível. Para tanto, suponha que o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí possua apenas o total de 10 varas cíveis, duas câmaras cíveis e nenhuma vice-presidência. Deve ser levado em consideração, pelo examinando, que não cabem Embargos de Declaração. A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
(Espaço de duas linhas)
Processo nº...
(Espaço de 6 a 8 linhas)
"M", devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, nos autos da ação de Responsabilidade Civil contra Administrador de Sociedade por Ações, ajuizada por  XYZ Alimentos S.A, vem, respeitosamente, á presença de V.Exa., inconformada com a decisão proferida às fls...., com fundamento no artigo 105, III,a, da Constituição Federal, interpor o presente RECURSO ESPECIAL, cuja juntada requer, processando-se o presente e providenciando-se o seu posterior encaminhamento ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça.
Termos em que, com a demonstração do pagamento das custas do recurso e dos portes de remessa e retorno, pede deferimento
(espaço de uma linha)
Local e data
(espaço de uma linha)
Advogado...
OAB...
(espaço de 4 linhas)
 Razões do Recurso Especial
Apelação nº...
Origem...1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Piauí
Apelante... “M”
Apelado...”XYZ” Alimentos S.A
(Espaço de cinco linhas)
Colenda Turma,
(espaço de uma linha)
I- DO ACÓRDÃO RECORRIDO
Em 27/2/2011 a Recorrida ajuizou ação em face do Recorrente para responsabilizá-lo por supostos prejuízos causados à companhia decorrentes da venda de produto a preço inferior ao de mercado, em troca de vantagem pessoal.
Conforme ficou demonstrado na contestação do Recorrente, não houve a realização prévia de assembléia da companhia para deliberar sobre o ajuizamento da referida ação. Além disso, as contas da administração referente ao exercício de 2005 haviam sido aprovadas pela assembléia geral ordinária ocorrida em 5/2/2006, não podendo ser passível de discussão em razão do decurso tempo.
Em recurso de apelação, a 1ª Câmara Cível do tribunal de Justiça do Estado do Piauí reconheceu a verossimilhança das alegações apresentadas na Contestação da Recorrente, todavia, manteve a condenação imposta pelo juízo de primeiro grau em face do Recorrente, com fundamento no artigo 158,I, da Lei n. 6.404/76 que estabelece que " o administrador não é pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da sociedade e em virtude de ato regular de gestão; responde, porém, civilmente, pelos prejuízos que causar, quando proceder: I - dentro de suas atribuições ou poderes, com culpa ou dolo".
Ora, a referida decisão não pode prosperar tendo em vista que negou vigência aos dispositivos legais de lei federal que embasaram a tese do Recorrente.

II. DO CABIENTO E ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
É o presente recurso cabível, já que presentes seus requisitos de admissibilidade, como passaremos a demonstrar.
Em primeiro lugar, há o prequestionamento da matéria preconizada, prevista no inciso III do artigo 105 da Constituição Federal envolvida. Não se pode olvidar que desde a inicial a questão legal foi abordada, afinal este era o objeto da ação proposta.
Frise-se que o recurso ora apresentado não se destina à reanálise de provas, mas tão somente ao questionamento da interpretação do texto constitucional exposta no v. acórdão. Sendo assim, cabível o presente recurso, nos termos da alínea “a” do inciso III do artigo 105 do texto constitucional.
 (espaço de duas linhas)
III – DO MÉRITO RECURSAL
De acordo com o que prescreve o Artigo 134, §3º da Lei 6.404/76, a referida ação não poderia ter sido ajuizada contra administrador que teve suas contas aprovadas “sem ressalvas” em assembléia “limpa”, sem manifestações e votos dolosos, culposos, fraudados ou simulados, o que implica na ausência de reconhecimento de eventual atuação do administrador com dolo ou culpa.
Ademais, ainda que algum desses vícios fosse verificado, o prazo para anular a deliberação seria de dois anos (art. 286), o qual foi verificado em 05/02/2008 e, ainda que se entendesse pela possibilidade do ajuizamento de ação para responsabilizar o Recorrente esta pretensão prescreveu ao final do dia 05/02/2009 (art. 287, II, b, 2).
Em que pese ter reconhecido que não assiste razão o Apelado, a decisão atacada manteve a condenação de primeiro grau, imposta ao Recorrente, em grave violação a lei federal vigente.

