Direito Civil

Em janeiro de 2005, Antônio da Silva Júnior, 7 anos, voltava da escola para casa, caminhando por uma estrada de terra da região rural onde morava, quando foi atingido pelo coice de um cavalo que estava em um terreno à margem da estrada.
O golpe causa sérios danos à saúde do menino, cujo tratamento se revela longo e custoso. Em ação de reparação por danos patrimoniais e morais, movida em janeiro de 2009 contra o proprietário do cavalo, o juiz profere sentença julgando improcedente a demanda, ao argumento de que Walter Costa, proprietário do animal, “empregou o cuidado devido, pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”. Além disso, o juiz argumenta que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, quer no que tange aos danos morais, quer no que tange aos danos patrimoniais, já que a lesão ocorreu em 2005 e a ação somente foi proposta em 2009. 
Como advogado contratado pela mãe da vítima, Isabel da Silva, elabore a peça processual cabível.
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA … VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DA CIDADE … - ESTADO … .

Autos processo nº.: número do processo

Apelante: Antônio da Silva Junior
Apelado: Walter costa

Antônio da Silva Junior, menor incapaz, neste ato representado por sua mãe e responsável legal, Isabel da Silva, ambos já qualificados em petição inicial nos autos da AÇÂO DE REPARAÇÃO, vêm, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu procurador, também qualificado na ação ordinária, inconformados com a sentença proferida em Fls.: …, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do Artigo 513 do Código de Processo Civil, em desfavor de Walter Costa, também já qualificado, em sede de contestação, pelas razões que seguem acostadas. 
Outrossim informa que a ausência de preparo, com a ausência de recolhimento das custas, se deu por ser o Apelante beneficiário da Justiça Gratuita nos termos da Lei 1060/50.

Termos em que, pede deferimento

LOCAL E DATA
NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO
INSCRIÇÃO NA OAB

(PRÓXIMA PÁGINA)
RAZÕES DE APELAÇÃO

Apelante: Antônio da Silva junior
Apelado: Walter Costa
Origem: (Informações do processo na primeira instância, numeração e vara)

EGRÉGIO TRIBUNAL - ILUSTRES DESEMBARGADORES

1.Breve relato dos Fatos.
O apelante, menor absolutamente incapaz, foi atingido, enquanto votava da escola para casa, pelo coice de um cavalo de propriedade do apelado, que estava em um terreno à margem do caminho percorrido pelo apelante. Em 1ª instância, após a comprovação que que o golpe do animal havia causado sérios danos à saúde do apelante e que o seu tratamento seria longo e custoso, o nobre julgador julga improcedente o pleito indenizatório sob o argumento de que o apelado teria empregado “o cuidado devido,  pois mantinha o cavalo amarrado a uma árvore no terreno, evidenciando-se a ausência de culpa, especialmente em uma zona rural onde é comum a existência de cavalos”.
Apontou ainda, o douto julgador, que já teria ocorrido a prescrição trienal da ação de reparação, um vez que o fato ocorreu em 2005 e a ação foi proposta em 2009.
No entanto, conforme será apresentado a seguir, a sentença merece ser reformada.

2. Razões recursais.
Cumpre esclarecer, a priori, que este recurso de apelação é cabível, uma vez que combate, nos termos do Artigo 513 do CPC, sentença proferida pelo juízo a quo, sendo, desta feita, o melhor remédio para tanto.
É legítima, a parte recorrente, nos termos do Artigo 8º do CPC que determina que os incapazes serão representados por seus pais, na forma da lei civil, ou seja, na forma do Artigo 1.634, inciso V do Código Civil. No que se refere ao preparo, este é ausente vez que o recorrente é beneficiário da justiça gratuita, desde o início da lide. Quanto à tempestividade, por sua vez, nos termos do Artigo 508 do CPC, aponta-se ser tempestivo o presente, vez que interposto dentro de 15 dias da publicação da sentença. Assim, impõe-se a sua admissibilidade para análise do mérito a seguir exposto.
Inicialmente, no que se refere a sentença ora recorrida, quanto à prescrição, esta inexiste, nos termos do Artigo 198, inciso I, do Código Civil, umas vez que não corre prescrição contra o incapaz, caso do autor. Inaplicável, em tela, a prescrição trienal aduzida em sentença e que vicia esta tornando-a contrária ao ordenamento legal, sendo cabível ao recorrente a justa fixação de indenização pelos danos morais e materiais que o animal de propriedade do recorrido, lhe causou.
No que se refere à responsabilidade pelos atos do bicho, esta é objetiva, nos termos do Artigo 936 do Código Civil, devendo ser o recorrido devidamente responsabilizado, uma vez que este não provou culpa da vítima ou força maior.
Por estas razões, impõe-se a urgente reforma à decisão ora recorrida.

3. Pedidos e requerimentos.
 a) Requer o conhecimento do presente recurso;
b) O provimentos do recurso para competente reforma da sentença recorrida;
c) O provimento do recurso para que seja proferido novo julgamento enfrentando mérito pela procedência do pedido;
d) A inversão do ônus da sucumbência e fixação dos devidos honorários.

Nestes termos, pede e aguarda deferimento

Local, Data

Advogado
OAB.Seccional

Manuel foi casado com Maria pelo regime da comunhão universal de bens por 50 (cinquenta) anos. Acabaram construindo um patrimônio comum de R$ 2.400.000 (dois milhões e quatrocentos mil reais). Da relação conjugal nasceram três filhos (José, Joaquim e Julieta), que, ao atingirem a maioridade civil, passaram a trabalhar com os pais na rede de padarias da família. Ocorre que Manuel faleceu, e foi necessária a abertura do processo de inventário-partilha para que os bens deixados pelo de cujus fossem inventariados e partilhados entre seus sucessores. José, Joaquim e Julieta, filhos maiores, capazes e solteiros do casal, objetivando resguardar o futuro da família e a velhice de sua mãe, procuraram o Dr. João, advogado conhecido e amigo de muitos anos de seu falecido pai, para receberem orientações acerca da sucessão e ajuizar o inventário. Contudo, o Dr. João sabia de um segredo e, em respeito à amizade que existia entre ele e Manuel, nunca o havia revelado para que a família se mantivesse unida e admirando o de cujus por ter sempre a ela dedicado sua vida. O segredo era que Manuel possuía um filho (Pedro) fora do casamento. Ele havia acabado de completar 13 (treze) anos e morava com a mãe. Manuel não o havia registrado, apesar de reconhecer a paternidade da criança para a mãe de Pedro e várias outras pessoas. Havia provas em documentos particulares, em pronunciamentos nas festas de aniversário de Pedro, além do fato de contribuir para o seu sustento, apesar de omitir a sua existência para a sua família legítima. José, Joaquim e Julieta disseram ao Dr. João que, para que sua mãe tivesse uma velhice tranquila e ficasse certa do amor, respeito e admiração que sentiam por ela e seu falecido pai, bem como da enorme união entre os seus filhos, optavam por renunciar à parte que cabia a cada um na herança, em favor de sua mãe. Assim, a mãe continuaria com todas as padarias, já que somente as receberiam e partilhariam entre eles após o falecimento dela. O Dr. João, considerando que todas as partes envolvidas na sucessão de Manuel eram maiores e capazes, ajuizou um procedimento sucessório adotando o rito do Arrolamento Sumário e elaborou termos de renúncia “em favor do monte” de José, Joaquim e Julieta, que foram reconhecidos como válidos judicialmente. Questionado pelos três sobre o porquê de não constar no documento, expressamente, que as partes deles estavam sendo doadas para a sua mãe, foi esclarecido que não havia necessidade, já que, como os seus avós não eram mais vivos, Maria acabaria por receber, além de sua meação, as cotas dos renunciantes, na qualidade de herdeira, diante da ordem de vocação hereditária da sucessão legítima prevista no artigo 1.829 do Código Civil, além de evitar o pagamento do imposto de doação, que incidiria no caso de renúncia translativa. Tal orientação foi dada acreditando que a mãe de Pedro manteria em segredo a paternidade de seu filho, o que não ocorreu. Em virtude disso, Pedro acabou por receber toda a herança avaliada no montante de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ficando Maria apenas com a sua meação de igual valor. José, Joaquim e Julieta nada receberam, o que os abalou profundamente no âmbito emocional.
Considerando todos os fatos narrados acima, a ocorrência de danos sofridos por José, Joaquim e Julieta em decorrência de orientação equivocada de seu então advogado (Dr. João) e o reconhecimento judicial dos direitos de Pedro no procedimento sucessório de Manuel, você, na condição de novo advogado contratado pelos filhos legítimos de Manuel para serem ressarcidos por todos os danos sofridos, elabore a peça adequada para pleitear os direitos deles.
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA-ESTADO

Processo nº:
Autores: José; Joaquim; Julieta.
Réu: Dr. João.

José, nacionalidade, solteiro, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, Joaquim, nacionalidade, solteiro, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, e Julieta, nacionalidade, solteira, profissão, devidamente inscrita no CPF sob o nº.: …, todos com domicílio residencial em: (endereço completo), vêm, respeitosamente, à presença de vossa excelência, neste ato representados por seus advogado Dr. Nome OAB/SECCIONAL, nº.: …, com endereço profissional na (endereço completo) e cuja procuração se encontra anexa, propor a presente:
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS em desfavor de Dr. João, nacionalidade, estado civil, advogado devidamente inscrito na OAB/SECCIONAL, sob o nº.: …, com endereço na (endereço completo), pelos fatos fundamentos que passa a expor.

1. Dos Fatos.
Os autores, irmãos entre si, contrataram o réu para abertura do procedimento de inventário de Manuel, pai dos autores. Ocorre, no entanto, que o réu, em virtude da amizade que manteve com o de cujus durante toda a sua vida, conhecia fatos da vida deste que sequer os autores tinham conhecimento, como da existência de um filho, menor, absolutamente incapaz, do de cujus, tido, em relacionamento extraconjugal. Apesar da absoluta ausência de registro deste filho, o mesmo assim era reconhecido, tendo o carinho e auxílio financeiro do pai dos autores, durante a sua existência. Assim sendo, o réu, conhecedor deste segredo, absteve-se de apontá-lo aos autores, durante todo o curso do procedimento de inventário, ocasionando graves prejuízos financeiros e emocionais aos autores.
Tal apontamento se faz necessário, vez que os autores haviam optado por doar o que lhes cabia à titulo de herança, para Maria, mãe destes e ex-cônjuge do de cujus, o que foi desaconselhado pelo réu, advogado, conhecedor da lei e da existência de outro herdeiro legítimo, que os autores desconheciam. Apontou o réu, que deveriam renunciar ao que lhes cabiam na herança, “em favor do monte”, o que foi realizado pelo autores, leigos, entendendo que assim estariam privilegiando Maria, mãe dos autores. Ocorre, no entanto, que a mãe de Pedro, filho do pai dos autores, apontou o seu filho como legítimo herdeiro, que é, e, diante da renúncia em favor do monte, que se imaginou seria toda encaminhada à mãe dos autores, segundo orientação do Réu, o menino Pedro acabou por receber toda a herança, avaliada no montante de R$.1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil Reais), ficando a Mãe dos autores apenas com a sua meação, de igual valor, não tendo os autores recebido qualquer quantia, diante da orientação errônea do Réu, o que os abalou profundamente no âmbito emocional e acarretou inquestionável prejuízo de ordem econômica.

2. Do direito.
A presente ação é cabível com fundamento na responsabilidade subjetiva do advogado, prescrita na legislação especial, nos termos do artigo 32 da Lei 8.906/94 e na legislação genérica, nos termos do artigo 927, do Código Civil e se percebe tendo o réu determinado que os autores renunciassem de maneira abdicativa, quando estes deveriam tê-lo feito de maneira translativa, com posterior doação, nos termos dos artigos 1.805 do Código Civil c/c artigo 538 do mesmo diploma.
Os danos materiais e morais experimentos pelos autores são oriundos do mesmo fato, este que se encontra acima narrado. Os danos materiais se comprovam uma vez que, sendo quatro os legítimos herdeiros, e R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil) a herança, cada herdeiro faria jus a R$300.000,00 (trezentos mil reais), o que se tornou impossível, diante da orientação e da falta com a verdade, por parte réu. Os danos morais, por sua vez, configuram-se pela dor, sofrimento, angústia e humilhação decorrentes da atuação falha do advogado que potencializou a perda pelo ente querido, com uma desestruturação familiar e perda de toda a herança, com a não efetivação da desejada doação para sua mãe, em virtude da falha do réu.
Sendo estes os fundamentos, passa-se aos pedidos.

3. Dos pedidos.
a) Citação do Réu;
b) Condenação do réu no pagamento de danos materiais no valor total de R$1.200.000,00 a ser dividido pelos autores, e danos morais a ser arbitrado por este  Juiz, para cada autor;
c) Protesto pela produção de prova através de todos os meios admitidos em Direito;
d) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;
Dá-se à causa o valor de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)
Comprovante de custas e procuração encontram-se juntados em anexo.

LOCAL, DATA
ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
Antônio Pedro, morador da cidade Daluz (Comarca de Guaiaqui), foi casado com Lourdes por mais de quatro décadas, tendo tido apenas um filho, Arlindo, morador de Italquise (Comarca de Medeiros), dono de rede de hotelaria. Com o falecimento da esposa, Antônio Pedro deixou de trabalhar em razão de grande tristeza que o acometeu. Já com 72 anos, Antônio começou a passar por dificuldades financeiras, sobrevivendo da ajuda de vizinhos e alguns parentes, como Marieta, sua sobrinha-neta. A jovem, que acabara de ingressar no curso de graduação em Direito, relatando aos colegas de curso o desapontamento com o abandono que seu tio sofrera, foi informada de que a Constituição Federal assegura que os filhos maiores têm o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. De posse de tal informação, sugere a seu tio-avô que busque o Poder Judiciário a fim de que lhe seja garantido o direito de receber suporte financeiro mínimo de seu filho. Antônio Pedro procura, então, você como advogado(a) para propor a ação cabível.

Elabore a peça processual apropriada ao caso narrado acima. (valor: 5 pontos)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAIAQUI-ESTADO

Processo número:
Autor: Antônio Pedro
Réu: Arlindo

Antônio Pedro, nacionalidade, viúvo, desempregado, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, com domicílio residencial na Rua, número, bairro, Daluz-Estado, CEP, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu procurador, em anexo constituído, Dr. Nome, OAB-SECCIONAL nº.: …, com endereço profissional na Rua, número, bairro, Cidade-Estado, propor a presente AÇÃO DE ALIMENTOS NA FORMA DA LEI 5.478/68, em desfavor de Arlindo, nacionalidade, estado civil, empresário, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, com domicílio residencial na Rua, número, bairro, Italquise-Estado, pelos fatos e fundamentos abaixo expostos.

1. Dos fatos.
Trata a presente ação, das dificuldades financeiras do autor, desempregado e viúvo, advindas do fato de que este deixou de trabalhar, acometido de grande tristeza em virtude do falecimento da sua esposa, com quem dividiu o lar por mais de quarenta anos.
Da união entre o autor e a sua falecida esposa adveio o Réu, dono de rede de hotelaria como único descendente. Ocorre, no entanto, que, desde o falecimento da esposa do autor, acometido de grande tristeza e impossibilitado de dar continuidade às suas atividades profissionais, o autor passou a sobreviver com o auxílio de vizinhos e demais parentes, sem qualquer concurso do réu, seu filho, para o seu sustento.
Sendo estes os fatos que ensejam a presente, passa-se aos seus fundamentos.

2. Dos fundamentos.
Inicialmente aponta-se que o autor é idoso, nos termos do Artigo 1º, da Lei 10.741/2003, posto que conta já com 72 anos de idade, gozando, assim, nos termos da referida Lei, notadamente no seu artigo 71, depreende-se a necessidade de prioridade na tramitação do feito. Ademais, de acordo com a norma contida no Artigo 1.211-A do CPC, sendo o idoso parte em procedimento judicial, este terá prioridade de tramitação em todas as instâncias, razão pela qual se pleiteia trâmite célere ao feito.
Nestes termos, quanto ao cabimento da presente ação, através de rito especial, aponta-se o seu fundamento no Artigo 1º da Lei 5.478/68. O fundamento material da mesma, no entanto, encontra-se nos artigos 3º, 11 e 12 da Lei 10.741/03, tendo o idoso optado por ter os alimentos prestados através do seu único herdeiro, em análise conjunta ao Artigo 1.696 do Código Civil.
Assim, nos termos do Artigo 2º da Lei 5.478, tendo o autor provado, devidamente, a relação de parentesco com o réu, através da competente certidão de nascimento do mesmo em que o autor figura como seu pai e provando, ainda, o seu estado de necessidade, satisfeito por aqueles que não tem tal obrigação, torna-se necessária, para a subsistência do autor a fixação initio litis, de alimentos provisórios, para que passe o mesmo a sobreviver de forma digna, sem ter que depender da bondade dos seus vizinhos e demais amigos próximos que tem concorrido para a subsistência do autor, nos termos determinados pelo Artigo 4º da Lei 5.478/68.
Estas são medidas que se impõem em virtude da capacidade do Réu, alinhada à necessidade do autor, já comprovada. A capacidade do Réu, no entanto, de arcar com o mínimo necessário à existência do Autor, se justifica pelo vasto patrimônio do mesmo que é, inclusive, proprietário de rede de hotéis.
A obrigação do réu de alimentar o autor encontra, ainda, embasamento constitucional nos termos do Artigo 229 do diploma constitucional que estabelece o dever dos filhos ajudarem a amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
 Finalmente, diante de todo o exposto, passa-se aos pedidos.
  
3. Dos pedidos e requerimentos
 a) Concessão initio litis de alimentos provisórios;
 b) Condenação ao pagamento de alimentos definitivos;
 c) Pede-se pela concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do §2º, do artigo 1º da Lei 1.060/50
 d) Citação do Réu;
 e) Prioridade na tramitação nos termos já mencionados;
f) Intimação do ministério público nos termos do artigoo 75 da Lei 10.741/03;
g) Condenação do réu em custas e honorários sucumbenciais;
h) Protesta pela possibilidade de provar o alegado através de todos os meios aceitos no direito; 
Dá-se à causa o valor de R$:

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL nº.: …
Em 19 de março de 2005, Agenor da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, bibliotecário, viúvo, aposentado, residente na Rua São João Batista, n. 24, apartamento 125, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, contrata o Plano de Saúde Bem-Estar para prestação de serviços de assistência médica com cobertura total em casos de acidentes, cirurgias, emergências, exames, consultas ambulatoriais, resgate em ambulâncias e até mesmo com uso de helicópteros, enfim, tudo o que se espera de um dos melhores planos de saúde existentes no país.
Em 4 de julho de 2010, foi internado na Clínica São Marcelino Champagnat, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vítima de grave acidente vascular cerebral (AVC). Seu estado de saúde piora a cada dia, e seu único filho Arnaldo da Silva Gomes, brasileiro, natural do Rio de Janeiro, divorciado, dentista, que reside em companhia do pai, está seriamente preocupado.
Ao visitar o pai, no dia 16 de julho do mesmo mês, é levado à direção da clínica e informado pelo médico responsável, Dr. Marcos Vinícius Pereira, que o quadro comatoso do senhor Agenor é de fato muito grave, mas não há motivo para que ele permaneça internado na UTI (Unidade de Tratamento Intensivo) da clínica, e sim em casa com a instalação de home care com os equipamentos necessários à manutenção de sua vida com conforto e dignidade. Avisa ainda que, em 48 horas, não restará outra saída senão dar alta ao senhor Agenor para que ele continue com o tratamento em casa, pois certamente é a melhor opção de tratamento.
Em estado de choque com a notícia, vendo a impossibilidade do pai de manifestar-se sobre seu próprio estado de saúde, Arnaldo entra em contato imediatamente com o plano de saúde, e este informa que nada pode fazer, pois não existe a possibilidade de instalar home care para garantir o tratamento do paciente.
Desesperado, Arnaldo procura você, advogado(a), em busca de uma solução. Redija a peça processual adequada, fundamentando-a apropriadamente. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO-RJ

Processo nº.:
Autor: Arnaldo Silva Gomes
Réus: Plano de Saúde Bem-Estar; Clínica São Marcelino Champagnat

Arnaldo Silva Gomes, brasileiro, estado civil, dentista, inscrito no CPF, sob o nº.: …, residente e domiciliado na Rua São João Batista, nº. 24/125, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu Advogado, constituído em procuração anexa, Dr. Nome, OAB/SECCIONAL, com endereço profissional na Rua, número, bairro, Cidade-Estado, CEP, propor a presente:
CAUTELAR PREPARATÓRIA INOMINADA COM PEDIDO LIMINAR, em desfavor de Plano de Saúde Bem Estar, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ, sob o número: …, e com sede em (endereço completo), na pessoa do seu sócio diretor (qualificação completa e mesmo endereço da sede), e, em litisconsórcio passivo, Clínica São Marcelino Champagnat, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ, sob o número: …, e com sede em (endereço completo), na pessoa do seu sócio diretor (qualificação completa e mesmo endereço da sede), pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. Dos fatos:
Trata a presente ação de situação que acomete o pai do autor, segurado do primeiro réu desde o dia 19.03.2005, em plano de máxima cobertura, conforme contrato em anexo. No dia 04 de Julho de 2010, o pai do autor, idoso, sofreu um grave acidente vascular cerebral (AVC), vindo a ser internado nas dependências da UTI (unidade de tratamento intensivo) da segunda ré. O Autor, em uma das suas visitas ao seu pai, no dia 16 de Julho de 2010, foi informado pelo Dr. Marcos Vinícius Pereira, preposto da segunda ré, que o quadro comatoso do seu pai é de fato muito grave e que não havia motivos para ele permanecer ali internado, e que se deveria providenciar instalação de home care em sua residência, para manutenção da vida do pai do autor, fora das dependências da segunda ré, uma vez que seria dado “alta” ao seu pai dentro de 48 horas.
Completamente aturdido com a inesperada notícia, o autor procura a primeira ré para obter a instalação do necessário home care, o que foi negado sob a alegação de inexistir tal possibilidade. São estes os fatos que ensejam a propositura da presente ação cautelar preparatória.