IV - PEDIDOS
Posto isso, requer-se
(I) o conheciemnto do recurso especial, já que presentes seus requisitos
(II) o total provimento à este recurso e prover consequente declaração de reconhecimento da prescrição da ação tanto para anular a deliberação da assembléia que aprovou as contas do Recorrente quanto da ação para responsabilizá-lo pelos prejuízos causados à companhia, revertendo-se o ônus da sucumbência;
(III) a intimação do recorrido para apresentação de contrarrazões no prazo legal;
(IV) a condenação do Recorrido nas custas e honorários de advogado.
(espaço de uma linha)
Nestes termos,
Pede deferimento
(espaço de uma linha)
Local e data
(espaço de uma linha)
Advogado...
OAB... 
Pedro Régis, Bernardino Batista, José de Moura e Caldas Brandão são os únicos sócios da sociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP. O primeiro sócio é titular de 70% (setenta por cento) do capital e os demais sócios possuem 10% (dez por cento) cada. Todos os sócios são domiciliados em Rio Tinto, Estado da Paraíba, onde também é a sede da pessoa jurídica. A administração da sociedade cabe, alternativamente, aos sócios Pedro Régis e José de Moura.
A sociedade foi constituída em 1994 e seu quadro social manteve-se inalterado até os dias atuais. O capital social, aumentado em 2010, é de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado. Em 26/03/2012, Caldas Brandão ficou vencido na deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho. Profundamente insatisfeito com os novos rumos que a sociedade iria tomar e com os efeitos da deliberação, o sócio dissidente manifestou aos demais sócios por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida. Os sócios afirmaram que não mudariam a decisão, e que não caberia outra alternativa a Caldas Brandão senão conformar-se com o ocorrido, em face do princípio majoritário das deliberações sociais.
Em razão da negativa manifestada pelos demais sócios com a pretensão de retirada, Caldas Brandão procura um advogado, no dia 15 de maio de 2012, para orientá-lo na defesa de seus interesses. Pelas informações e documentos apresentados, verifica-se que:
(I) A sociedade foi constituída por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, prorrogada a vigência do contrato por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001;
(II) O contrato social prevê a livre cessão das quotas;
(iii) Não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações.
Com base nas informações prestadas e que a Comarca de Rio Tinto é de Vara Única, elabore a peça adequada na defesa dos direitos do sócio.
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE RIO TINTO ESTADO DA PARAIBA

(espaço de 6 a 10 linhas)

Caldas Brandão, nacionalidade..., estado civil..., profisssão..., domiciliado à Ru..., nº..., bairo...., cidade de Rio Tinto, Estado da Paraiba, por meio de seu advogado (doc.1), com endereço comercial à Rua....., vem à presença de V.Exa. propor a presente AÇÃO DE RESOLUÇÃO DE SOCIEDADE CUMULADA COM APURAÇÃO DE HAVERES, em face da sociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP, representada pelos sócios Pedro Régis e/ou José de Moura, e os sócios José de Moura, Pedro Régis e Bernardino Batista, pelo procedimento ordinário, com fundamento nos artigos 1.077 e 1.031 do Código Civil, pelos fatos e fundamnetos que passa a expor:
(espaço de uma linha)
I-FATOS
Em 1994 o Requerente, Pedro Régis, Bernardino Batista e José de Moura constituiram a ociedade Laticínios Zabelê Ltda. EPP, por prazo determinado, até 31 de dezembro de 2000, prorrogada a vigência do contrato por 20 (vinte) anos, a contar de 1º de janeiro de 2001. O contrato social prevê a livre cessão das quotas e que a administração da sociedade cabe, alternativamente, aos sócios Pedro Régis e José de Moura. Não há cláusula de regência supletiva pela lei das sociedades por ações.
O capital social foi inicialmente dividido na proporção de 70% (setenta por cento) de titularidade de Pedro Régis e 10% (dez por cento)  para cada um dos outros tres sócios. Em 2010, o capital social foi aumentado em é de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais), totalmente integralizado. Em 26/03/2012, o Requerente ficou vencido na deliberação dos sócios, tomada em assembleia, que aprovou a ampliação do objeto social para incluir a atividade de beneficiamento e comercialização de milho.
Insatisfeito com os novos rumos que a sociedade iria tomar e com os efeitos da deliberação, o sócio dissidente, ora Requerente, manifestou aos demais sócios por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão de retirar-se da sociedade, em caráter irrevogável, caso a decisão não fosse revertida. Os sócios afirmaram que não mudariam a decisão, e que não caberia outra alternativa ao Requerente senão conformar-se com o ocorrido, em face do princípio majoritário das deliberações sociais.
(espaço de uma linha)
II - DIREITO
O Requerente não concorda com a referida deliberação, que aprovou  a inclusão das atividades de beneficiamento e comercialização de milho, tendo, portanto, alterado o objeto social da sociadade, em contrasenso aos artigos 1.054 e 997, II do Código Civil.
Assim, considerando que o Requerente exerceu tempestivamente seu direito de retirada, manifestando por escrito, em 15/04/2012, sua pretensão, portanto no prazo legal de 30 dias, que lhe foi negada pelos sócios, pleiteia atraves da presente, fazer jus ao seu direito de retirada ou direito de recesso na sociedade, nos termos do artigo 1.077 do Código Civil, in verbis: 
Art. 1.077. Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031.