2. Do direito.
Inicialmente, justifica-se a capacidade processual do Autor com fulcro nos Artigos 2º e 3º da Lei 10.741/2003 que assevera como obrigação da família, assegurar ao idoso os seus direitos fundamentais. Ademais, encontra-se, o pai do autor, em estado de coma, conforme relatos médicos anexos e, portanto, impossibilitado de perquirir, por si, os seus direitos.
Em atendimento ao disposto no Artigo 801, III, do CPC a lide principal terá como fundamento a responsabilidade civil dos réus, face à negativa de instalação do home care e face à ameaça de liberação do paciente sem a devida estrutura necessária aos seus cuidados.
Assim, a medida cautelar tem sua urgência, ou periculum in mora, justificada pelo prazo de 48 horas concedido pela 2ª ré, para a liberação do pai do autor. Como se não bastasse, justifica-se, ainda, a urgência, a partir da negativa da 1ª ré em instalar a estrutura de home care necessária à continuidade do tratamento do pai do autor, em seu domícilio, o que será uma realidade com a sua liberação, em 48 horas, das dependências da 2ª ré. Assim sendo, qualquer demora quanto à prestação jurisdicional, no sentido de manter o pai do autor internado nas dependências da 2ª ré, ou no sentido de determinar a instalação, pela 1ª ré, da estrutura de home care, devem ocorrer ato contínuo à distribuição desta ação preparatória.
Finalmente, a fumaça do bom direito se faz presente com o competente contrato de prestação de serviço, celebrado em virtude do mais completo plano de assistência disponível na carteira da 1ª ré, possibilitando, assim, ao pai do autor, gozar da instalação do home care para a continuidade digna da sua vida. É plausível, ainda, e urgente, o direito do pai do autor de manter-se internado, pelo prazo necessário à devida instalação da estrutura de home care, uma vez que a sua vida será colocada em risco com a liberação em lapso temporal tão exíguo e sem a competente estrutura para o seu recebimento com segurança em sua residência.
Assim, nos termos do Artigo 804 do CPC, não há que se falar em oitiva dos réus ou audiência de justificação prévia, uma vez que qualquer providência que gaste mais do que 48 horas para se realizar estará colocando a vida do pai do autor em risco irreparável.
Sendo estes os fundamentos, passe-se aos pedidos.

3. Dos pedidos.
a) Citação dos réus;
b) Instalação imediata dos equipamentos de home care, pela 1ª ré, necessários à transferência do idoso, sob pena de multa diária e continuidade do tratamento com proibição de alta pela 2ª ré até que se instalem todos os equipamentos necessários, também sob pena de multa;
c) Confirmação, ao final, da liminar;
d) Protesto pela produção de provas através de todos os meios admitidos em Direito;
e) Condenação dos réus em honorários sucumbenciais e custas processuais;

Dá-se à causa o valor de:

Custas processuais encontram-se recolhidas, conforme documento anexo

LOCAL, DATA

ADOGADO - OAB/SECCIONAL. 
Joana teve um relacionamento esporádico com Flávio, do qual nasceu Pedro. Durante cinco anos, o infante foi cuidado exclusivamente por sua mãe e sua avó materna, nunca tendo recebido visita ou auxílio financeiro do genitor, mesmo tendo ele reconhecido a paternidade. Entretanto, no final do mês de fevereiro do corrente ano, a mãe, a pedido do pai da criança, levou o menor para a cidade de Belo Horizonte/MG para que conhecesse os avós paternos, sobretudo o avô, que se encontra acometido de neoplasia maligna.
Chegando à casa de Flávio, Joana foi agredida fisicamente por ele e outros familiares, sendo expulsa do local sob ameaça de morte e obrigada a deixar seu filho Pedro com eles contra sua vontade. Em seguida, ainda sob coação física, foi forçada a ingressar em um ônibus e retornar ao Rio de Janeiro.
Assim, com sua vida em risco, Joana, desesperada, deixou o menor e viajou às pressas para a Cidade do Rio de Janeiro/RJ, onde reside com sua mãe, a fim de buscar auxílio.
Desde aquela data o menor se encontra em outro Estado, na posse do pai e de seus familiares, e Joana, que sempre cuidou de Pedro, não sabe o que fazer.
O Conselho Tutelar da Cidade do Rio de Janeiro já foi notificado, mas, até o momento não conseguiu fazer contato com Flávio. Insta salientar que o pai da criança fez questão de reter todos os documentos deste (certidão de nascimento e carteira de vacinação).
Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Joana, proponha medida judicial adequada para a proteção dos interesses de sua cliente, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
(Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BELO HORIZONTE-MG

Processo nº.:
Requerente: Joana
Requerido: Flávio

Joana, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrita no CPF sob o nº.: …, residente e domiciliada na Rua, número, bairro, Rio de Janeiro-RJ, CEP, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu advogado, constituído através de procuração anexa, Dr. Nome, OAB-Seccional nº.: …, com endereço profissional na Rua, número, bairro, Cidade-Estado, propor a presente:
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE PESSOA COM PEDIDO LIMINAR, em desfavor de Flávio, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, residente e domiciliado na cidade de Belo Horizonte-MG, pelos fatos e fundamentos jurídicos abaixo expostos.

1. Dos fatos.
A requerente e o requerido tiveram um relacionamento esporádico do qual adveio o menor Pedro, que durante cinco anos foi cuidado e criado, exclusivamente, pela autora, sem qualquer concurso do Réu, que apesar de tê-lo registrado, reside em Estado diverso daquele em que a autora e seu filho residem, não tendo em momento nenhum concorrido para o sustento ou educação do menor.  Ocorre, no entanto, que, em Fevereiro do presente ano, à pedido do réu, alegando estar o avô do menor acometido de neoplasia maligna, a autora viajou com o menor até Belo Horizonte, objetivando que o seu filho conhecesse o seu avó paterno estreitando, desta forma, os laços familiares.
Quando chegou à capital mineira a requerente encaminhou-se com o seu filho para a residência do requerido, onde foi recebida, por ele e outros familiares, sob graves agressões físicas e ameaças de morte, tendo sido obrigada a deixar o local e nele o seu filho Pedro, contra a sua vontade. Ao final, ainda sob grave coação física, a requerente foi obrigada a entrar em um ônibus com destino à cidade de sua residência, o que foi feito pela requerente diante do risco de vida que corria, deixando, de maneira forçada, o menor em Belo Horizonte, com o requerido.

2. Do Direito.
A presente medida cautelar tem cabimento com fulcro nos Artigos 839 e 840 do CPC, justificando-se pela maneira abrupta e desproporcional pela qual o menor foi retirado da posse da sua genitora guardiã e encontra-se, neste momento, mantido fora do alcance da requerente.
Diante deste contexto, torna-se importante apontar o Artigo 804 do CPC e o seu mandamento para que o o juiz conceda, liminarmente a medida cautelar, sem ouvir o réu, uma vez que este, sendo citado, poderá tornar ineficaz a presente medida. Teme-se, ainda, que a natureza violenta do requerido, torne-se contra o menor no momento em que este requerido tomar conhecimento da presente ação, razão pela qual pleiteia-se a concessão liminar da medida cautelar de busca e apreensão, sem oitiva do requerido.
Assim, nos termos do Artigo 273 do CPC, o fumus boni iuris está presente e é provado com as fotos anexas que comprovam o exercício exclusivo pela requerente, da guarda do menor, desde o seu nascimento, sem que o requerido concorresse para o desenvolvimento psíquico, emocional e educacional do menor, com sua presença física ou auxílio econômico. O periculum in mora, por sua vez, encontra-se na reprovabilidade contida na conduta do requerido. Não é desejoso que o menor conviva, o tempo que for, com pessoa que demonstra conduta tão reprovável, como a do requerido de agredir e de permitir que agridam a mãe do seu filho ou qualquer outro ser humano, sob pena de se prejudicar completamente o desenvolvimento moral do menor, uma vez que este se encontra, no momento, com o agressor da requerente que, desejoso de obter a guarda do menor foi incapaz de utilizar-se dos meios legítimos, utilizando-se, da subtração, manu militari, do filho que se encontrava sob a guarda da requerente desde o seu nascimento.
Ademais, aponta que o menor foi retirado do seu ciclo social e do ambiente familiar em que foi criado, sendo privado do convívio com a sua genitora, demais familiares e amigos.
Ainda neste sentido, torna-se importante apontar o disposto nos Artigos 17 e 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estabelecendo ser dever de todos, zelar para que as crianças, como o menor objeto da presente ação, sejam colocados à salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor, como é o caso de ficar privado do contato com a própria genitora, após cinco anos de convivência diuturna. Finalmente, a medida cautela revela-se de suma importância, no sentido de garantir a eficácia da sentença a ser prolatada no processo principal, onde se discutirá a guarda do menor.

3. Dos pedidos e requerimentos.
a) Concessão liminar, sem audiência com o requerido, da busca e apreensão do menor, no endereço do Requerido,
b) Entendendo, vossa excelência, pela necessidade de prévia justificação, aplique-se o contido no Artigo 841 do CPC.
c) A procedência do pedido, tornando definitivo os efeitos  da liminar no processo cautelar;
d) Citação do requerido para, querendo, apresentar resposta;
e) Intimação do Ministério Público para que intervenha no feito, nos termos do inciso I do Art. 82 do CPC
f) Protesto pela produção de provas através de todos os meios admitidos em direito;

Dá-se à causa o valor de R$:

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
Sergio, domiciliado em Volta Redonda/RJ, foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, com sede em São Paulo/SP, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Consultando a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviandoo via fax para a empresa ALFA a fim de dirimir o problema.
Sucede, entretanto, que, ao tentar concretizar a compra de um veículo mediante financiamento alguns dias depois, viu frustrado o negócio, ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores pela empresa ALFA, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00. Constrangido, Sérgio deixou a concessionária e dirigiu
se a um escritório de advocacia a fim de que fosse proposta a ação cabível.
Elabore a peça processual adequada ao caso comentado. (Valor: 5,00) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA-RJ

Processo nº.:
Autor: Sergio
Ré: ALFA Telefonia
Sergio, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, residente e domiciliado na Rua, número, bairro, Volta Redonda-RJ, CEP, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, neste ato representado por seu Advogado, Nome, OAB/SECCIONAL nº.: …, com endereço profissional na rua, número, bairro, Cidade/Estado, CEP e cuja procuração se encontra em anexo, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, em desfavor de ALFA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº.: …, com sede na Rua, número, bairro, São Paulo/SP, neste ato representada por seu sócio, Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF, sob o nº.:…, com endereço profissional na sede já qualificada, pelos fatos e fundamentos que abaixo são demonstrados.

1. Dos fatos
O autor recebeu, da ré, comunicado apontando que a sua fatura, com vencimento em julho de 2011 encontrava-se em  aberto, no valor de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais) e que o seu não pagamento, em prazo concedido de 15 dias acarretaria o lançamento do nome do autor nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.
Ocorre, no entanto, que a fatura já havia sido paga e o autor, conforme comprovante de pagamento em anexo, comunicou à ré, via fax, tal adimplemento, com o intuito de dirimir o problema.
Ciente da sua boa conduta o autor, alguns dias depois, para sua enorme surpresa, viu frustrada a compra de um veículo mediante financiamento ante a informação de que o crédito lhe fora negado, uma vez que o seu nome estava inscrito nos cadastros de maus pagadores, em virtude de débito vencido em julho de 2011, no valor de R$749,00 (setecentos e quarenta e nove reais), o que constrangeu, sobremaneira o autor. Sendo estes os fatos, passa-se aos fundamentos legais para a presente ação.

2. Do direito
Não resta dúvida, diante do comprovante de pagamento em anexo e do seu envio à ré, quando solicitado, que a inclusão do nome do autor, consumidor, no quadro de maus pagadores é absolutamente indevida, ensejando a sua imediata retirada, nos termos dos Artigos 273 e 461 do CPC, em conjunto com o Artigo 84, §3º, do CDC, devendo-se assim, antecipar os efeitos da tutela pretendida quanto à declaração de inexistência de débito, uma vez que a sua prova inequívoca é juntada em anexo, e o passar do tempo não é favorável ao autor. Deve ser antecipada ainda, a retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes, uma vez que presentes os requisitos para tanto, quais sejam, o perigo da demora, e o prejuízo de novos danos irreparáveis, como a perda do negócio de compra do veículo, que não se concretizou em virtude da negativa de crédito que se deu com inclusão do autor no referido cadastro.
Deve, finalmente, a dívida ser declarada inexistente e o nome do autor ser retirado do cadastro de maus pagadores, uma vez que a cobrança por parte da ré é absolutamente indevida, conforme se comprova do documento de quitação tempestiva do débito, anexado aos autos.
Ademais, no que se refere ao dever da ré indenizar o autor, este encontra fundamento legal no Artigo 14, do CDC, aliado ao parágrafo único do Artigo 927 do CC que determinam a obrigação de reparação em caso de dano causado a outrem, independentemente de culpa, no caso em tela, posto que previsto na lei especial desta maneira.
Corrobora e encerra a discussão quanto ao dever da ré indenizar o autor, o inciso X do Artigo 5º da Constituição da República ao determinar, a seu turno, o direito à reparação sempre que ficar constatado dano moral ou material decorrente da violação da intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, estas últimas, claramente violadas pela conduta da ré.
Sendo o que cabe para fundamentar a presente ação, passa-se aos pedidos e requerimentos:

3. Dos pedidos e requerimentos
a) Concessão, initio litis, de antecipação de tutela, declarando inexistência do débito com posterior ordem para que a ré retire o nome do autor dos cadastros de inadimplentes, sob pena de multa diária;
b) Citação do Réu para, querendo, contestar;
c) Confirmação final da tutela antecipada;
d) Condenação do réu a pagar indenização fixada por este juízo a título de danos morais;
e) Condenação do réu a pagar custas processuais e honorários advocatícios;
f) Protesta pela produção de prova através de todos os meios admitidos em Direito;
Dá-se á causa o valor de R$749,00

LOCAL, DATA

ADVOGADO
OAB/SECCIONAL
Norberto da Silva, pessoa desprovida de qualquer bem material, adquiriu de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno medindo 240m2 em área urbana, onde construiu moradia simples para sua família. O terreno está situado na Rua Cardoso Soares no 42, no bairro de Lírios, na cidade de Condonópolis, no estado de Tocantins. São seus vizinhos do lado direito Carlos, do esquerdo Ezequiel e, dos fundos, Edgar. A posse é exercida ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem qualquer oposição.
No último ano, o bairro passou por uma acelerado processo de valorização devido à construção de suntuosos projetos imobiliários. Em razão disso, Norberto tem sido constantemente sondado a se retirar do local, recebendo ofertas de valor insignificante, já que as construtoras alegam que o terreno sequer pertence a ele, pois está registrado em nome de Cândido Gonçalves.
Norberto não tem qualquer interesse em aceitar tais ofertas; ao contrário, com setenta e dois anos de idade, viúvo e acostumado com a vida na localidade, demonstra desejo de lá permanecer com seus filhos.
Por não ter qualquer documentação oficial que lhe resguarde o direito de propriedade do imóvel, Norberto procura um advogado a fim de que seja intentada medida judicial.
Elabore a peça processual cabível in caso, indicando os seus requisitos e fundamentos nos termos da legislação vigente. (Valor: 5,00) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CONDONÓPOLIS-TOCANTINS

Processo número:
Autor Norberto da Silva
Réu: Cândido Gonçalves

Norberto da silva, nacionalidade, viúvo, profissão, devidamente inscrito no CPF, sob o nº.: …, residente e domiciliado na Rua Cardoso Soares, nº. 42, bairro Lírios, Condonópolis-TO, CEP, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, neste ato representado por seu Advogado Dr. Nome, OAB/SECCIONAL, com endereço profissional na rua, número, bairro, Cidade, Estado, CEP, cuja procuração está anexa, observadas as formalidades legais, propor a presente:
AÇÃO DE USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO DE RITO SUMÁRIO, em desfavor de Cândido Gonçalves, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, residente e domiciliado na rua, número, bairro, Cidade, Estado, CEP, nos termos dos fatos e fundamentos abaixo elencados.

1. Dos fatos
O autor adquiriu, de terceiro, há nove anos e meio, posse de terreno situado na Rua Cardoso Soares, nº. 42, bairro Lírios, Condonópolis-TO, CEP, medindo 240m², cujas especificações técnicas encontram-se na escritura do imóvel e na sua planta, ambos em anexo, e onde reside atualmente o autor, que a partir da aquisição, constituiu simples moradia para si e sua família, neste terreno.
O referido terreno possui, como confinantes, seus vizinhos, do lado direito, Carlos, do lado esquerdo Ezequiel e aos fundos, Edgar.
Aponta-se, finalmente, que desde a aquisição, uma vez que o autor não possui qualquer outro bem material, o terreno já descrito foi possuído pelo autor e por sua família, ininterruptamente, de forma mansa e pacífica, sem oposição de qualquer natureza.

2. Do Direito
Primeiramente, a presente ação é cabível e encontra respaldo no Artigo 941 do CPC, tendo no seu polo ativo o possuidor, para que se lhe declare, nos termos legais, o domínio do imóvel.  A legitimidade do Autor é conferida, ainda, pelo conteúdo legal do Artigo 12, inciso I, da Lei 10.257/01. O rito desta ação, por sua vez, é determinado pelo mandamento contido no Artigo 14 da mesma lei e no Artigo 275, inciso II, alínea “h”, do CPC.
O fundamento material da presente ação, por sua vez, é extraído da análise conjunta dos seguintes dispositivos legais, Artigo 183 da Constituição da República, Artigo 9º da Lei 10.257/01 e Artigo 1.240 do Código Civil, todos estabelecendo que adquirirá o domínio de área urbana inferior a 250m², todo aquele que a possuir, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, para sua moradia ou da sua família. No caso do Autor, conforme documentos já juntados, o imóvel possui 240m², a posse ininterrupta e a moradia da sua família são exercidas já há nove anos e meio, sem oposição de qualquer natureza, em área urbana, preenchendo-se, assim, todos os requisitos para que se lhe declare o domínio da área, uma vez que não possui, o autor, qualquer outro bem e que este direito nunca lhe foi concedido, nos termos do §2º do Artigo 183 da Constituição da República.

3. Da prioridade na tramitação.
Conforme documentos pessoais do autor, apresentados em anexo, depreende-se que o mesmo já conta com 72 (setenta e dois) anos de vida, gozando assim de prioridade quanto à tramitação do processo em que figura como parte, por se tratar de pessoa idosa, na forma do Artigo 1.211-A do CPC, em conjunto com a legislação específica, na forma do Artigo 71 da Lei 10.741/03.

4. Da assistência judiciária gratuita
A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita é medida que se impõe, no presente caso, uma vez que o autor é pessoa desprovida de bens materiais e se vale da presente ação para perquirir direito social de propriedade, que somente lhe é facultado perseguir, por não possuir, a seu turno, qualquer outro bem imóvel. Por ser verdade, atesta o autor, conforme declaração anexa, o seu estado de hipossuficiência econômica, nos termos da Lei 1.060/50.