III - PEDIDOS
Diante de todo o exposto requer:
A) a citação da sociedade, na pessoa de seu administrador, e dos sócios José de Moura, Bernardino Batista e Pedro Régis;
B) a procedência do pedido, para reconhecer o direito de retirada do autor;
C) determinar à sociedade que proceda à liquidação e pagamento de sua quota (ou quotas), no prazo de noventa dias, com base na situação patrimonial à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado;
D) a condenação dos réus ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Da-se a causa o valor de R$ 1.700.000,00 (hum milhão e setecentos mil reais).
(espaço de uma linha)
Termos em que
Pede deferimento.
(espaço de uma linha)
Rio Tinto, data...
(espaço de uma linha)
Advogado...
OAB...
São Domingos Livraria e Papelaria Ltda. EPP, sociedade com filial em São Cristóvão/SE, teve sua falência requerida em 22 de janeiro de 2014 pelo Banco Pinhão S/A com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005. O juiz da Única Vara Cível da Comarca de São Cristóvão, Estado de Sergipe, recebeu a petição e determinou a citação por mandado do representante legal da sociedade e esta foi efetivada. Rosa Elze, advogada da sociedade ré, recebe cópia da petição inicial no dia seguinte ao da juntada do mandado ao processo para tomar as providências cabíveis e faz as seguintes anotações: a) o Banco Pinhão S/A é representado pelo Sr. Simão Dias, gerente empregado da agência do Banco em São Cristóvão; b) a requerida tem suas atividades de maior vulto no local da sua sede, Aracaju/SE, onde estão domiciliados os administradores e é o centro das decisões; c) o contrato social da devedora foi arquivado na Junta Comercial há vinte meses; d) o pedido foi instruído com os seguintes documentos: i. cheque de outra instituição financeira emitido em favor do requerente pela requerida na praça de Carira/SE, apresentado na praça de São Cristóvão/SE, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto, com fundamento no artigo 47, § 1º, da Lei nº 7.357/85; ii. duas notas promissórias à vista, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/9/2010 e apresentadas para pagamento em 30/9/2011, figurando a requerida em ambas como endossante em branco; iii. uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vencida em 22/11/2013, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão; iv. contrato de prestação de serviço com instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), constatando-se que não consta, no instrumento de protesto falimentar do contrato, certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora no endereço conhecido, figurando assinatura de pessoa não identificada. v. cédula de crédito comercial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida pela requerida em 10/7/2010, vencida em 10/1/2011, submetida apenas ao protesto falimentar, lavrado em 16/1/2014. Sabendo que sua cliente não deseja efetuar pagamento via depósito em juízo para elidir o pedido, elabore a peça adequada. (Valor: 5,0)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ÚNICA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO CRISTOVÃO - SE

(espaço de duas linha)
Processo nº ....