5. Dos pedidos e requerimentos
a) Procedência do pedido para declarar a propriedade do autor quanto ao imóvel;
b) Citação do réu para, querendo, oferecer resposta
c) Citação dos confinantes Carlos, Ezequiel e Edgar, nos seus respectivos endereços, Carlos, rua, número, bairro, Condonópolis-TO, CEP; Ezequiel, rua, número, bairro, Condonópolis-TO, CEP; Edgar, rua, número, bairro, CEP, Condonópolis-TO.
d) Citação por edital, dos interessados;
e) Intimação da fazenda pública da União, do Estado e do Município;
f) Intimação do Ministério Público
g) Produção de provas através de todos os meios admitidos em Direito;
h) Conenação do réu em custas e honorários;
Dá-se à causa o valor de R$ (valor do imóvel)

ROL DE TESTEMUNHAS

TESTEMUNHA 1 - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA TESTEMUNHA 1 
TESTEMUNHA 2 - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA TESTEMUNHA 2
TESTEMUNHA 3 - QUALIFICAÇÃO COMPLETA DA TESTEMUNHA 3

LOCAL, DATA

ADVOGADO
OAB/SECCIONAL
Moema, brasileira, solteira, natural e residente em Fortaleza, no Ceará, maior e capaz, conheceu Tomás, brasileiro, solteiro, natural do Rio de Janeiro, também maior e capaz.
Tomás era um próspero empresário que visitava o Ceará semanalmente para tratar de negócios, durante o ano de 2010.
Desde então passaram a namorar e Moema passou a frequentar todos os lugares com Tomás que sempre a apresentou como sua namorada. Após algum tempo, Moema engravidou de Tomás. Este, ao receber a notícia, se recusou a reconhecer o filho, dizendo que o relacionamento estava acabado, que não queria ser pai naquele momento, razão pela qual não reconheceria a paternidade da criança e tampouco iria contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança, que deveria ser criada por Moema sozinha.
Moema ficou desesperada com a reação de Tomás, pois quando da descoberta da gravidez estava desempregada e sem condições de custear seu plano de saúde e todas as despesas da gestação que, conforme atestado por seu médico, era de risco.
Como sua condição financeira também não permitia custear as despesas necessárias para a sobrevivência da futura criança, Moema decidiu procurar orientação jurídica. É certo que as fotografias, declarações de amigos e alguns documentos fornecidos por Moema conferiam indícios suficientes da paternidade de Tomás.
Diante desses fatos, e cabendo a você pleitear em juízo a tutela dos interesses de Moema, elabore a peça judicial adequada, a fim de garantir que Moema tenha condições financeiras de levar a termo sua gravidez e de assegurar que a futura criança, ao nascer, tenha condições de sobrevida. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FORTALEZA-CE

Autos do processo:
Autor: Moema
Réu: Tomás

Moema, brasileira, solteira, maior e capaz, devidamente inscrita no CPF sob o nº.: …, e residente e domiciliada para todos os fins na rua, número, bairro, Fortaleza-CE, CEP, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, neste ato representada por seu advogado, Dr. Nome, OAB/SECCIONAL, com endereço profissional na Rua, número, bairro, cidade, estado, cep e cuja procuração se encontra anexa, propor a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM FUNDAMENTO NA LEI 11.804/08, em desfavor de Tomás, brasileiro, solteiro, empresário, devidamente inscrito no CPF sob o nº.: …, residente e domiciliado para os fins desta, na rua, número, bairro, Rio de Janeiro-RJ.

1. Dos fatos.
A autora e o réu iniciaram, durante o ano de 2010, um relacionamento amoroso em virtude das visitas semanais que este réu fazia a Fortaleza, cidade onde reside a Autora. Desde o início do relacionamento afetivo, a autora e o réu passaram a frequentar juntos diversos lugares, sempre se apresentando como um casal de namorados.
Em virtude deste relacionamento amoroso, conhecido por todos, a autora veio a engravidar do réu que, ao receber esta notícia se recusou a reconhecer o filho, colocando termo ao relacionamento afetivo sob o pretexto de não querer ser pai neste momento. Assim, deixou o réu de encontrar-se com a autora, abstendo-se de contribuir economicamente para o bom curso da gestação e subsistência da criança por ele gerada, o que se torna essencial e sem a qual não poderá a criança subsistir vez que a autora encontra-se desempregada e sem condições de custear o seu plano de saúde, e demais despesas da gestação, o que deve se prolongar no tempo, uma vez que, como atestado por seu médico, em anexo, esta é uma gravidez de risco, que não terá sucesso sem os devidos cuidados.
Sendo estes os fatos que ensejam a propositura da presente ação, passa-se aos fundamentos que a sustentam.

2. Do direito.
Inicialmente, aponta-se cabível a presente ação e legítima a autora para sua propositura, nos termos do Artigo 1º da Lei 11.804/2008.
Posto isso, passa-se à análise da responsabilidade do pai da criança em concorrer para o sustento da mesma na medida das suas possibilidades econômicas, que devem ser analisadas sob a ótica das necessidades da requerente, em verdadeiro binômio, nos termos moldados pelo Artigo 2º, parágrafo único, da já citada Lei.
Sendo a autora desempregada e impossibilitada de exercer ofício em virtude do risco da sua gravidez, sob pena de se colocar em risco o nascimento com vida da criança, torna-se necessário a obtenção de valores suficientes à satisfação dos custos adicionais do período da gravidez, e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive no que se referir a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis a juízo do médico, além de outras que o nobre juiz julgar pertinentes.
Ademais, nos termos do Artigo 6º da já mencionada Lei 11.804/2008, comprova-se, em anexo, através de fotografias e outros documentos, bastantes, para que o nobre juiz fixe  os alimentos gravídicos, através da existência de indícios da paternidade do réu.
Finalmente, nos termos do Artigo 11 da Lei 11.804/2008, lança se mão do enunciado no dispositivo 273 do Código de Processo Civil para requerer a antecipação da tutela pretendida, uma vez que presentes os seus requisitos. O presente pedido se justifica uma vez mais, pois a não concessão dos valores a título de alimentos gravídicos pode causar irreparável dano ao nascituro que pode nem mesmo chegar a nascer vivo, com a falta da fixação dos competentes alimentos.

3. Dos pedidos e requerimentos.
a) Citação do réu para, em querendo, apresentar resposta;
b) Fixação de alimentos gravídicos com a procedência do pedido formulado pela autora;
c) Antecipação da tutela com observância do binômio necessidade da autora e possibilidade do réu.
d) Protesto pela produção de provas através de todos os meios aceitáveis no direito.
e) Conversão dos alimentos gravíssimos em pensão alimentícia para o menor após o seu nascimento;
f) intervenção do Ministério Público através da competente citação;
g) Assistência judiciária gratuita, nos termos da Lei 1.060/50 e da declaração de hipossuficiência econômica acostada em anexo;
h) Condenação do réu em custas e honorários advocatícios;

Dá-se à causa o valor de:

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
José Afonso, engenheiro, solteiro, adquiriu de Lúcia Maria, enfermeira, solteira, residente na Avenida dos Bandeirantes, 555, São Paulo/SP, pelo valor de R$100.000,00 (cem mil reais), uma casa para sua moradia, situada na cidade de Mucurici/ES, Rua Central, no 123, bairro Funcionários. O instrumento particular de compromisso de compra e venda, sem cláusula de arrependimento, foi assinado pelas partes em 02/05/2011. O valor ajustado foi quitado por meio de depósito bancário em uma única parcela.
Dez meses após a aquisição do imóvel onde passou a residir, ao fazer o levantamento de certidões necessárias à lavratura de escritura pública de compra e venda e respectivo registro, José Afonso toma ciência da existência de penhora sobre o imóvel, determinada pelo Juízo da 4a Vara Cível de Itaperuna / RJ, nos autos da execução de título extrajudicial no 6002/2011, ajuizada por Carlos Batista, contador, solteiro, residente à Rua Rio Branco, 600, Itaperuna/RJ, em face de Lúcia Maria, visando receber valor representado por cheque emitido e vencido quatro meses após a venda do imóvel. A determinação de penhora do imóvel ocorreu em razão de expresso requerimento formulado na inicial da execução por Carlos Batista, tendo o credor desprezado a existência de outros imóveis livres e desimpedidos de titularidade de Lúcia Maria, cidadã de posses na cidade onde reside.
Elabore a peça processual prevista pela legislação processual, apta a afastar a constrição judicial invasiva sobre o imóvel adquirido por José Afonso. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ITAPERUNA - RIO DE JANEIRO

Por dependência à Ação de Execução nº.: 6002/2011
Autor: José Afonso
Réu: Carlos Batista

José Afonso, nacionalidade, solteiro, engenheiro, devidamente inscrito no CPF sob o nº: …, com domicílio na Avenida dos Bandeirantes, nº. 555, bairro, São Paulo-SP, neste ato representado por seu Advogado, Dr. Nome, OAB/Seccional, e cuja qualificação completa se encontra no documento de procuração em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, nos termos do Artigo 1.046 do CPC, propor a presente:
AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIRO, em desfavor de Carlos Batista, nacionalidade, solteiro, contador, devidamente inscrito no CPF sob o nº.:…, com domicílio na Rua Rio Branco, nº. 600, bairro, Itaperuna-RJ, pelos fatos e fundamentos abaixo elencados.

1. Dos fatos.
O autor adquiriu de Lúcia Maria, imóvel situado na cidade de Mucurici/ES, mais precisamente na Rua Central, nº. 123, bairro funcionários, e cuja qualificação completa se encontra no competente compromisso de compra e venda celebrado entre as partes em 02.05.2011 e em anexo, tendo quitado-o integralmente, mediante depósito bancário, cujo comprovante está em anexo.
Ocorre, no entanto, que o autor ao tentar obter as certidões necessárias competentes à lavratura da escritura pública de compra e venda e respectivo registro junto ao cartório de registro de imóveis, deparou-se com a penhora do seu bem, determinada pelo juízo desta vara cível, nos autos da ação de execução de título extrajudicial nº.: 6002/2011 ajuizada pelo réu em desfavor da antiga proprietária do bem adquirido pelo autor, ou seja, Lucia Maria.
Salienta-se, no entanto, que esta ação de execução é fundada em título de crédito emitido e vencido quatro meses após a efetivação da venda do imóvel ao Autor e que, esta penhora foi expressamente requerida pelo réu em sua inicial de execução, desprezando a existência de outros imóveis livres e desimpedidos, de titularidade de Lucia Maria. Sendo estes os fatos que ensejam a presente ação, passa-se ao seu fundamento jurídico.

2. Do direito.
A presente ação é cabível e tempestiva, vez que, nos termos do Artigo 1.048 do Código de Processo Civil ainda não ocorreu nenhuma das hipóteses ali previstas.
Inicialmente, então, aponta-se o cabimento da presente ação, com fulcro na Súmula 84 do STJ que determina ser cabível ação de embargos de terceiro em sede de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que não registrado, conforme é o caso.
É cabível, ainda, a presente ação, ajuizada pelo autor em desfavor do réu, com fundamento no Artigo 1.046 do Código de Processo Civil, uma vez que a penhora se configura como verdadeira turbação à posse do autor, que reside no imóvel desde a celebração do compromisso de compra e venda, e que sequer figura na relação processual que ordenou a penhora do bem.
Finalmente, no que tange ao cabimento da presente ação e à legitimidade das partes, aponta-se que, pelo princípio da causalidade, tendo o réu dado causa à constrição patrimonial do bem do autor, mesmo existindo outros bens livres e desimpedidos, aptos a satisfazerem a sua pretensão, a opção pela penhora sobre o bem do autor o legitima a figurar no polo passivo da presente ação.
Ademais, é direito do autor, possuidor, ser mantido na posse, nos termos do Artigo 1.210 do Código Civil, em caso de turbação, o que se dá com a penhora do bem, fundamentada, ilegalmente, em dívida que somente veio a existir após a celebração do compromisso de compra e venda sobre o bem penhorado.
Sendo estes os fundamentos da presente ação, passa-se aos pedidos.

3. Dos pedidos:
a) A desconstituição da penhora que recai sobre o bem já descrito;
b) A citação do embargado para, querendo, oferecer resposta;
c) A condenação do réu em custas e honorários advocatícios sucumbenciais;
d) A produção de provas através de todos os meios aceitos em direito;

Entendendo v. excelência, ser necessário novas provas quanto à posse, arrola-se abaixo as testemunhas que comparecerão independentemente de intimação:

Testemunha A
Testemunha B

Dá-se à causa o valor de R$100.000,00 (cem mil reais)

Junta-se em anexo o comprovante do recolhimento das custas processuais.

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
Jorge, professor de ensino fundamental, depois de longos 20 anos de magistério, poupou quantia suficiente para comprar um pequeno imóvel à vista. Para tanto, procurou Max com objetivo de adquirir o apartamento que ele colocara à venda na cidade de Teresópolis/RJ. Depois de visitar o imóvel, tendo ficado satisfeito com o que lhe foi apresentado, soube que este se encontrava ocupado por Miranda, que reside no imóvel na qualidade de locatária há dois anos. O contrato de locação celebrado com Miranda não possuía claúsula de manutenção da locação em caso de venda e foi oportunizado à locatária o exercício do direito de preferência, mediante notificação extrajudicial, certificada a entrega a Miranda.
Jorge firmou contrato de compra e venda por meio de documento devidamente registrado no Registro de Imóveis, tendo adquirido sua propriedade e notificou a locadora a respeito da sua saída. Contudo, ao tentar ingressar no imóvel, para sua surpresa, Miranda ali permanecia instalada. Questionada, respondeu que não havia recebido qualquer notificação de Max, que seu contrato foi concretizado com Max e que, em virtude disso, somente devia satisfação a ele, dizendo, por fim, que dali só sairia a seu pedido.
Indignado, Jorge conta o ocorrido a Max, que diz lamentar a situação, acrescentando que Miranda sempre foi uma locatária de trato difícil. Disse, por fim, que como Jorge é o atual proprietário cabe a ele lidar com o problema, não tendo mais qualquer responsabilidade sobre essa relação. Com isso, Jorge procura o advogado, que o orienta a denunciar o contrato de locação, o que é feito ainda na mesma semana.
Diante da situação apresentada, na qualidade de advogado constituído por Jorge, proponha a medida judicial adequada para a proteção dos interesses de seu cliente para que adquira a posse do apartamento comprado, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes.
A simples menção ou transcrição do dispositivo legal não pontua. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESÓPOLIS-RJ

Processo número:
Autor: Jorge
Ré: Miranda

Jorge, nacionalidade, estado civil, professor, devidamente inscrito no CPF sob o nº.:…, com domicílio para os fins desta na Rua, número, bairro, Cidade, Estado, CEP, vem respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu advogado Dr. Nome, OAB/SECCIONAL, nº.:…, devidamente qualificado no instrumento de procuração anexo,  com endereço para os fins desta na Rua, número, bairro, cidade, estado, CEP, propor a presente:
AÇÃO DE DESPEJO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de Miranda, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente inscrita no CPF, sob o nº.:…, com domicílio para os fins desta na Rua, número, bairro, Teresópolis-RJ, CEP.

1. Dos fatos:
O autor adquiriu de Max, através de contrato de compra e venda registrado em Cartório de Registro de imóveis, e em anexo, apartamento em Teresópolis-RJ e neste contrato de compra e venda devidamente qualificado e delimitado, inclusive com o competente número de matrícula do imóvel. Ocorre, no entanto, que Max, o antigo proprietário do imóvel havia celebrado com a ré, contrato de locação que, por sua vez, não possui cláusula de manutenção da locação em caso de alienação do imóvel.
Afirma-se, conforme certificado de entrega à ré, em anexo, que esta foi devidamente notificada, extrajudicialmente, para que exercesse o seu direito de preferência que, em tempo, não foi exercido, para aquisição do imóvel através do antigo proprietárioo.
Finalmente, o autor notificou a ré para que desocupasse o imóvel, o que, para surpresa do Autor, ao tentar ingressar no seu imóvel, não ocorreu, estando Miranda, sem qualquer direito, na posse do imóvel de propriedade do autor.
Diante deste acontecimento, o autor denunciou o contrato de locação, tempestivamente, nos termos do Artigo 8º da Lei 8.245/91.

2. Do direito: 
Inicialmente aponta-se a ré como parte legítima para figurar no polo passivo e o autor para figurar no polo ativo da presente demanda, nos termos do Artigo 576 do Código Civil,  embora o contrato de locação tenha sido celebrado entre a ré e Max, ex-proprietário do imóvel, uma vez que o autor se sub-rogou nos direitos deste último após a aquisição da sua propriedade, não ficando obrigado a respeitar o contrato, vez que nele não havia cláusula de manutenção em caso de alienação do imóvel.
Neste sentido, aponta-se que, nos moldes do Artigo 27, parágrafo único, da Lei 8.245/91, à ré foi dado o direito de preferência quanto a compra do imóvel, através da competente notificação extrajudicial, conforme documento em anexo, que esta sequer dignou a responder. Portanto, qualquer alegação de desconhecimento quanto à negociação e alienação do bem, é descabível.  Aponta-se, ainda, que a denúncia do contrato se deu tempestivamente, na forma do Artigo 8º, §2º, da Lei 8.245/91, com o intuito de demonstrar de maneira inequívoca a não concordância do autor com a manutenção da locação por parte da ré.
Finalmente, nos termos do Artigo 273 do CC, impõe-se, presentes a prova inequívoca do direito do Autor, a concessão antecipada da tutela pretendida, uma vez que a impossibilidade do exercício do direito de propriedade configura dano irreparável ao Autor que, após 20 anos pôde, finalmente, exercer o sonho de adquirir a sua casa própria. Diante dos fundamentos acima expostos, pede-se, abaixo.

3. Dos pedidos:
a) Concessão da antecipação de tutela, liminarmente;
b) Confirmação da tutela antecipada, com a imissão do autor na posse do seu imóvel;
c) Citação da ré para, querendo, responder à presente ação;
d) Condenação da ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios;
e) Nos termos da Lei 1.060/50 seja concedido ao autor os benefícios da assistência judiciária gratuita, consoante declaração de hipossuficiência econômica em anexo;
f) Seja concedido ao autor o direito de provar as suas alegações através de todos os meios admitidos em direito.

Dá-se à causa o valor de (R$ 12 meses de alugueis)

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
Maria de Fátima, viúva, com idade de 92 (noventa e dois anos), reside no bairro “X”,da cidade “Z”, com sua filha Clarice, a qual lhe presta toda a assistência material necessária. Maria de Fátima, em virtude da idade avançada, possui diversas limitações mentais, necessitando do auxílio de sua filha para lhe dar banho, alimentá-la e ministrar- lhe os vários remédios que controlam sua depressão, mal de Alzheimer e outras patologias psíquicas, conforme relatórios médicos emitidos por Hospital Público Municipal. Ao ponto de não ter mais condições de exercer pessoalmente os atos da vida civil, a pensão que recebe do INSS é fundamental para cobrir as despesas com medicamentos, ficando as demais despesas suportadas por sua filha Clarice.
Recentemente, chegou à sua residência, correspondência do INSS comunicando que Maria de Fátima deveria comparecer ao posto da autarquia mais próximo para recadastramento e retirada de novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de ser suspenso o pagamento. Diante disso, Clarice, desejando regularizar a administração dos bens de sua mãe e atender a exigência do INSS, a fim de evitar a supressão da pensão, o procura em seu escritório solicitando providências.
Diante dos fatos narrados, elabore a peça processual cabível. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DA COMARCA DE “Z”

Processo Número:
Requerente: Clarice
Interditando: Maria de Fátima

Clarice, nacionalidade, estado civil, profissão, devidamente cadastrada no CPF sob o nº…, residente e domiciliada para os fins desta ação na Rua, número, bairro “X”, da Cidade “Z”, Estado, CEP, vem, respeitosamente à presença de vossa excelência, através do seu advogado, devidamente constituído em procuração anexa, Dr, Nome, devidamente inscrito na Ordem Dos Advogados do Brasil sob o nº…. seccional, nacionalidade, estado civil, advogado, com domicílio profissional na Rua, número, bairro, Cidade, Estado, CEP, propor a presente:
AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA em desfavor de Maria de Fátima, nacionalidade, viúva, profissão, com endereço idêntico ao da requerente, já apresentado, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

1. Da celeridade processual
Aponta-se que a Requerida é idosa, nos termos do Artigo 1º, da Lei 10.741/2003, posto que conta já com 92 anos de idade, conforme documento de identidade em anexo, gozando, assim, nos termos da referida Lei, notadamente no inciso I, do Parágrafo único do Artigo 3º, de atendimento preferencial, imediato e individualizado junto aos órgãos públicos, como este da Justiça Estadual.
Ademais, de acordo com a norma contida no Artigo 1.211-A do CPC, sendo o idoso parte em procedimento judicial, este terá prioridade de tramitação em todas as instâncias.         