(espaço de 6 a 8 linhas)
São Domingos Livraria e Papelaria Ltda. EPP, já qualificada nos autos (fls...) da ação de Falência que lhe move Banco Pinhão, igualmente qualificado (fls...), por sua procuradora Rosa Elze (procuração anexa - doc.1), vem, respeitosamente à presença de V.Exa. apresentar CONTESTAÇÃO AO REQUERIMENTO DE FALÊNCIA, com fundamento no artigo 300 e seguintes do Código de Processo Civil e artigo 98 da Lei nº 11.101/2005, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

(espaço de duas linhas)
 I - FATOS
Em 22 de janeiro de 2014 a Requerida teve sua falência pleiteada à este juízo, com fundamento no artigo 94, inciso I, da Lei nº 11.101/2005, pelo Banco Pinhão S/A, naquele ato representado pelo Sr. Damião Dias, gerente empregado da agencia da Requerente na cidade de São Cristovão. 
O pedido foi instruído com os seguintes documentos: i. cheque de outra instituição financeira emitido em favor do requerente pela requerida na praça de Carira/SE, apresentado na praça de São Cristóvão/SE, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devolvido após segunda apresentação, sem ter sido levado a qualquer protesto, com fundamento no artigo 47, § 1º, da Lei nº 7.357/85; ii. duas notas promissórias à vista, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), emitidas em 11/9/2010 e apresentadas para pagamento em 30/9/2011, figurando a requerida em ambas como endossante em branco.
A petição da requerida foi instruida ainda com iii. uma duplicata de venda no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), vencida em 22/11/2013, não aceita, protestada por falta de pagamento para fins falimentares e acompanhada de comprovante de recebimento da mercadoria assinado pelo gerente da filial de São Cristóvão; iv. contrato de prestação de serviço com instrumento de confissão de dívida no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais), constatando-se que não consta, no instrumento de protesto falimentar do contrato, certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora no endereço conhecido, figurando assinatura de pessoa não identificada e, por fim v. cédula de crédito comercial, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), emitida pela requerida em 10/7/2010, vencida em 10/1/2011, submetida apenas ao protesto falimentar, lavrado em 16/1/2014. 
Ocorre que, conforme será demonstrado em sede de preliminar, os pedidos da requerente encontram-se eivados de vicios que obstam a continuidade do presente processo.

II - PRELIMINARMENTE
II.I. Do  Defeito de Representação do Autor - Artigos 12, VI e 301 do CPC e Artigo 138, §1º da Lei 6.404/76.
Com fundamento nos Artigos 12, VI e 301 do CPC e artigo 138, §1º da Lei 6.404/76 a Contestante afirma que o Banco S/A não pode ser representado pelo Sr. Simão Dias, gerente de uma das suas filiais, tendo em vista que a representação das sociedades anônimas é privativa dos seus diretores.
II.II- Da Incompetênica Absoluta do Juízo - Artigo 113, caput e § 1º e artigo 301, II do CPC e artigo 3º, da Lei nº 11.101/2005)
O juízo de São Cristóvão, local da filial da sociedade empresária,  não é competente para conhecer do pedido de falência, ainda que a filial seja considerada como um dos domicílios da ré, é o que estabelece o artigo 100, IV, b, do CPC. De acordo com o que determina o artigo 3º da Lei 11.101/05, o juízo competente para decretar a falência deve ser aquele em que o devedor possui seu estabelecimento principal, neste caso Aracaju.
II.III. Carência de Direito de Ação - Artigo 301, X, do CPC; Artigo 94, § 3º, e 96 da Lei nº 11.101/2005, Súmula 361 do STJ e Artigos 77, 34 e 53, do Decreto n. 57.663/66
Não assiste o Requerente direito à presente ação tendo em vista que o cheque apresentado não foi submetido a qualquer protesto prévio ao requerimento de falência. Tal fato contraria o artigo 94, § 3º, da Lei nº 11.101/200 que estabelece que o pedido de falência será instruído com os títulos executivos acompanhados, em qualquer caso, dos respectivos instrumentos de protesto para fim falimentar nos termos da legislação específica.
Ademias, a anota promissória à vista deve ser apresentada a pagamento em até 1 (um) ano da data de sua emissão, sob pena de perder o portador o direito de ação em face dos coobrigados, o que não ocorreu no presente caso já que os títulos foram emitidos em 11/9/2010 e apresentados para pagamento em 30/9/2011, portanto além do prazo legal fixado no artigo 34, da LUG. Assim, tendo em vista que a devedora figura em ambos os títulos como endossante em branco, portanto, coobrigado, o credor perdeu seu direito de ação com fundamento no artigo 53, da LUG.
Como se não bastasse, há notório vício no protesto e em seu instrumento uma vez que não consta certidão de ter sido pessoalmente intimado o representante legal da devedora no endereço conhecido, figurando assinatura de pessoa não identificada. Tal vicio obsta a decretação da falência, nos termos do artigo 96,VI, da Lei nº 11.101/2005 e da Súmula n. 361, Segunda Seção, aprovada em 10/09/2008 - DJe de 22/09/2008 que diz que "a notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.
Desta forma, o pedido do Autor é jurídicamente impossivel, nos termos do artigo 267, VI, do CPC.
 II.IV. Prescrição da Pretenção à Execuçaõ da Cédula de Crédito Comercial - Artigo 96, II, da Lei nº 11.101/2005 c/c artigo 5º da Lei nº 6.840/80, c/c artigo 52 do Decreto-Lei nº 413/69 c/c Arts. 77, 78 e 70 do Decreto n. 57.663/66 – LUG
Note-se que a cédula foi emitida pela requerida em 13/7/2010 e o vencimento ocorreu em 13/1/2011. Considerando que à cédula de crédito comercial aplicam-se as normas do direito cambial, por força do artigo 5º da Lei nº 8.640/80 c/c artigo 52 do Decreto-Lei nº 413/69, portanto, o prazo prescricional para a cobrança do emitente é de 3 (três) anos, contados da data do vencimento. Assim, verifica-se que o protesto do título foi feito após a ocorrência da prescrição (30/1/2014), portanto não teve o condão de interrompê-la. 