2. Dos fatos.
A requerente é filha da interditanda e, portanto, responsável por todos os cuidados básicos necessários á existência digna da interditanda, uma vez que, além da idade avançada, esta encontra-se diagnosticada, conforme atestados médico em anexo, com depressão, mal de Alzheimer e diversas outras patologias psíquicas conforme relatórios médicos emitidos pelo Hospital Público Municipal, sendo a requerente quem dá banho, alimenta, medica e suporta os gastos que a pensão do INSS não cobre para a interditanda.
Ocorre, no entanto, em que pese a incapacidade da interditanda de exercer pessoalmente os atos da vida civil, que esta recebeu em sua casa uma correspondência do INSS requerendo o seu comparecimento à autarquia, para recadastramento e obtenção do novo cartão de benefício previdenciário, sob pena de suspensão do seu pagamento. Com o intuito de atender às exigências do INSS e com o fim de não ter o pagamento da pensão suspenso, a requerente passa aos fundamentos jurídicos que abraçam a sua pretensão.

3. Do direito.
Primeiramente, afirma-se a capacidade da Requerente em pleitear perante o órgão judiciário a interdição da sua mãe, nos termos dos Artigos 1.768, II, do Código Civil e do seu correspondente 1.777, II, do CPC.
A presente ação se justifica pela incapacidade física e mental da interditanda em exercer os atos da vida civil, notadamente, comparecer pessoalmente à autarquia do INSS, como comprovam os diversos laudos médicos juntados em anexo, atestando verdadeira incapacidade absoluta, nos moldes do Artigo 3º, II do Código Civil que sujeita a interditanda à curatela, segundo mandamento do Artigo 1.767, I, do mesmo diploma. 
Assim, encontra-se assinalada a incapacidade da interditanda para reger a sua pessoa e os seus bens, bem como a eminente necessidade de se nomear a requerente como sua curadora, nos termos do Artigo 1.780 do Código Civil, sob pena de se ver perdido o tão essencial benefício previdenciário.
Finalmente, com o intuito de não perder o benefício do INSS, essencial à manutenção das despesas básicas da interditanda que precisa, na data assinalada, comparecer ao INSS, requer seja a tutela pretendida concedida antecipadamente, nos termos do Artigo 273 do CPC, uma vez que se receia dano irreparável caso venha a interditanda a descumprir a ordem de comparecimento à autarquia. O dano irreparável consiste na perda da pensão necessária à subsistência da interditanda. A verossimilhança se depreende, por sua vez, dos inequívocos atestados médicos juntados em anexo que comprovam o direito alegado acima.

4. Dos pedidos.
a) Concessão antecipadamente da tutela pretendida, nomeando-se a requerente curadora provisória da interditanda;
b) Nomeação em definitivo da requerente como Curadora da interditanda.
c) Citação da interditanda no endereço apresentado;
d) Intimação do Ministério público;
e) Decretação da interdição;
f) Pela produção de prova pericial e demais que este juízo julgar conveniente;

Dá-se à causa o valor de R$:_____________

Custas foram recolhidas conforme comprovante em anexo.

LOCAL, DATA

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL
Em 15 de janeiro de 2013, Marcelo, engenheiro, domiciliado no Rio de Janeiro, efetuou a compra de um aparelho de ar condicionado fabricado pela “G” S. A., empresa sediada em São Paulo. Ocorre que o referido produto, apesar de devidamente entregue, desde o momento de sua instalação, passou a apresentar problemas, desarmando e não refrigerando o ambiente. Em virtude dos problemas apresentados, Marcelo, no dia 25 de janeiro de 2013, entrou em contato com o fornecedor, que prestou devidamente o serviço de assistência técnica. Nessa oportunidade, foi trocado o termostato do aparelho.
Todavia, apesar disso, o problema persistiu, razão pela qual Marcelo, por diversas outras vezes, entrou em contato com a “G” S. A. a fim de tentar resolver a questão amigavelmente. Porém, tendo transcorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a resolução do defeito pelo fornecedor, Marcelo requereu a substituição do produto.
Ocorre que, para a surpresa de Marcelo, a empresa negou a substituição do mesmo, afirmando que enviaria um novo técnico à sua residência para analisar novamente o produto. Sem embargo, a assistência técnica somente poderia ser realizada após 15 (quinze) dias, devido à grande quantidade de demandas no período do verão.
Registre-se, ainda, que, em pleno verão, a troca do aparelho de ar condicionado se faz uma medida urgente, posto que as temperaturas atingem níveis cada vez mais alarmantes. Ademais, Marcelo comprou o produto justamente em função da chegada do verão.
Inconformado, Marcelo o procura, para que, na qualidade de advogado, proponha a medida judicial adequada para a troca do aparelho, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,00) 
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ VARA CÍVEL DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO - RJ

Número do Processo:
Autor: Marcelo
Ré: G - S.A.

MARCELO, nacionalidade, estado civil, Engenheiro, domiciliado na Rua, Número, Bairro, Rio de Janeiro-RJ, CEP, devidamente cadastrado no CPF sob o nº…., neste ato representado por seu advogado, Dr. Nome, nacionalidade, estado civil, Advogado, com escritório, para os fins da presente ação na Rua, Número, Bairro, Cidade-Estado, CEP,  e cuja procuração se encontra em anexo, vem, respeitosamente, à presença de vossa excelência, observadas as formalidades legais, propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor de G - S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua, Número, Bairro, São Paulo, SP, devidamente inscrita no CNPJ, sob o nº. … e neste ato representada por seu sócio, Nome, nacionalidade, estado civil, profissão, com o mesmo endereço acima, para os fins da presente ação.

I. DOS FATOS.
Em 15 de Janeiro Marcelo adquiriu da Ré um aparelho de ar condicionado, conforme nota fiscal anexa. Ocorre, no entanto, que o o referido produto, apesar de devidamente entregue, jamais satisfez as necessidades do consumidor, apresentando, desde o momento da sua instalação, problemas de funcionamento, ao desarmar e não refrigerar o ambiente. Assim, Marcelo, 10 dias após adquirido o produto, entrou em contato com o fornecedor que prestou a devida assistência técnica, efetuando a troca do termostato do aparelho, conforme ordem de serviço, em anexo.
Apesar disso, o problema persistiu e o fabricante foi novamente contactado para resolução amigável do problema, o que, após 30 dias, não veio a ser solucionado pelo fornecedor, tendo o Autor requerido a substituição do produto, o que foi negado pelo fornecedor, ao afirmar que novo responsável da assistência técnica atenderia o Autor dentro de 15 dias.
Sendo estes os fatos que ensejam a propositura da presente ação, passa-se aos fundamentos jurídicos para a mesma.

II. DO DIREITO.
Inicialmente, afirma-se, com fundamento nos Artigos 2º e 3º, do CDC, que a presente relação entre o Autor e a Ré é uma relação de consumo, tutelada, por tanto, pelo Código de Defesa do Consumidor que deve reger a presente demanda.
Conforme restou demonstrado, o produto fabricado pela Ré e adquirido pelo Autor possui vícios de qualidade que tornam impossível a sua utilização.
Assim, não tendo o vício apresentado pelo produto, sido sanado no prazo legal de 30 dias, não é admitido que, injustificadamente, a ré se recuse a substituir o produto, conforme pleiteado pelo autor, uma vez que lhe é facultado, enquanto consumidor, exigir, nos termos do Artigo 18, §1º do CDC, à sua escolha, a substituição do produto ou a restituição da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, e este solicitou a substituição do produto, em virtude do forte calor desta época do ano, que o motivou, no primeiro momento, a adquirir o aparelho de ar condicionado. Assim, deveria a Ré, imediatamente após a solicitação do Autor, ter procedido com a competente substituição do aparelho, por outro em perfeitas condições de uso, o que não foi feito, obrigando o Autora a procurar judicialmente a tutela dos seus interesses.
Neste sentido, cabível se torna, nos termos do Artigo 84 do Código de Defesa do Consumidor, aliado ao Artigo 461, §3º do Código de Processo Civil, a concessão antecipada da tutela pretendida, qual seja, a substituição do aparelho de ar condicionado por outro apto ao uso, uma vez que a utilização do ar condicionado durante o verão foi o motivador da sua aquisição, em um primeiro momento, tornando-se a presente tutela ineficaz caso concedida apenas em sede de provimento final, uma vez que se encontram presentes os requisitos essenciais à concessão da tutela antecipada, com base no relevante fundamento da demanda e também na já demonstrada ineficácia do provimento caso não seja concedido ab initio.
Finalmente, em se tratando de demanda regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos do Artigo 6º, inciso VIII, impõe-se a inversão do ônus da prova em desfavor da ré.

III. DOS PEDIDOS:
a) Pede a concessão da tutela antecipada, pelo que já foi exposto;
b) Pede a citação do Réu para, querendo, responder a presente ação;
c) Pede o julgamento de procedência com confirmação da tutela antecipada, devendo o réu ser condenado a efetuar a troca do produto defeituoso;
d) Pede a produção de provas por todos os meios aceitáveis no Direito;

Dá se à causa o valor de (Um ar condicionado).

Local, Data,

ADVOGADO - OAB/SECCIONAL.
Pedro, brasileiro, solteiro, jogador de futebol profissional, residente no Rio de Janeiro/RJ, legítimo proprietário de um imóvel situado em Juiz de Fora/MG, celebrou, em 1o de outubro de 2012, contrato por escrito de locação com João, brasileiro, solteiro, professor, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) meses, ficando acordado que o valor do aluguel seria de R$ 3.000,00 (três mil reais) e que, dentre outras obrigações, João não poderia lhe dar destinação diversa da residencial. Ofertou fiador idôneo. Após um ano de regular cumprimento da avença, o locatário passou a enfrentar dificuldades financeiras. Pedro, depois de quatro meses sem receber o que lhe era devido, ajuizou ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis perante a 2a Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora/MG, requerendo, ainda, antecipação de tutela para que o réu/locatário fosse despejado liminarmente, uma vez que desejava alugar o mesmo imóvel para Francisco.
O magistrado recebe a petição inicial, regularmente instruída e distribuída, e defere a medida liminar pleiteada, concedendo o prazo de 72 (setenta e duas) horas para João desocupar o imóvel, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Desesperado, João o procura para que, na qualidade de seu advogado, interponha o recurso adequado (excluídos os embargos declaratórios) para se manter no imóvel, abordando todos os aspectos de direito material e processual pertinentes. (Valor: 5,0) 
Resposta
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS

Processo: Número do processo
Agravante: João Sobrenome.
Agravado: Pedro Sobrenome.