III- Do Mérito
No mérito temos que o pedido inicial no deve prosperar haja vista que não está caracterizada a impontualidade do devedor prevista no artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005 e ensejadora da decretação de sua falência, porque os títulos apresentados não ensejam sua cobrança através do procedimento falimentar, por ausência de pressupostos referentes ao exercício do direito de ação, tais como (i) a ausência de protesto do cheque, (ii) a apresentação intempestiva das notas promissórias à vista a pagamento, (iii) a nulidade da intimação a protesto do contrato de prestação de serviço. Ademais, verifica-se a ocorrência da prescrição da pretensão à execução da cédula de crédito comercial.
A duplicata de venda, embora não contenha vício de nulidade ou da obrigação subjacente, tem valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), que é inferior a quarenta salários mínimos na data do pedido, portanto está obstaculizada a decretação de falência com fundamento, a contrario sensu, no artigo94, I, e no artigo 96, caput e
§ 2º, da Lei nº 11.101/2005.

IV - PROVAS
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidas, incluindo o contrato social ora apresentado, que comprova a sede social da Requerente. 

V. PEDIDOS
Diante do exposto pleiteia:
A) seja recebida a presente contestação porque oferecida tempestivamente no prazo do artigo 98, da Lei nº 11.101/2005;
B) sejam acolhidas todas as preliminares suscitadas e comprovadas, extinguindo-se o processo sem resolução de mérito com fulcro no artigo 267, VI, do CPC;
C) caso não seja reconhecida a carência da ação, sejam julgados improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo-se o processo com resolução de mérito e fundamento no artigo 269, I e IV, do CPC;
D) a condenação da autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.
Termos em que,
pede deferimento.
(espaço de uma linha)
São Cristovão/SE, Data...
(espaço de uma linha)
Rosa Elze
OAB...
Carlos, Gustavo e Pedro, residentes na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, decidiram constituir a companhia XYZ Viagens S.A., de capital fechado, com sede naquela cidade. No estatuto social, foi estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias, todas a serem subscritas em dinheiro pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
A Administração da companhia incumbirá os acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente. Cada um dos três acionistas subscreveu a quantidade total de 300 (trezentas) ações (200 ordinárias e 100 preferenciais), tendo havido a realização, como entrada, de 10% (dez por cento) do preço de emissão. Em relação ao restante, os acionistas comprometeram-se a integralizá-lo até o dia 23.03.2013, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados.
No entanto, Pedro não integralizou o preço de emissão de suas ações. Carlos e Gustavo optaram por exigir a prestação de Pedro, pois não desejavam promover a redução do capital social da companhia, nem excluir Pedro para admitir novo sócio. A sociedade não publicou aviso de chamada aos subscritores por ser desnecessário. Carlos e Gustavo, munidos dos respectivos boletins de subscrição, o procuraram para demandar em Juízo contra Pedro. Elabore a peça processual adequada na defesa dos direitos da companhia para receber as importâncias devidas por Pedro. (Valor: 5,0)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA___COMARCA DE FORTALEZA - CE

(Espaço de dez linhas)
                                 
XYZ Viagens S.A, sociedade anônima inscrita no CNPJ sob o nº..., com sede na Rua..., nº..., bairro..., cidade de Fortaleza, Ceará, representada nos termos de seu estatuto social pelo seu administrador Carlos, nacionalidade, estado civil, profissão, residente na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de Fortaleza, Ceará, inscrito no CPF sob o nº..., por meio de seu procurador, que receberá as intimações no endereço..., vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA FUNDADA EM TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL em face de Pedro, residente na Rua..., nº..., bairro..., na cidade de Fortaleza, Ceará, inscrito no CPF sob o nº..., com fulcro no artigo 107, inciso I, da Lei n. 6.404/76, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

(Espaço de duas linhas)
I –FATOS
(espaço de uma linha)
No dia... Carlos, Gustavo e Pedro constituíram a sociedade anônima de capital fechado XYZ Viagens S.A. Em seu estatuto social, ficou estipulado que o capital social de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais) seria dividido em 900 (novecentas) ações, sendo 300 (trezentas) preferenciais sem direito de voto e 600 (seiscentas) ordinárias. Naquela oportunidade, estipulou-se que todas as ações fossem subscritas em dinheiro, pelo preço de emissão de R$ 1.000,00 (mil reais) cada e que a administração da sociedade caberia aos acionistas Carlos e Gustavo, podendo cada um representá-la alternativamente.
Para a realização do capital social, cada um dos acionistas subscreveu a quantidade de 300 (trezentas) ações sendo 200 (duzentas) destas ordinárias e 100 preferenciais, o que representou 10% (dez por cento) do preço de emissão. Para a realização do restante do capital social, ficou ajustado que até o dia 23.03.2013 cada acionista deveria integralizar o preço de emissão de suas ações, de acordo com os respectivos boletins de subscrição devidamente assinados.
Todavia o acionista Pedro descumpriu com a sua obrigação ao não realizou a integralização do preço de emissão pela subscrição de 300 ações, tornando-se remisso perante a sociedade.

II –DIREITO
(espaço de uma linha)
A Lei 6.404/76 estabelece em seu artigo 106 que “o acionista é obrigado a realizar, nas condições previstas no estatuto ou no boletim de subscrição, a prestação correspondente às ações subscritas ou adquiridas”.
Conforme se verifica no estatuto da sociedade e no boletim de subscrição em anexo, o acionista remisso Pedro tinha até o dia 23.03.2013 para integralizar o preço de emissão de suas ações.  Contudo, até o momento o capital social não foi integralizado por Pedro, que desde então se encontra em mora perante a sociedade.
Considerando que Pedro realizou o pagamento da entrada, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), referente à subscrição de 300 ações ao preço de 1.000,00 (mil reais) cada, resta ainda a importancia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) a ser paga, com os devidos acrescimos, conforme demonstrativo de débitos em anexo. 

III - PEDIDO
(espaço de uma linha)
De todo o exposto, requer a citação do devedor para que realize o pagamento da importancia de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), no prazo legal, devidamente atualizados até a data da propositura desta ação, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 106 da Lei 6.404/76 e do artigo 614, I e II do CPC.
IV – VALOR DA CAUSA
(espaço de uma linha)
Dá-se à causa o valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais)
(espaço de uma linha)
Termos em que.
Pede deferimento.
(espaço de uma linha)
 Fortaleza, data...
(espaço de uma linha)
 Advogado
OAB....
As sociedades Porto Franco Reflorestamento Ltda., Fortuna Livraria e Editora Ltda. e Cia. Cedral de Papel e Celulose constituíram sociedade em conta de participação, sendo as duas primeiras sócias participantes e a última, sócia ostensiva. O contrato vigorou por quatro anos, até maio de 2014, quando foi extinto por instrumento particular de distrato, sem que houvesse, posteriormente, o ajuste de contas por parte da companhia com as sócias participantes, referente ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014.
O objeto da conta de participação era a realização de investimentos na atividade da sócia ostensiva para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Editora Ltda. e a aquisição de matéria- prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda.
O contrato estabeleceu como foro de eleição a cidade de Tuntum, Estado do Maranhão, Comarca de Vara Única.
As sócias participantes o procuram para, na condição de advogado, propor a medida judicial que resguarde seus interesses.
Elabore a peça adequada com base nas informações prestadas pelas clientes e nas disposições legais concernentes ao tipo societário. (Valor: 5,00)
A peça deve abranger todos os fundamentos de Direito que possam ser utilizados para dar respaldo à pretensão.
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUNTUM, ESTADO DO MARANHÃO