João Sobrenome, brasileiro, solteiro, professor, portador do CPF: número do CPF, residente e domiciliado na Rua, número, apartamento, bairro, Juiz de Fora-MG, CEP, vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, neste ato representado por seu Advogado, devidamente constituído através de mandato, em anexo, Dr. Nome Sobrenome, OAB/Estado, com endereço profissional para todos os fins na Rua, número, sala, bairro, Cidade, Estado, CEP, com fundamento no artigo 522 do CPC, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL
em desfavor de Pedro Sobrenome, brasileiro, solteiro, jogador de futebol, portador do CPF,  número do CPF, residente e domiciliado na Rua, número, apartamento, bairro, Rio de Janeiro-RJ, CEP, patrocinado, em 1ª instância pelo Advogado Dr. Nome Sobrenome, OAB/Estado, conforme mandato acostado em Fls.
Com fundamento nas razões anexas, contra decisão proferida liminarmente e inaudita altera parte pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora-MG, requerendo, desde-já seja o presente Recurso recebido e processado, e os seus pedidos providos.
Informa, o agravante, que os documentos que acompanham a presente foram autenticados na forma do artigo 525 do CPC, sendo que a ausência do preparo se justifica pelo requerimento anexo de concessão de justiça gratuita.
NESTES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO

LOCAL, DATA
ADVOGADO, OAB/SECCIONAL

(PRÓXIMA PÁGINA)

MINUTA DE AGRAVO - COLENDA CÂMARA, NOBRES DESEMBARGADORES

PROCESSO DE ORIGEM: Número do processo de origem.
AGRAVANTE: João Sobrenome
AGRAVADO: Pedro Sobrenome

1. Dos Fatos e da decisão agravada.
Cuida, em primeira instância, o Processo número, de Ação de Despejo cumulada com cobrança de aluguéis em virtude da inadimplência do Agravante, de quatro meses de aluguéis, conforme contrato de locação celebrado em 1º de Outubro de 2012 entre o agravante e o agravado.
Na inicial foi pedido e em decisão liminar foi deferido o despejo liminar do Agravante, sendo concedido o prazo de 72 horas para tanto, sob pena de multa diária de Dois Mil Reais, em virtude do inadimplemento acima, nos termos da decisão anexada ao instrumento e atacada por este Recurso. Sendo estes os fatos que ensejam o presente Recurso, passa-se às Razões que o sustentam.

2. Das Razões do Recurso de Agravo.
O presente agravo, interposto na sua modalidade excepcional, “por instrumento”, tem cabimento, nos termos do Art. 522, caput, do CPC, em virtude da suscetibilidade de “causar à parte lesão grave ou de difícil reparação”, não só com o despejo em 72 horas, mas, também, com a penalidade em forma de astreintes estipulada em 1ª instância, esta urgência é a razão pela qual, não se utiliza, por ser inútil no momento, o agravo genérico, em sua modalidade “retido”, mas sim o presente, por instrumento.
Determina o Art. 62 da Lei 8.245/1991, em seus incisos I e II, que o locatário e o seu fiador, que foi devidamente ofertado, devem ser citados, sendo-lhes facultado, no prazo de 15 dias, o pagamento do débito atualizado, purgando a mora, o que foi desrespeitado pela decisão recorrida e enseja, por sua vez, a reforma da decisão, vez que ilegal.
Embora o Artigo 461, §4º e 5º, do CPC, autorize, expressamente, independente de pedido do autor, a imposição de multa diária, como forma de efetivar a tutela concedida, esta se torna abusiva no presente caso, vez que há, nos próprios artigos e parágrafos já mencionados, a possibilidade de o Juiz determinar a remoção de pessoas e/ou coisas, garantindo-se, assim, a efetividade da tutela jurisdicional pretendida, através de uma medida menos lesiva aos interesses do Agravante.

3. Da Antecipação da Tutela Recursal
Estando devidamente demonstrada a urgência que justifica a interposição do presente agravo via instrumento e da ilegalidade da sentença recorrida, vez que contrária à lei específica (Lei. 8.245/1991) e claramente desproporcional, torna-se cabível, nos termos do Art. 527, III e 558 do CPC, com o fito de que a decisão recorrida tenha a sua eficácia suspensa até o julgamento final do recurso, a antecipação da tutela recursal, vez que legalmente prevista e absolutamente necessária ao presente caso.

4. Dos pedidos.
a) Intimação do agravado na pessoa do seu advogado acima qualificado, para, querendo, responder o Recurso.
b) Concessão da tutela antecipada para suspensão da sentença recorrida até findo o julgamento recursal.
c) Concessão de gratuidade de justiça, conforme declaração de hipossuficiência econômica, em anexo.
d) Ratificação da tutela antecipada com posterior provimento Recurso para reforma da decisão agravada.

Do instrumento:
Todas as cópias obrigatórias, (CPC Art. 525, I.) encontram-se em anexo, bem como aquelas que julgou o agravante como convenientes.
O instrumento de mandato que confere ao advogado subscritor poderes para tanto, encontra-se em anexo.
Advogado do Agravante - Qualificação completa
Advogado do Agravado - Qualificação completa

Nestes Termos, pede deferimento

LOCAL, DATA

ADVOGADO, OAB/SECCIONAL
João utiliza todos os dias, para retornar do trabalho para sua casa, no Rio de Janeiro, o ônibus da linha “A”, operado por Ômega Transportes Rodoviários Ltda. Certo dia, o ônibus em que João era passageiro colidiu frontalmente com uma árvore. A perícia concluiu que o acidente foi provocado pelo motorista da sociedade empresária, que dirigia embriagado. Diante disso, João propôs ação de indenização por danos materiais e morais em face de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. O Juiz julgou procedentes os pedidos para condenar a ré a pagar a João a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos materiais, e mais R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para compensar os danos morais sofridos. Na fase de cumprimento de sentença, constatada a insolvência da pessoa jurídica para o pagamento de suas obrigações, o Juiz deferiu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, procedendo à penhora, que recaiu sobre o patrimônio dos sócios Y e Z. Diante disso, os sócios de Ômega Transportes Rodoviários Ltda. interpuseram agravo de instrumento, ao qual o Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento para reformar a decisão interlocutória e indeferir o requerimento, com fundamento nos artigos 2º e 28 do CDC (Lei nº 8.078/90), por não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. O acórdão foi disponibilizado no DJe em 05/05/2014 (segunda-feira), considerando-se publicado no dia 06/05/2014. Inconformado com o teor do acórdão no agravo de instrumento proferido pelo TJ/RJ, João pede a você, na qualidade de advogado, a adoção das providências cabíveis.
Sendo assim, redija o recurso cabível (excluída a hipótese de embargos de declaração), no último dia do prazo, tendo por premissa que todas as datas acima indicadas são dias úteis, assim como o último dia para interposição do recurso. (Valor: 5,00)
Resposta
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Autos nº.:
Recorrente: João
Recorridos: Sócio Y; Sócio Z

João, já qualificado nos autos da ação número …, ajuizada contra Y e Z, Sócios da Pessoa Jurídica Ômega Transportes Rodoviários Ltda. e também já qualificados na ação vestibular, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência por seu advogado adiante assinado, tempestivamente, com fundamento no Artigo 105, III, a, da CRFB/88 interpor o presente:
RECURSO ESPECIAL em face do acórdão da egrégia … Câmara Cível do TJRJ, requerendo desde já, sua admissão e remessa ao insigne STJ, bem como a intimação do recorrido para, querendo, apresentar contrarrazões. 
O presente recurso é próprio, tempestivo, as partes são legítimas e devidamente representadas. Não existe preparo haja vista que o Recorrente litiga sob o pálio da justiça gratuita.

Nestes termos, aguarda deferimento. 

LOCAL, 21 de Maio de 2014.

ADVOGADO - OAB-SECCIONAL
(PRÓXIMA PÁGINA)

EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO ESPECIAL - Razões recursais
Origem Autos nº.: …
Apelação Nº.: … ___ Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 
Relator: …
Recorrente: João
Recorrido: Sócio Y; Sócio Z


1. Pressupostos de admissibilidade.
Deve ser admitido o presente Recurso, com fundamentação legal emprestada pelos artigos 105, III, a da CRFB/88 e 541 do CPC, vez que o acórdão ora atacado e integralmente em anexo, julgou, em última instância contrariando legislação federal. É admissível ainda, posto que interposto dentro do prazo legal de 15 dias. A ausência do preparo não prejudica a admissão do Recurso presente, pois litiga sob o pálio da justiça gratuita, o Recorrente. Finalmente, merece ser admitido o presente, vez que prequestionados pelo TJRJ, os artigos da Legislação Federal infringidos pelo acórdão. 

2. Dos Fatos e fundamentos recursais
A insigne … Câmara Cível do TJRJ em acórdão proferido nos autos do processo acima, decidiu, por unanimidade, pela reforma da decisão interlocutória, indeferindo o pleito indenizatório do recorrente, com base nos artigos 2º e 28 do CDC, sob o fundamento de não haver prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial. Com efeito, entende o Recorrente que o mencionado acórdão, viola os supra mencionados Artigos 2º e 28 do CDC, devidamente prequestionados pelo TJRJ, uma vez que em se tratando de relação de consumo (Art. 2º), a desconsideração da personalidade jurídica é regida pela teoria menor, que dispensa a prova da existência de desvio de finalidade ou de confusão patrimonial, bastando a constatação da insolvência da pessoa jurídica para o pagamento das suas obrigações (Art. 28). Assim é que o Acórdão recorrido encontra-se viciado e sua reforma é medida que se impõe, em respeito à Lei Federa. 

3. Dos pedidos
a) conhecimento e provimento recursal;
b) provimento recursal no sentido de sanar a violação à Lei Federal apontada, reformando-se, assim, o acórdão do TJRJ, com o fim de desconsiderar a personalidade jurídica, nos termos dos Artigos 2º e 28 do CDC.
 Pede e aguarda deferimento, 

LOCAL, 21 DE MAIO DE 2014,

ADVOGADO, OAB/SECCCIONAL …



3 comentários:

  1. Muito boas suas peças, sempre me ajudam muito.
    Obrigada,
    Elizabeth

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  2. Excelente,muito esclarecedora essas peças,desde já muito obrigado!

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  3. ótimo, muito bom para o estudo, desde logo agradeço, grata.

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