 (Espaçamento)

Porto Franco Reflorestamento Ltda., sociedade limitada com sede no endereço..., inscrita no CNPJ sob o nº..., representada por seu administrador... e Fortuna Livraria e Editora Ltda., sociedade limitada com sede no endereço..., inscrita no CNPJ sob o nº..., representada por seu administrador..., por meio de seu advogado abaixo subscrito (doc.1-Procuração), com endereço comercial...., vem, a presença de V.Exa., propor a presente AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS em face de Cia. Cedral de Papel e Celulose, com sede no endereço..., inscrita no CNPJ sob o nº..., com fundamento no Art. 914, I, do CPC e no Art. 996, caput, c/c os artigos 1.020 e 1.033, II, do Código Civil, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
(espaço de uma linha)

I- FATOS
Em... as sociedades Porto Franco Reflorestamento Ltda., Fortuna Livraria e Editora Ltda. e Cia. Cedral de Papel e Celulose constituíram sociedade em conta de participação, sendo as duas primeiras sócias participantes e a última, ora Requerida, sócia ostensiva, responsável pela atividade social e administrava a sociedade(doc.2 – Contrato de Sociedade em Conta de Participação).
A sociedade em conta de participação foi constituída com o objetivo de realizar investimentos na atividade da sócia ostensiva para fomentar a produção de papel para o objeto de Fortuna Livraria e Editora Ltda. e a aquisição de matéria- prima de Porto Franco Reflorestamento Ltda. O contrato foi celebrado por prazo determinado de quatro anos, expirado em maio de 2004. Com o fim da sua vigência, as Partes extinguiram o contrato por meio de instrumento particular de distrato(doc.3-Distrato), operando-se a dissolução de pleno direito da sociedade, com fundamento no Art. 1.033, II, do Código Civil, aplicável à sociedade em conta de participação, por força do Art. 996, caput, do Código Civil.
No entanto, não foi feito posterior ajuste de contas por parte da companhia com as sócias participantes, referente ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014, conforme determina o Art. 996, caput, do Código Civil, motivo pelo qual as sócias participantes pleiteiam a presente prestação de contas.
(espaço de uma linha)
II- DIREITO
Ora, a Requerida figurava na sociedade como sócia ostensiva sendo, portanto, responsável pela atividade social e administrava a sociedade e, como tal, estava obrigada a prestar contas de sua administração aos sócios participantes, com fundamento no Art. 996, caput, c/c o Art. 1.020, do Código Civil; c)
Assim, diante da falta de prestação de contas referentes ao ano de 2013 e aos meses de janeiro a maio de 2014, as Requerentes têm o direito de exigi-las da sócia ostensiva, ora Requerida, com fundamento no Art. 914, I, do CPC.
(espaço de uma linha)
III- PEDIDOS
 Diante de todo o exposto requer-se:
a) a citação da ré para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar a prestação de contas ou contestar a ação, com fundamento no Art. 915 do CPC;
b) procedência do pedido para condenar a ré à prestação de contas às sócias participantes, referentes ao ano de 2013 e dos meses de janeiro a junho de 2014, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em conformidade com o Art. 915, § 2º, do CPC;
c) a apresentação da prestação de contas em forma mercantil, especificando-se as receitas e a aplicação das despesas, bem como o respectivo saldo, instruída com os documentos justificativos, de acordo com exigência do Art. 917, do CPC;
d) a condenação da ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios.
e) a produção de provas por todos os meios permitidos em lei, principalmente documental.
(espaço de uma linha)
Da-se à causa o valor de R$......
(espaço de uma linha)
Tuntum/MA, Data...
 (espaço de uma linha)
Advogado...
OAB...


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